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ID
2972008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que a criação de uma fundação poderá se dar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CÓDIGO CIVIL Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • B. por escritura pública ou testamento.

  • Em relação ao testamento, esse pode ser público ou particular. Ademais, NÃO se pode criar fundação por instrumento particular.

  • A) Diz o legislador, no art. 62 do CC, que “para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la". Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF: “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos". Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 62 do CC. Correta;

    C) Por escritura pública ou testamento. Incorreta;

    D) Não é permitida a sua criação por instrumento particular. Incorreta;

    E) Por escritura pública ou por testamento. Incorreta.

    Resposta: B 
  • RESUMO FUNDAÇÃO

    Pessoa Jurídica de Direito Privado

    CRIAÇÃO → dotação de bens por escritura pública ou testamento

    fins→ não lucrativos

    Deve ter fim social

    Podem ser privadas ou públicas

    ELABORAÇÃO ESTATUTO → feito por instituidor ou quem ele designar

    Prazo:180 dias

    Se não for redigido o MP o fará ou ordenará

    Estatuto feito → é examinado pelo MP

    REGISTRO NO CARTÓRIO → do Registro Civil de Pessoa Jurídica

    FISCALIZADA → MP do Estado onde estiverem situadas

     • Atividade por mais de um Estado → caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    EXTINÇÃO → se o fim se tornar ilícito ou vencimento de prazo de sua existência

    Promoverá a extinção → órgão do MP ou qualquer interessado

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS FUNDAÇÕES

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • A fundação pode ser instituída apenas por duas formas: escritura pública ou testamento!