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A) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria de dois terços dos Deputados e Senadores. (Item errado)
CF/88, Art 66 - § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
B) Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas. (Item correto)
CF/88, Art 66 - § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
C) O veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional.
Não encontrei a fundamentação desse item. :(
D) O Presidente da República tem o prazo de 30 dias, contados do seu recebimento, para vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei que lhe foi encaminhado para sanção. (Item errado)
CF/88, Art 66 - § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Ou seja, ou presidente presidente veta antes dos 15 dias, ou o projeto será sancionado tacitamente.
E) Se o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional. (Item errado)
CF/88, Art 66 - § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
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Complementando o brilhante comentário do colega, seguem as considerações a respeito da incorreção da alternativa c):
Na hipótese de veto parcial, haverá análise pelo Congresso Nacional apenas da parte vetada, o que significa que a parte não vetada, que será promulgada e publicada, poderá entrar em vigor em momento anterior à referida parte vetada (veto parcial), se este vier a ser derrubado.
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2018.
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Art. 66, CRFB:
A casa que encerra a votação envia para o presidente da república
1º pode sancionar
Sendo que a sanção pode ser tácita: Silêncio do pr. decorrido o prazo de 15 dias
ou expressa.
2º pode vetar ( Parcial ou totalmente)
Não existe veto tácito!
Prazo estabelecido: 15 dias
há a necessidade de comunicar os motivos do veto ao presidente do senado federal em 48 hs
O veto é irretratável não há mais volta.
o veto pode ser :
jurídico: O pr achou inconstitucional
Político: Contrário ao interesse público
o veto parcial recaí sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea...
Derrubada do veto: Sessão conjunta em 30 dias
voto da maioria absoluta em voto secreto.
se mantido será enviado para a promulgação pelo pr em 48 hs
se não quiser = presidente do senado federal em 48hs
se não quiser= vice presidente do senado federal em 48hs..
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Sobre a letra C, podemos encontrar fundamentação no manual de redação da presidência
"32.3 Efeitos do veto
A principal consequência jurídica do exercício do poder de veto é a de suspender a transformação do projeto – ou de parte dele – em lei. Na hipótese de veto parcial, a parte do projeto que logrou obter a sanção presidencial converte-se em lei e passa a obrigar desde a sua entrada em vigor. A parte vetada depende, porém, da manifestação do Poder Legislativo."
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Complementando:
Assertiva "B": Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
O Presidente da República deverá MOTIVAR o veto. O veto sem motivação considera-se inexistente, produzindo, assim, os efeitos da sanção.
Neste sentido, questiona-se: Sanção e veto são suscetíveis de controle judicial?
A doutrina diverge.
A parcela tradicional defende que não cabe controle judicial, em respeito à Separação dos Poderes, em razão de a sanção e o veto serem atos políticos. A posição tradicional é defendida pelo STF (ADPF nº 1).
A doutrina contemporânea, no entanto, defende há sim a possibilidade de controle judicial do veto/sanção, tomando por base a Teoria dos Motivos Determinantes dos Atos Administrativos, segundo a qual, o agente, apesar de não ser obrigado a motivar os seus atos (são discricionários), se vier a fazê-lo, vincula-se aos motivos expostos, de modo que, se posteriormente vier a ser comprovado que tal motivação era falsa, poderá o ato ser submetido a controle jurisdicional. Teoria dos Motivos Determinantes dos Atos Administrativos estendida ao direito constitucional.
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O problema da alternativa C é pensar da forma que a Vunesp pensa.
O veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional?
SIM, afinal de contas você pode promulgar apenas a parte que não sofreu veto.
Porém, a banca costuma apenas jogar com a literalidade em suas questões, e, por isso, a questão fica errada (aos olhos da Vunesp).
Além disso, há um sério problema com a escrita da alternativa E:
Se o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional.
É o Presidente do Congresso (que é o Presidente do Senado) quem envia o projeto para promulgação, ou é ele quem o promulga? A Vunesp adotou o segundo entendimento. Porém, ao meu ver, ela deveria ter escrito "para promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional" (sem vírgula) caso quisesse ser clara na interpretação que adotou.
É uma questão fácil de errar porque está mal escrita.
Saiba entender o jeito da Vunesp perguntar.
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Não vejo erro algum no item E: "Se o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional.
De fato, o Presidente do Congresso Nacional (que é o presidente do Senado) envia o projeto ao Presidente da República para que esse promulgue, o item não está dizendo que é o presidente do Congresso Nacional quem vai promulgar, diz apenas que ele vai enviar. Quem promulga é o PR, mas a questão não está falando disso. Esse "para promulgação" entre vírgulas do item apenas explica a finalidade do envio.
Ora, o §5º do art. 66 da CF dispõe que: § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
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Gostei desse novo quórum: maioria de dois terços...
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. De acordo com o art. 66, §4º da CF/88, basta a maioria absoluta dos deputados e senadores para rejeitar o veto, não sendo necessária a maioria de 2/3.
- afirmativa B: correta. Condiz com o disposto no art. 66, §1º da CF/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
- afirmativa C: errada. O veto parcial abrange apenas um artigo, parágrafo, inciso ou alínea e apenas a parte vetada deve ser apreciada pelo Congresso (que pode derrubar o veto ou mantê-lo), o que não impede que o resto da norma (a parte que não foi vetada) seja publicada e entre em vigor.
- afirmativa D: errada. Na verdade, o prazo é de 15 dias. Se este transcorrer sem manifestação, o silêncio do Presidente da República implica em sanção tácita (veja o art. 66, §3º).
- afirmativa E: errada. Se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao Presidente da República para promulgação (e não ao Presidente do Congresso Nacional). Veja o art. 66, §5º da CF/88.
Gabarito: a resposta é a letra B.
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Maioria de 2/3 = Pi(π)
#vásaberné
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GAB 'B'
O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria de dois terços dos Deputados e Senadores. (maioria absoluta)
Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas. (correta)
O veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional. (o que ficou do projeto, segue o fluxo.)
O Presidente da República tem o prazo de 30 dias, contados do seu recebimento, para vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei que lhe foi encaminhado para sanção. (prazo de 15 dias)
Se o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional. (volta para o PR promulgar)
Audaces Fotuna Juvat
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Quanto ao texto legal da alternativa B (correta).
Cuidado com essa pegadinha de prova:
Art. 66. - § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Bons estudOSS!
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GAB B.
A - Veto será rejeitado por maioria absoluta.
B - Correta.
C - O veto parcial impede que a parte vetada seja promulgada, não tudo.
D - Depois que recebe, presidente tem 15 dias para vetar.
E - Quem promulga o veto não mantida é o Presidente da República e não do Congresso
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Artigo 66, parágrafo quarto da CF==="O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores"
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Interessante a alternativa E. Diz q será enviado PELO presidente do CN (e não AO presidente do CN).
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Não sabia dessa "C"
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B
EREI K*C*T
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Se o veto não for mantido, será mandado ao PR para promulgação e, caso este não promulgue em 48 horas, será enviado ao Presidente do Senado.
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GABARITO LETRA B
- A) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria de dois terços dos Deputados e Senadores.
- B) GABARITO. Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
- C) O veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional.
- D) O Presidente da República tem o prazo de 30 dias, contados do seu recebimento, para vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei que lhe foi encaminhado para sanção.
- E) Se o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional.
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ADENDO
Tese 595 STF: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
- Conclusão: a parte que for sancionada pelo PR vira lei; a parte vetada vai para o CN.