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ID
2972209
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (14.6.2018), por impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.”

(http://twixar.me/xg63. Adaptado)

A decisão do STF teve origem em ações protocoladas pelo PT e pela OAB que alegaram que

Alternativas
Comentários
  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório

    Segundo o Código de Processo Penal, "a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.

    Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.

    No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação."

    Fonte : site G1

  • O gabarito informado é letra D.

    Não concordo com o gabarito.

    Apesar do direito à liberdade de locomoção também fundamentar a proibição de indiciados ou acusados para interrogatório, o principal motivo é o direito destes de não se autoincriminarem. Se o acusado tem o direito de permanecer em silêncio em seu interrogatório, não há razão para que seja obrigado a comparecer ao ato, aí sim, sob pena de violar a sua liberdade de locomoção.

    O direito à liberdade de locomoção não é principal motivo de não se poder conduzir coercitivamente o acusado para interrogatório, pois, se assim fosse, também não se poderia conduzir testemunhas para prestarem testemunho.