CN SP
137. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.5
137.1 A ata notarial é documento dotado de fé pública.
137.2 A ata notarial será lavrada no livro de notas.
138. A ata notarial conterá:
a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas;
b) nome e qualificação do solicitante;
c) narração circunstanciada dos fatos;
d) declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas;
e) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.
139. A ata notarial poderá:
a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;
b) ser redigida em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição territorial do Tabelião de Notas;
c) conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;
d) conter imagens e documentos em cores, podendo ser impressos ou arquivados em classificador próprio. 2
140. O Tabelião de Notas deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedirlhe que aja contra a moral, a ética, os costumes e a lei.3
140.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer o conceito de ata notarial. A intelecção dos artigos
916 e 917 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº
001/2020-CGJ, também nos remeterá a alternativa correta, vejamos:
Art. 916 – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser
atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada
por tabelião;
Parágrafo único – Dados representados por imagem ou som gravados em
arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Art. 917 – A Ata Notarial conterá:
I – local e data de sua lavratura;
II – nome e qualificação do solicitante;
III – narração circunstanciada dos fatos, com data e hora de sua
constatação;
IV – declaração de haver sido lida ao solicitante, e, sendo o caso, às
testemunhas;
V – assinatura do solicitante, ou de alguém a seu rogo, e, sendo o caso,
das testemunhas;
VI – assinatura e sinal público do Tabelião
Portanto, o item correto é a alternativa E.
As demais alternativas encontram-se
incorretas.
Gabarito da
questão: E