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ID
2972221
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito à usucapião extrajudicial, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Basicamente a resposta está no Provimento 65/2017 - CNJ

    A) se tiver por objeto imóvel edificado, a abertura de matrícula independerá de apresentação do habite-se ou outro documento equivalente. CORRETA

    Art. 20. O registro do reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel implica abertura de nova matrícula.

    § 3º A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de  habite-se .

    B) se deve fazer prova do recolhimento do ITBI. ERRADA

    Art. 24. O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio.

    C) somente pode ser utilizado para a aquisição do direito real de propriedade.

    Art. 2º § 1º O procedimento de que trata o  caput  poderá abranger a propriedade e demais direitos reais passíveis da usucapião.

    D) não é possível se abranger parte de vários imóveis. ERRADA

    Art. 4º - VIII

    § 10. Existindo procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa.

    § 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.

    E) a existência de ônus real sobre o imóvel impede o seu reconhecimento. ERRADA

    PROVIMENTO N.  65  , DE   14 DE DEZEMBRO DE 2017.

    Art. 14. A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.

  • A usucapião extrajudicial está regulada no Provimento n.º 65 do ano de 2017 do CNJ e é onde encontramos a reposta para a presente questão.

    A) se tiver por objeto imóvel edificado, a abertura de matrícula independerá de apresentação do habite-se ou outro documento equivalente.

    Conforme disposto no art. 20, §3º do Provimento n.º 65 do CNJ a alternativa está correta.

    B) se deve fazer prova do recolhimento do ITBI.

    Conforme dispõe o art. 24 do Provimento n.º 65 do CNJ “O oficial do registro de imóveis NÃO exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio."  Alternativa Errada.

    C) somente pode ser utilizado para a aquisição do direito real de propriedade.

    Alternativa errada, pois assim dispõe o art. 2º, §1º, do Provimento 65 do CNJ “O procedimento de que trata o caput poderá abranger a propriedade e DEMAIS DIREITOS reais passíveis da usucapião."

    D) não é possível se abranger parte de vários imóveis.

    Alternativa errada. É possível, conforme art. 4º, §11º do Provimento 65 do CNJ “§ 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger MAIS DE UM IMÓVEL, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas."  

    E) a existência de ônus real sobre o imóvel impede o seu reconhecimento.

    Alternativa errada. Não impede, conforme previsto no art. 14 do Provimento n.º 65 do CNJ.

    Gabarito do professor: A
  • Normas SP - Cap. XX = 423.3. A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se.

    Normas GO - art. 1230 - A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se.

    Normas SC - Art. nada consta.