CN SP
47. Na escrituração dos livros, os números relativos à data da escritura e ao preço devem ser escritos por extenso. 6
48. A escrituração far-se-á apenas em cor azul ou preta indelével.7
49. O espaçamento entre as linhas e as tabulações serão rigorosamente iguais, até o encerramento do ato, salvo quanto às tabelas nele eventualmente contidas.
49.1. As atas notariais poderão ainda conter imagens coloridas e expressões em outras línguas ou alfabetos. 1
50. As emendas, as entrelinhas e as notas marginais ficam vedadas, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis. 2
50.1. A cláusula em tempo é admitida, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento. 3
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a respeito da escrituração, nos termos da
Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 697:
Art. 697 – Os atos notariais serão redigidos em língua portuguesa e em
caracteres de fácil leitura, manuscritos, datilografados, impressos ou
fotocopiados, utilizando-se meios mecânicos, químicos ou eletrônicos de escrita
ou reprográfica com símbolos indeléveis e insuscetíveis a adulterações;
Portanto, o item correto é a alternativa A.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) Se o defeito ou
omissão for verificado após a assinatura, mesmo que haja espaço a seguir, é
vedada a corrigenda “em tempo”, a retificação deverá ser feita em ato próprio,
com a participação de todas as partes e intervenientes anteriores;
ERRADO: “Art.697. § 7º – Se o defeito ou omissão for verificado após a
assinatura, em havendo espaço a seguir, será feita a corrigenda “em tempo”, e
nova subscrição; mas, se não existir, deverá ser feita retificação em ato
próprio, com a participação de todos os anteriores intervenientes no ato".
c) Não serão admitidas cópias a carbono dos atos datilografados;
ERRADO: “Art.697. § 2º – São admitidas cópias a carbono dos atos
datilografados".
d) A escrituração deve ser seguida, podendo haver pequenos claros ou
espaços em branco;
ERRADO: “Art.697, §2º– A escrituração deve ser seguida, sem claros ou espaços
em branco”.
e) Não são permitidas emendas, rasuras, borrões, riscaduras e
entrelinhas;
ERRADO: “Art.697, §6º– As emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas
serão ressalvados no fim do texto e antes da subscrição, com referência à sua
natureza e localização”.
Gabarito da
questão: A