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Lei 13.777/18 trouxe a temática. Artigo 1.358-B a 1.358-U, CC.
Time-sharing (multipropriedade): ocorre quando um bem é dividido entre vários proprietários sendo que cada um deles utilizará a coisa, com exclusividade, durante certo(s) período(s) de tempo por ano, em um sistema de rodízio. (Dizer o Direito).
OBS: pode ser submetida subsidiariamente as normas do CDC.
Letra A: ERRADA: Art. 1.358-F: Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Letra B: ERRADA. Art. 1.358-C, Parágrafo Único: A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem ao mesmo tempo do multiproprietário.
Letra C: CORRETA: Art. 1.358-D: O imóvel objeto de multipropriedade: I- é Indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
Letra D: ERRADA: Art.1.358-L: A transferência do direito de multipropriedade e sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
Letra E: ERRADA: Art. 1.358-O: O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: I- previsão no instrumento de instituição; ou II- deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
Bons Estudos! :)
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A) A Lei nº 13.777/2018 abriu no CC um novo capítulo, que trata do condomínio em multipropriedade, inserindo 19 novos artigos (arts. 1.358-B a 1.358-U), além de alterar os arts. 176 e 178 da Lei nº 6.015/73. O instituto, também conhecido como “time-sharing", vem conceituado no art. 1.358-C: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada", sendo que o art, 1.358-F dispõe que “institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, REGISTRADO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo". Portanto, é necessário que o ato de instituição da multipropriedade seja registrado no competente cartório de Registro de Imóveis.
Incorreta;
B) Os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano. Exemplo: no imóvel X, ficou estabelecido que a fração de tempo será de 10 dias. Assim, cada multiproprietário terá direito a 10 dias de uso e gozo por ano. Nada impede que o multiproprietário adquira frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores, sendo que o § ú do 1.358-C do CC estabelece que “a multipropriedade NÃO SE EXTINGUIRÁ AUTOMATICAMENTE se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário". Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 1.358-D, I, por ser indivisível.
Correta;
D) Diz o legislador, no art. 1.358-L, que “a transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e NÃO DEPENDERÃO da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários". E mais, segundo previsão do § 1º, “NÃO HAVERÁ DIREITO DE PREFERÊNCIA na alienação de fração de tempo, SALVO SE ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO DE INSTITUIÇÃO ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade". Incorreta;
E) O art. 1.358-O PERMITE QUE SE ADOTE o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: “I - previsão no instrumento de instituição; ou II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos". Incorreta.
https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/breves-co...
Resposta: C
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TRANSFERÊNCIA DA MULTIPROPRIEDADE
Não é necessária comunicação ou concordância dos demais
A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
Existe direito de preferência?
Regra: não há direito de preferência na alienação de fração de tempo.
Exceção: é possível que o instrumento de instituição ou a convenção do condomínio estipule o direito de preferência em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.
Responsabilidade solidária pelas obrigações
Quando o indivíduo for adquirir a fração de tempo, ele deverá exigir do alienante uma declaração de que não há débitos.
Caso não obtenha essa declaração, o adquirente será considerado solidariamente responsável com o alienante pelas obrigações do multiproprietário (§ 5º do art. 1.358-J).
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Veja um exemplo de multipropriedade. Sao aqueles planos em que você pode usar "resorts"no mundo todo...por um período de tempo por ano.
O The Coral, primeiro projeto de multipropriedades do estado do Ceará e primeiro com venda fracionada do Grupo Bric, incorporador mundial com sede na Espanha, que investe pela primeira vez no Brasil, amplia a tendência do compartilhamento de segunda residência no país. O projeto, que terá loteamento, beach club e resort de alto padrão, vai ser vendido, inicialmente, por frações imobiliárias, o que proporciona adquirir um imóvel de maior qualidade e a possibilidade de passar férias em diferentes lugares do mundo a cada ano.
Imagine o seguinte: o comprador que adquirir uma fração de 2 semanas em uma residência no The Coral poderá dividir esse tempo de permanência entre a casa adquirida e outra qualquer, em mais de 100 países, que esteja dentro dos empreendimentos afiliados à maior rede de intercâmbio do mundo. A primeira fase de vendas terá 88 residências disponíveis, algumas divididas em até 26 frações. A venda será realizada com 4 mix de produtos: diamante, ouro, prata e bronze, cada um com residências distintas e diferentes períodos de permanência.
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Time-sharing (multipropriedade): ocorre quando um bem é dividido entre vários proprietários sendo que cada um deles utilizará a coisa, com exclusividade, durante certo período de tempo por ano, em um sistema de rodízio.