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ID
2972236
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as assertivas a seguir a respeito do casamento civil e assinale a alternativa correta.

I. O contraente analfabeto, além da colheita de sua impressão digital, necessitará de alguém que assine, a rogo dele, e, além disso, mais quatro testemunhas. Por outro lado, o consentimento de pais analfabetos para que filhos menores se casem, poderá ser dado por colheita da impressão digital diretamente nos autos de habilitação; por meio de pessoa, a rogo, na presença de duas testemunhas ou por intermédio de procurador nomeado por instrumento público.
II. A transformação da união estável em casamento dependerá do pedido formulado perante o ORCPN e deferido pelo Juiz competente, mas não poderá nunca mencionar o prazo inicial da convivência, por se tratar de informação irrelevante e contrastante com a finalidade do casamento.
III. No regime da comunhão de aquestos, durante o casamento, cada consorte vive como se o regime fosse o da separação de bens e, com o fim da sociedade conjugal, apuram-se os bens que o casal possui naquele momento, a qualquer título, dividindo-se em metades iguais entre eles.

Alternativas
Comentários
  • Colega Tharles, em relação ao item II, a legislação estadual diverge, sendo que em alguns estados não se exige a autorização e em outros sim. Me parece que no RS a conversão da união estável em casamento tem que passar pela homologação judicial. Veja os artigos 148 e seguintes do Código de Normas do RS. Acredito que o erro da II está em afirmar que o início da convivência não poderá ser informado, quando o art. 152 do CN diz que pode.

  • Para responder a questão teremos que verificar a Consolidação Normativa Notarial e Registral do RS, pois ela traz as respostas para duas das assertivas e também devemos saber como funciona o regime de participação final dos aquestos.


    I. O contraente analfabeto, além da colheita de sua impressão digital, necessitará de alguém que assine, a rogo dele, e, além disso, mais quatro testemunhas. Por outro lado, o consentimento de pais analfabetos para que filhos menores se casem, poderá ser dado por colheita da impressão digital diretamente nos autos de habilitação; por meio de pessoa, a rogo, na presença de duas testemunhas ou por intermédio de procurador nomeado por instrumento público.
    Há previsão expressa na consolidação normativa notarial e registral do estado do RS, no art. 134, §1º e §2º “Art. 134 – Os nubentes, ou procurador, apresentando os documentos exigidos pela Lei Civil, requererão ao oficial do distrito da residência de um deles a expedição da certidão declarando-os habilitados para se casar. § 1º – O requerimento, caso forem analfabetos os contraentes, deverá ser assinado a ROGO, colhendo-se a IMPRESSÃO DIGITAL destes e sendo assinada por QUATRO testemunhas, quando não puderem ou não souberem assinar os contraentes. § 2º – O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos possam casar, dar-se-á por meio de  PROCURADOR constituído por instrumento público , ou através de TERMO de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito pelo Oficial e por uma pessoa a ROGO do analfabeto, colhendo-se a IMPRESSÃO DIGITAL destes na presença de DUAS testemunhas, qualificadas, que deverão assinar o termo." Portanto a assertiva está correta.
    Para aqueles que estudam para concurso de cartório e farão provas em outros estados CUIDADO, tendo em vista ser essa previsão específica para o estado do RS.

    II. A transformação da união estável em casamento dependerá do pedido formulado perante o ORCPN e deferido pelo Juiz competente, mas não poderá nunca mencionar o prazo inicial da convivência, por se tratar de informação irrelevante e contrastante com a finalidade do casamento.
    Há previsão expressa na Consolidação Normativa Notarial e Registral do estado do RS em seu art. 152 da possibilidade das partes requererem ao juiz fixação do prazo a partir do qual a união estável restou caracterizada. Para aqueles que estudam para concurso de cartório e farão provas em outros estados CUIDADO,  tendo em vista ser essa previsão específica para o estado do RS. Portanto a assertiva está errada.

    III. No regime da comunhão de aquestos, durante o casamento, cada consorte vive como se o regime fosse o da separação de bens e, com o fim da sociedade conjugal, apuram-se os bens que o casal possui naquele momento, a qualquer título, dividindo-se em metades iguais entre eles.
    É verdade que durante o casamento há uma separação convencional de bens e no fim algo próximo a comunhão parcial de bens. Mas na dissolução não se apuram os bens que o casal possui “a qualquer título", tendo em vista que deve ser comprovado o esforço patrimonial para a aquisição dos bens que serão partilhados entre eles, ou seja, caberá a cada cônjuge a metade dos bens adquiridos de forma onerosa, desde que comprovado o esforço de cada um deles. Portanto, a assertiva está errada.

    Resposta do professor LETRA B.

  • III. No regime da comunhão de aquestos, durante o casamento, cada consorte vive como se o regime fosse o da separação de bens e, com o fim da sociedade conjugal, apuram-se os bens que o casal possui naquele momento, a qualquer título, dividindo-se em metades iguais entre eles (FALSO)

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Portanto:

    A) Durante o casamento: cada cônjuge possui patrimônio próprio, vige o regime de separação obrigatória.

    B) Na época da dissolução: cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a TÍTULO ONEROSO na constância do casamento, ou seja, seria uma espécie de comunhão parcial de bens, em cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos posteriormente ao casamento, desde que seja oneroso. Portanto, se for gratuito não divide.

    II. A transformação da união estável em casamento dependerá do pedido formulado perante o ORCPN e deferido pelo Juiz competente, mas não poderá nunca mencionar o prazo inicial da convivência, por se tratar de informação irrelevante e contrastante com a finalidade do casamento (FALSO)

    Questão de cunho estadual, você tem que consultar o código de normas do Estado que você irá realizar o concurso, vamos utilizar como exemplo o do Estado de Alagoas e São Paulo, Desse modo:

    CN/AL: Art. 162 – O Juiz, a pedido dos requerentes, poderá fixar o prazo a partir do qual a união estável restou caracterizada.  

    CN/SP:  Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável a data do início ou período de duração desta, salvo nas hipóteses em que houver reconhecimento judicial dessa data ou período.

  • RONDONIA

    Item I: entendo que deveria estar errado o item, pois o art. 1.534, §2o do Código Civil diz que só será necessário quatro testemunhas se: a) não souber o contraente escrever; e b) o casamento ocorrer em edifício particular.

    Sendo requisitos cumulativos e excepcionais, não se trata de regra que poderia ser livremente afirmada.

    Todavia, não é o que anda prevalecendo. Neste sentido:

    DGExtrajud/RO, Art. 742, parágrafo único. Se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, serão 4 (quatro) as testemunhas (Art. 1.534, §§ 1o e 2o, Código Civil).

    Idem, Art. 722: O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos menores possam contrair matrimônio, deverá ser dado:[...] II - por termo de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito por uma pessoa a rogo do analfabeto, comprovada a presença do declarante pela tomada de sua impressão digital ao pé do termo, na presença efetiva de testemunhas que, devidamente qualificadas, também assinarão o respectivo termo.

    Item II: DGExtrajud, §5o do art. 753: Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta.

  • 1.533, CC: § 2  Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

  • Para a turma de São Paulo, a alternativa correta seria a "C", conforme NCGJ-SP:

    58. O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos menores possam contrair matrimônio, deverá ser dado:

    a) por meio de procurador constituído por instrumento público; ou

    b) por termo de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito por uma pessoa a rogo do analfabeto, comprovada a presença do declarante pela tomada de sua impressão digital ao pé do termo.

  • CC, Art. 1.533.

    § 1 Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2 Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    Parte da doutrina entende que quano §2º fala em 04 testemunhas é na hipótese de casamento de analfabeto em edifício particular. Do contrário seria necessário apenas 02, ainda que analfabeto o conjuge.

  • Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1 Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2 Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    Ou seja, só são necessárias 4 testemunhas em caso de CASAMENTO DE ANALFABETO EM EDIFÍCIO PARTICULAR, são requisitos cumulativos, caso contrário, são necessárias apenas 2 testemunhas.

    O ítem I não mencionou que se tratava de casamento de analfabeto em edifício particular, para mim todas as alternativas estão incorretas, a resposta correta deveria ser a alternativa C.