Previsão do CN SP
21. Incluem-se entre os documentos de dívida sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
21.1. As certidões de dívida ativa podem ser apresentadas no original, por meio eletrônico ou mediante simples indicações do órgão público competente, se existente, nesse caso, declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a respeito do protesto das Certidões de Dívida Ativa,
nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 714-E:
Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será
realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor;
Portanto, o item correto é a alternativa E.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) da capital do
Estado, quando se tratar de débito no âmbito federal ou estadual, ou do
município, nas demais hipóteses;
ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será
realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor".
b) indicado pelo apresentante;
ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será
realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor".
c) do domicílio do credor;
ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será
realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor”.
d) do local do fato gerador ou da infração;
ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será
realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor”.
Gabarito da
questão: E