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ID
2972272
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas, respectivamente, em até

Alternativas
Comentários
  • CNNR/RS Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

    § 1º – Toda informação ou certidão sobre título protestado mencionará a eventual resposta escrita do devedor.

    § 2º – As certidões que compreendam mais de cinqüenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

    § 3º – As certidões não retiradas após trinta dias da data marcada para a entrega poderão ser inutilizadas, com perda do pagamento dos emolumentos.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento Nº 32/06, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O gabarito da questão é a alternativa “C" dez ou quinze dias úteis, vejamos:


    Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

    § 2º – As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

    É uma questão de literalidade de norma. O Título VII, que trata do Tabelionato de Protesto de Títulos, em seu Capítulo IX – Das Certidões, estabelece em seu art. 757, § 2º, o seguinte:

    Certidões que compreendam:

    mais de 50 (cinquenta) protestos poderão ser fornecidas em até 10 (dez) dias úteis;

    mais de 200 (duzentos) protestos poderão ser fornecidas em até 15 (quinze) dias úteis.


    Gabarito da questão: C

  • Estudo comparativo.

    não existe disposição semelhante no CN de São Paulo.

    .

    113. As certidões individuais serão fornecidas pelo Tabelião de Protesto de Títulos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento por escrito do interessado nela identificado, abrangendo período mínimo dos cinco anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou referente a protesto específico.

    113.1. A expedição de certidões eletrônicas de protesto é admitida, desde que assim requerida.