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ID
2972023
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito real de usufruto.

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA - "Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: (...) III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    B. O usufruto é sempre temporário. No entanto, o Código Civil não previu prazo máximo para a vigência do usufruto com relação às pessoas físicas, podendo ser extinto pelo decurso do prazo (qualquer prazo) ou pela morte/renúncia do usufrutuário. No que tange ao usufruto concedido em favor de pessoa jurídica, extingue-se pelo decurso de 30 anos, conforme artigo acima transcrito.

    "Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração."

    C. O usufruto de imóveis pode resultar de usucapião:

    "Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis."

    D. "Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:(...) VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399)."

    E. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação (ATÉ AQUI A ASSERTIVA ESTARIA CORRETA); mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • A) Usufruto “é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber frutos da coisa, sem afetar-lhe a substância" (FRANÇA, Rubens Limonge. Instituições de Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 490), sendo as hipóteses de sua extinção previstas nos incisos do art. 1.410 do CC. Entre elas, temos o inciso III, que dispõe que: “O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer." Assim, admite-se que pessoa jurídica atue como usufrutuária e o prazo máximo de duração será de 30 anos. Aqui vale uma ressalva: esse é o maior prazo previsto no âmbito do direito privado. Correta;

    B) Uma das formas de classificação do usufruto é quanto a sua duração, podendo ser vitalício, em que se extingue com a morte do usufrutuário, ou a termo/temporário, ou seja, no momento em que é instituído já se estabelece o seu tempo de duração, em que a fluência desse prazo gerará a sua extinção (art. 1.410, II). O legislador limita o tempo do usufruto da pessoa jurídica, no inciso III do art. 1.410, conforme explicado na assertiva anterior, não fazendo limitação de tempo para pessoa física. Ressalte-se que o fim do usufruto poderá ocorrer antes do termo fixado, como no caso de morte do usufrutuário, já que se trata de um instituto de natureza personalíssima. Incorreta;

    C) O art. 1.391 do CC traz a possibilidade do usufruto ser adquirido por usucapião (“o usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis"). Cuidado, pois não se trata de usucapião do direito de propriedade, pois a posse do usufrutuário é desprovida de “animus domini", mas cuida-se da usucapião do direito de uso e de gozo sobre o bem. O registro, nesse caso, é meramente declaratório. Vejamos as lições da doutrina a respeito: “Imagine-se a situação de um possuidor que obteve posse direta da coisa, em virtude de uma relação de usufruto travada com o proprietário. Tempos depois, toma conhecimento que havia recebido a posse a non domino, pois o concedente não era o verdadeiro proprietário. Porém, pelo fato de desenvolver posse mansa e pacífica, com justo título aliado à boa-fé pelo prazo assinalado na usucapião ordinária (5 ou 10 anos – art. 1.242 do CC), terá acesso a uma sentença que lhe declare usucapião do usufruto, a ser respeitado pelo verdadeiro proprietário" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 707). Incorreta;

    D) De acordo com o art. 1.410, VIII “o usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.391)". Flavio Tartuce salienta que, de acordo com a doutrina minoritária, não há prazo para isso, bastando o não atendimento da função social da posse, sendo, portanto, um requisito qualitativo e não quantitativo. Isso, inclusive, está em consonância com o Enunciado 252 do CJF, mas salienta que a doutrina majoritária (Maria Celina Bodin de Moraes, Marco Aurelio Beserra de Melo, Carlos Roberto Gonçalves, Silvio Venosa, Gustavo Tepedino, Heloisa Helena) defende sobre a necessidade do prazo ser de 10 anos, ou com base no art. 205, que trata do prazo geral para a prescrição, ou com base no art. 1.389, III, que trata do prazo de 10 anos para a extinção da servidão (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 451). Incorreta;

    E) No usufruto temos a figura do nu-proprietário, que pode dispor e reivindicar o bem; e do usufrutuário, a quem cabe usar e fruir a coisa. Portanto, o usufrutuário não pode alienar o bem, porque somente o nu-proprietário é quem pode dele dispor. É nesse sentido que temos o art. 1.393 do CC. Temos a possibilidade da cessão do usufruto, com respaldo no art.1.393 do CC: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". Isso significa que o usufrutuário poderá, por exemplo, locar o bem. Incorreta.



    Resposta: A 
  • Gabarito A

    Quanto à assertiva E, vale relembrar que o usufrutuário pode ceder o direito a título oneroso, a exemplo da locação do imóvel gravado.

  • Acredito que a alternativa "C" foi o motivo da anulação, pois o enunciado não delimitou a questão com base no texto normativo, abrindo um "multiverso" de interpretações, exe:

    Concessão do usufruto sem escritura, mesmo com escritura, esta não foi levada a registro no Cartório de Imóveis, usucapião extraordinária, na qual o prazo se iniciou a partir do momento em que o usufrutuário decidiu tomar a posse e o proprietário nada faz, etc...