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Gab.: E - Atualmente, a doutrina mais moderna entende que o princípio da legalidade foi substituído pelo PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE, segundo o qual a Administração se vincula não apenas à lei, mas também a todo o ordenamento jurídico, especialmente à Constituição Federal.
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Obs.: sobre a letra "D".
O inadimplemento do usuário autoriza a interrupção do serviço público prestado, mediante prévio aviso e em casos de urgência, no casos de serviço público NÃO ESSENCIAL.
Quanto aos Serviços Públicos ESSENCIAIS (Ex.: água, energia, gás, medicamentos, alimentos, transporte, esgoto, lixo, telecomunicação, en. nuclear, funerários, compensação bancária, etc.), não pode a Administração deixar de prestá-los, nem por ocasião de greve, pois colocaria em risco a saúde, segurança e higiene.
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Alternativa D está errada. Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. Prestação de serviço público. Inadimplência confessa da parte. Corte do fornecimento de água por concessionária do Poder Público. Legalidade. Ausência, ademais, de prova pré-constituída de situação de miserabilidade absoluta ou de risco à preservação da própria subsistência da autora. Denegação da ordem mantida. Recurso improvido. "Tem-se, assim, que a continuidade do sennço público assegurada pelo art. 22 do CDC não constitui princípio absoluto, mas garantia limitada pelas disposições da Lei 8.987/95, que, em nome justamente da preservação da continuidade e da qualidade da prestação dos serviços ao conjunto dos usuários, permite, em hipóteses entre as quais o inadimplemento, a suspensão no seu fornecimento". (TJSP; Apelação Com Revisão 9203904-47.2007.8.26.0000; Relator: Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capivari - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2007; Data de Registro: 27/09/2007).
Alternativa E está correta. Nesse sentido: “... atualmente o princípio da legalidade vem perdendo força em nossa doutrina sendo devidamente substituído pelo princípio da juridicidade. Através desse princípio a atividade estatal não se submete apenas à lei em sentido estrito, mas sim ao ordenamento jurídico como um todo. Neste sentido, a atuação Estatal deve estar em perfeita harmonia com o arcabouço jurídico, principalmente aos princípios e regras que emanam de nosso ordenamento.”. (TJSP; Apelação Cível 0152160-55.2010.8.26.0100; Relator: Luiz Antônio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2013; Data de Registro: 12/07/2013).
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A alternativa A está errada. Convém realçar que o princípio da legalidade – que rege a rotina da Administração Pública, por força do art. 37, caput, da Constituição Federal - não deve ser compreendido de forma estreita como se o administrador se encontrasse adstrito exclusivamente às regras. A percepção deve ser mais ampla: a Administração Pública está sujeita à lei, deve agir ou deixar de fazê-lo conforme prescrevem as leis, isto é, deve submeter-se às regras e também aos princípios jurídicos. Em palavras de Lúcia Valle Figueiredo "(...) o princípio da legalidade é bem mais amplo do que a mera sujeição do administrador à lei, pois aquele, necessariamente, deve estar submetido também ao Direito, ao ordenamento jurídico, às normas e princípios constitucionais (...)”. (TJSP; Apelação Com Revisão 9246950-57.2005.8.26.0000; Relator: Luís Manuel Fonseca Pires; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Publico B; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7.VARA; Data do Julgamento: 27/03/2009; Data de Registro: 06/05/2009)
A alternativa B está errada. Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei. Isto ocorre precisamente pelo fato de ser a discricionariedade um poder delimitado previamente pelo legislador; este, ao definir determinado ato, intencionalmente deixa um espaço para livre decisão da Administração Pública, legitimando previamente a sua opção; qualquer delas será legal. Daí porque não pode o Poder Judiciário invadir esse espaço reservado pela lei ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor do que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto.”. (Direito Administrativo, 11ª edição, página 202, Atlas).
A alternativa C está errada. “... o núcleo do não deve residir na concepção pretérita de interesse público, mas na contemporânea promoção dos direitos fundamentais, por serem estes o verdadeiro interesse público.”. (OCHA, Fabiana Pimenta da. Visão Constitucional Contemporânea do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Artigo científico apresentado à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/fabianarocha.pdf>. Acesso em: 18 out. 2012, p. 19-20.)
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COMENTÁRIOS GRANDE, NINGUÉM LER!
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Sobre o princípio da legalidade (juridicidade), Rafael Carvalho Rezende Oliveira aduz (Curso de Direito Administrativo, 6ªed., pág. 81-82):
"O princípio da legalidade deve ser reinterpretado a partir do fenômeno da constitucionalização do Direito Administrativo, com a relativização da concepção da vinculação positiva do administrador à lei. Em primeiro lugar, não é possível conceber a atividade administrativa como mera executora mecânica da lei, sem qualquer papel criativo por parte do aplicador do Direito, sob pena de se tornar desnecessária a atividade regulamentar. (...) Ademais, com a crise da concepção liberal do princípio da legalidade e o advento do Pós-positivismo, a atuação administrativa deve ser pautada não apenas pelo cumprimento da lei, mas também pelo respeito aos princípios constitucionais, com o objetivo de efetivar os direitos fundamentais.Assim, por exemplo, no tocante à “administração de prestações”, quando o Estado gera comodidades e utilidades para a coletividade, sem a necessidade do uso de sua autoridade(poder de império), bem como na atuação consensual da Administração, o princípio da legalidade deve ser compreendido na acepção da vinculação negativa. A ausência de restrições aos direitos fundamentais e o próprio consenso do cidadão serviriam como fonte de legitimação para essa atuação pública, sem a necessidade de respaldo específico na lei, desde que respeitado o princípio da isonomia. Desta forma, a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2.º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado “bloco de legalidade”. O princípio da juridicidade confere maior importância ao Direito como um todo, daí derivando a obrigação de se respeitar, inclusive, a noção de legitimidade do Direito. A atuação da Administração Pública deve nortear-se pela efetividade da Constituição e deve pautar-se pelos parâmetros da legalidade e da legitimidade, intrínsecos ao Estado Democrático de Direito."
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Complementando>
B) A legalidade deve ser enxergada em seu sentido amplo, ou seja , não somente a lei feita pelo legislativo.
C) A supremacia do interesse público realmente afirma que a administração possui certas prerrogativas frente aos particulares como por exemplo a aplicação do poder de polícia, a presunção de legitimidade, mas não significa que haverá uma supressão ou abolição dos direitos dos particulares , mas somente uma restrição. Veja esta questão Q53080
D Já comentada!
E) A grosso modo a constitucionalização do direito administrativo significa que o administrador dever trabalhar para exercer a vontade da lei maior , de nossa carta magna CRFB, 1988. Nos confrontos entre leis deve-se aplicar a CF.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: E
Deve-se ter em mente que o Direito Administrativo não está codificado em um único livro e possui diversas fontes, tais como: leis, jurisprudência, doutrina e costumes. Entretanto, a Lei é a fonte principal do Direito Administrativo. Devemos compreender a lei em seu sentido amplo, isto é, inclui a CF, as normas supra legais, as leis e também os atos normativos da própria administração pública.
Por este motivo é que devemos compreender o princípio da legalidade "sob a perspectiva da juridicidade, que representa o dever da Administração Pública se vincular ao conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que compõe o sistema".
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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GABARITO:E
A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.
O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege.
O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo).
O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.
Pode-se dizer que ele está previsto em diversos dispositivos normativos: Declaração Universal dos Direitos do Homem (Art. XI, 2); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose da Costa Rica - Dec. 678/98, art. 9º); Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXXIX); Código Penal(Art. 1º).
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GABARITO É A LETRA E
A- Antônio Celso Bandeira de Mello traz consigo a ideia de que a conduta do Estado, no contexto exposto pela a alternativa, não invalida.
B) Errado, pois a legalidade, no contexto jurídico, é vista como algo amplo, abrangendo, assim, tanto a lei em sentido formal como os atos normativos secundários (portarias, instruções normativas, decretos regulamentares)...
C) O erro da alternativa está na parte em que afirma " à ideia de interesse público definida pelo gestor público". Até porque não será o gestor público que define, e sim a lei.
D O inadimplemento do usuário autoriza a interrupção do serviço público prestado, mediante prévio aviso e em casos de urgência, no casos de serviço público NÃO ESSENCIAL.
E) CERTO. O princípio da JURICIDADE afirma que o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Logo, a doutrina considera tal principío uma ampliação do conceito de legalidade.
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por que a A está errada?
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Gabarito: E
Só complementando o tema Constitucionalização do Direito Administrativo.
Segundo o Min. Luis Roberto Barroso esse fenômeno traz algumas implicações para a Administração Pública, tais como:
I - Limita-lhe a discricionariedade;
II - Impõe deveres de atuação e
III - fornece fundamentos de validade para a prática de atos de aplicação direta e imediata da Constituição, independentemente da interposição do legislador ordinário.
O autor coloca, ainda, que este a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e da preservação dos direitos fundamentais há uma alteração na relação entre a administração e os administrados superando dogmas como o da:
a) supremacia do interesse público sobre o privado (na medida que há ponderação de interesses);
b) vinculação do administrador à Constituição e não somente à Lei;
c) possibilidade de controle judicial sobre o mérito administrativo.
Fonte: SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito administrativo volume único. 2016. pg. 48-49
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A) Com uma concepção de legalidade ampla, o gestor não se atenta apenas às formalidades.
B) Abrange outros atos normativos além das leis.
C) Respeitado o direito individual.
D) Têm algumas exceções. Mas, em regra, não pagou, pode cortar sim.
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O primeiro pensamento é imaginar que não existe como um ato eivado de vício de legalidade permanecer no mundo jurídico sem que este vício seja sanado.
Contudo, institutos jurídicos como por exemplo o princípio da confiança têm o poder de fazer permanecer os efeitos de atos viciados atendidas as exigências jurisprudenciais.
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Resposta da E:
(...) A atuação administrativa passa a respeitar o princípio da legalidade sob dois aspectos:
⇒ No sentido restrito, pode-se falar em princípio da reserva legal, dispondo que determinadas matérias da atuação administrativa estejam reservadas à lei.
⇒ No sentido amplo, a legalidade abrange não somente a lei, formalmente considerada, mas também os atos normativos emanados do Poder Executivo, além dos princípios expressos e implícitos no texto constitucional. (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativ. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 49)
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GABARITO: LETRA E
A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é,
a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber:
a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais;
b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas;
c) medidas provisórias;
d) tratados e convenções internacionais;
e) costumes;
f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos;
g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF);
h) princípios gerais do direito.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2019
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Bem que o pessoal poderia colocar os seus próprios comentários, ao invés de copiar e colar trechos de livros, apostilas ou outros materiais didáticos criando trechos enormes em que é impossível o entendimento dos demais colegas que acompanham os comentários. Sabedoria é produzir os seus próprios comentários de uma maneira mais sintética e legítima.
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O bloco de legalidade é mais amplo do que apenas normas const. E infraconst.
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A questão aborda os princípios do Direito Administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Celso Antônio Bandeira de Mello1 entende que o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade, "pois corresponde à aplicação da lei tal qual é, ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso se pode dizer que tomar uma lei como suporte para prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la". Assim, o Estado, em sua conduta, deve preocupar-se com os efeitos concretos da ação administrativa, atuando em busca de cumprir a finalidade da lei.
Alternativa "b": Errada. O princípio da legalidade abrange não somente a lei formalmente
considerada, mas também os atos normativos emanados do Poder Executivo,
além dos princípios expressos e implícitos no texto constitucional.
Alternativa "c": Errada. O princípio da supremacia do interesse público estabelece que os interesses da coletividade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos. Todavia, tal princípio não autoriza ato atentatório a direito fundamental.
Alternativa "d": Errada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se considera quebra na continuidade do serviço público a sua interrupção em situação emergencial ou após aviso prévio quando motivada pelo inadimplemento do usuário.
Alternativa "e": Correta. Matheus Carvalho2 menciona que "Com a evolução do Estado de Direito, a atuação administrativa deve respeitar o o princípio da legalidade, sob dois aspectos. No sentido restrito, pode-se falar em princípio da reserva legal, dispondo que determinadas matérias da atuação administrativa estejam reservadas à lei. No sentido amplo, a legalidade abrange não somente a lei formalmente considerada, mas também os atos normativos emanados do Poder Executivo, além dos princípios expressos e implícitos no texto constitucional".
Gabarito do Professor: E
1MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.
2CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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RESPOSTA DO PROFESSOR:
Alternativa "a": Errada. Celso Antônio Bandeira de Mello1 entende que o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade, "pois corresponde à aplicação da lei tal qual é, ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso se pode dizer que tomar uma lei como suporte para prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la". Assim, o Estado, em sua conduta, deve preocupar-se com os efeitos concretos da ação administrativa, atuando em busca de cumprir a finalidade da lei.
Alternativa "b": Errada. O princípio da legalidade abrange não somente a lei formalmente considerada, mas também os atos normativos emanados do Poder Executivo, além dos princípios expressos e implícitos no texto constitucional.
Alternativa "c": Errada. O princípio da supremacia do interesse público estabelece que os interesses da coletividade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos. Todavia, tal princípio não autoriza ato atentatório a direito fundamental.
Alternativa "d": Errada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se considera quebra na continuidade do serviço público a sua interrupção em situação emergencial ou após aviso prévio quando motivada pelo inadimplemento do usuário.
Alternativa "e": Correta. Matheus Carvalho2 menciona que "Com a evolução do Estado de Direito, a atuação administrativa deve respeitar o o princípio da legalidade, sob dois aspectos. No sentido restrito, pode-se falar em princípio da reserva legal, dispondo que determinadas matérias da atuação administrativa estejam reservadas à lei. No sentido amplo, a legalidade abrange não somente a lei formalmente considerada, mas também os atos normativos emanados do Poder Executivo, além dos princípios expressos e implícitos no texto constitucional".
Gabarito do Professor: E
1MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.
2CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Percebi, com a devida vênia, alguns equívocos em algumas respostas acima:
Nos termos da Lei 8987 de 1995, art. 6º, parag . 3º, os serviços públicos ESSENCIAIS também podem ser interrompidos:
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Logo, no caso hipotético em que um usuário do serviço essencial de energia elétrica deixe de adimplir pelo serviço, poderá haver sua interrupção, nos termos acima. Ressalte-se que, segundo o entendimento do STJ, poderá haver a referida interrupção até mesmo se o Estado for o usuário do serviço.
Exceção: Não poderá haver a interrupção do serviço caso haja violações de direitos fundamentais, tais como: saúde (exemplo: energia de hospitais ou de usuários que vivam na dependência de aparelhos), segurança pública (exemplo: corte de energia em logradouros públicos), dentre outros.
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E
PENSEI QUE ERA A B
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CESPE APLICANDO O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE Q1375932
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PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE
Basicamente é uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios, e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico. Assim, se um ato atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.
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Gabarito''E''.
E)Com a constitucionalização do Direito Administrativo, deve se compreender o princípio da legalidade sob a perspectiva da juridicidade, que representa o dever da Administração Pública se vincular ao conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que compõe o sistema.
A assertiva está correta, deve-se considerar o princípio da juricidade, estabelece que o administrador não se sujeita somente à lei, mas a todo ordenamento jurídico.
Acerca do tema, Matheus Carvalho (2017, p.49) dispõe que "Com a evolução do Estado de Direito, a atuação administrativa deve respeitar o o princípio da legalidade, sob dois aspectos. No sentido restrito, pode-se falar em princípio da reserva legal, dispondo que determinadas matérias da atuação administrativa estejam reservadas à lei. No sentido amplo, a legalidade abrange não somente a lei formalmente considerada, mas também os atos normativos emanados do Poder Executivo, além dos princípios expressos e implícitos no texto constitucional".
“ (...) atualmente o princípio da legalidade vem perdendo força em nossa doutrina sendo devidamente substituído pelo princípio da juridicidade. Através desse princípio a atividade estatal não se submete apenas à lei em sentido estrito, mas sim ao ordenamento jurídico como um todo. Neste sentido, a atuação Estatal deve estar em perfeita harmonia com o arcabouço jurídico, principalmente aos princípios e regras que emanam de nosso ordenamento.”. (TJSP; Apelação Cível 0152160-55.2010.8.26.0100; Relator: Luiz Antônio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2013; Data de Registro: 12/07/2013).
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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ADENDO:
Princípio da juridicidade: doutrina mais moderna entende que o princípio da legalidade foi substituído pelo Princípio da juridicidade ⇒ a Administração se vincula não apenas à lei, mas também a todo o ordenamento jurídico, especialmente à CF
- Pensamento embasado na força normativa da CF defendida por Konrad Hesse → Neoconstitucionalismo.
"A constitucionalização do Direito Administrativo acarreta o reconhecimento da normatividade primária dos princípios constitucionais (princípio da juridicidade) e a centralidade dos direitos fundamentais, com a redefinição da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado; a superação da concepção liberal do princípio da legalidade como vinculação positiva do administrador à lei e a consagração da vinculação direta à Constituição; a possibilidade de controle judicial da discricionariedade a partir dos princípios constitucionais; e o reforço da legitimidade democrática da Administração por meio de instrumentos de participação dos cidadãos na tomada de decisões administrativas." (OLIVEIRA. p. 68)
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A juridicidade é apresentada como um conceito mais amplo, que vincula a administração pública ao ordenamento jurídico como um todo, permitindo uma maior margem ao administrador, que ganha maior autonomia, pois poderá atuar dentro do ordenamento constitucional e não apenas dentro do regramento das leis infraconstitucionais.