A questão
tem por objeto tratar da reorganização societárias.
A
Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para
outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade
limitada.
Nesse
sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou
liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição
e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.
Importante
a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no
art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se
confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.
Já na
incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: Sociedade A incorpora a sociedade B. Sociedade B deixa de existir, e todo o
seu ativo e passivo para a sucedida (Sociedade A).
Nesse
sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são
absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações,
devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.
Já na
fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe
sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e
formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.
Nesse
sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se
unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e
obrigações.
Já a cisão
é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para
uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes,
extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio,
ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
A) Até trinta dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou
cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a
anulação deles, cuja consignação em pagamento, suspenderá o processo de
anulação.
O prazo para credores
prejudicados pela fusão, cisão ou incorporação promoverem ação de anulação
judicialmente é de 90 dias contados da publicação do ato. Ocorrendo a
consignação em pagamento restará prejudica a anulação pleiteada pelo credor.
Nesse
sentido art. 1.122, caput e §1º, LRF: Até noventa dias após publicados os
atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela
prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
§ 1 o A consignação
em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
§ 2 o
Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução,
suspendendo-se o processo de anulação.
Alternativa
Incorreta.
B) Na fusão, incorporação ou cisão, em reunião ou assembleia dos sócios de cada
sociedade, após a competente aprovação do projeto do ato constitutivo da nova
sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados
os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade, cujo laudo será votado
pelos sócios ou acionistas das sociedades de que façam parte, ficando
dispensada a avaliação, mediante aprovação da maioria absoluta dos sócios, na
forma estabelecida para os respectivos tipos.
Nos termos do art. 1.120, CC a fusão será decidida, na forma estabelecida
para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se. § 1 o Em
reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e
aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de
distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do
patrimônio da sociedade. § 2 o Apresentados os laudos, os administradores
convocarão reunião ou assembléia dos sócios para tomar conhecimento deles,
decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.
Alternativa
incorreta.
C) A transformação não modificará, prejudicará ou beneficiará os direitos
dos credores, salvo no caso de falência da sociedade objeto de transformação,
incorporação, fusão ou cisão, que produzirá efeitos em relação aos sócios,
administradores e acionistas, independente da forma societária anteriormente
constituída, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à sua alteração,
beneficiando a todos os credores.
A
transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos
credores. Nesse sentido art. 1.115. parágrafo único, CC “A falência da
sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no
tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos
anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará”.
Alternativa
Incorreta.
D) A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar
sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações e será decidida,
na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam
unir-se.
Com a fusão temos a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade
nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Assim a fusão será
decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que
pretendam unir-se (art. 1.1020, CC).
Alternativa
correta.
E) Constituída a nova sociedade, aos sócios, acionistas ou administradores
incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede das respectivas
sociedades, os atos relativos à fusão ou transformação, no prazo de 45 dias.
Uma vez constituída
a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no
registro próprio da sede, os atos relativos à fusão (art. 1.121, CC).
Alternativa incorreta.
Gabarito da banca: D
Dica: A Lei 12.529/2011 (Lei do Novo CADE), estabelece no
tocante aos atos de concentração a necessidade de serem submetidos ao CADE pelas
partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que,
cumulativamente:
I - pelo
menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço,
faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à
operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de
reais); e
II - pelo
menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço,
faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à
operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).