GAB B
Essa Certidão abarcará duas situações:
a) título ainda não protestado por estar dentro do tríduo legal:
b) título não protestado por ter sido pago pelo devedor ou retirado pelo apresentante.
.
Apenas para comparação, no CN de São Paulo não possui disposição semelhante, o que chega perto é o disposto abaixo:
110. Das certidões não constarão os protestos cancelados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a respeito de certidão de título não prostetado, nos
termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 761:
Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por
solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por
edital;
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) solicitação do
credor, do devedor ou por ordem judicial;
ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado
por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de
intimação por edital".
c) ordem judicial;
ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado
por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de
intimação por edital".
d) solicitação do credor ou por ordem judicial;
ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado
por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de
intimação por edital".
e) solicitação do credor, do devedor, por ordem judicial ou quando se
tratar de intimação por edital;
ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado
por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de
intimação por edital".
Gabarito da
questão: B
Vou tentar fazer um comentário lógico da questão. Corrijam-me se estiver equivocado rsrs.
O credor ainda não teria interesse em solicitar a certidão, afinal, o título ainda não foi protestado. Só faria sentido ele solicitar certidão após lavrado o protesto para instruir eventual demanda judicial, apresentação da certidão nos serviços de proteção ao crédito e assim por diante.
Antes, o interesse é do devedor, pois precisa saber o que (título ou documento de dívida) esta sendo protestado.
Força amigos, pandemia tá osso pra nozes!