Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a respeito da autenticação, nos termos da
Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 670:
Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros,
os seguintes, a saber:
(...)
e) autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é
a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física
(papel) cujo original é/foi gerado e assinado eletronicamente;
A autenticação de cópia de documento
com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, realizada pelo
Tabelião de Notas, a uma cópia física cujo original é ou foi gerado e assinado
eletronicamente. Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) Autenticação de
cópia impressa de documento eletrônico “web” é a atribuição de autenticidade,
pelo Tabelião de Notas, da existência de determinada página eletrônica na
rede mundial de computadores (internet);
ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre
outros, os seguintes, a saber:
(...)
g) autenticação de
cópia impressa de documento eletrônico web, é a atribuição de autenticidade,
pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é uma página
eletrônica disponível na rede mundial de computadores (Internet)".
c) Autenticação de cópia eletrônica é a atribuição de autenticidade,
pelo Tabelião de Notas, a um documento eletrônico impresso (papel), cujo
original é digital, ou ainda, é a atribuição de autenticidade a cópia
eletrônica cujo original é um documento impresso (papel);
ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre
outros, os seguintes, a saber:
(...)
h) autenticação de
cópia impressa de documento eletrônico digitalizado é a atribuição de
autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel)
correspondente a determinado documento eletrônico digitalizado, previamente
conferido e autenticado por Notário".
d) Reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo
Tabelião de Notas, que a representação em papel (física) de determinada
assinatura digital é correspondente a certa assinatura digitalizada;
ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre
outros, os seguintes, a saber:
(...)
b) reconhecimento de
firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação
em papel de determinada assinatura digital, é correspondente a certo
certificado digital”.
e) Reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas é a
declaração, através de ato notarial, da existência de determinado documento
eletrônico digitalizado;
ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre
outros, os seguintes, a saber:
(...)
i) reconhecimento de
página eletrônica por Tabelião de Notas, é a declaração através de ato
notarial, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de
computadores (Internet) e seus respectivos responsáveis”.
Gabarito da
questão: B