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ID
2972281
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Salvo exceção legal, o registro em Registro de Títulos e Documentos deve ser feito

Alternativas
Comentários
  • Lei de Registros Públicos 6015/73:

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com artigo 130 da Lei de Registros Público -  6015/73: " Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrição territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas".

    Portanto, salvo exceção legal, o registro em Registro de Títulos e Documentos deve ser feito  no domicílio de todas as partes contratantes e, sendo eles diversos, em todos eles.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • ART. 6°, CN/AL: "Os atos enumerados no art. 5° serão registrados, dentro de 20 (vinte) dias da sua assinatura pelas partes, no domicílio dos contratantes e, quando residam em circunscrições territoriais diversas, no domicílio de todos".

    IMPORTANTE: Lembrar que esse prazo de 20 dias estipulado no artigo 130 da lei 6.015/73 como no artigo 6° do Código de Normas de AL, é válido somente para as partes, NUNCA se aplicando ao Oficial de registro de títulos e documentos.

  • Gabarito. Letra A.

    A alternativa A está de acordo com o artigo 130 da lei de registros públicos que trata da territorialidade no que tange ao Registro de Títulos e Documentos (RTD).

    Lei 6.015/1973. Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.            (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Complementando:

    Deve-se ter cuidado com a questão da notificação extrajudicial. Em sede de recurso repetitivo assim decidiu o STJ:

    STJ: (...). 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (...) o. REsp 1184570 / MG RECURSO ESPECIAL 2010/0040271-5 Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 09/05/2012.

  • Código de Normas Goiás

    Art. 524. O registro reputado obrigatório pela legislação vigente será lavrado, dentro

    de 20 (vinte) dias da sua assinatura, no domicílio das partes contratantes e, quando residirem em

    circunscrições territoriais diversas, no domicílio de todos.

    Parágrafo único. Registrar-se-á, ainda, o documento apresentado depois de findo o

    prazo do caput, para produzirem efeitos a partir da data de apresentação.

    Art. 525. O registro de título e documento que tenha por finalidade surtir efeito em

    relação a terceiro está sujeito ao princípio da territorialidade, devendo o ato ser praticado pelo

    registrador localizado no domicílio das partes.

    Parágrafo único. Caso as partes possuam domicílio em circunscrições diversas, farse-

    á o registro em cada uma delas.

  • NSCGJSP

    4.1. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio das partes mencionadas no título (pessoa física ou jurídica), o registro obrigatório para eficácia contra terceiros de documentos originais cujo suporte seja papel, microfilme e mídias óticas, analógicas, eletrônicas ou digitais, bem como de documentos elaborados sob qualquer outra forma tecnológica.

    6.3. Os atos previstos no item 4 acima deverão ser registrados dentro de 20 (vinte) dias da sua assinatura, no domicílio das partes contratantes e, quando residirem em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.