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ID
297229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

É compatível com a Constituição Federal (CF) o custeio de programas de assistência social mediante a utilização de receitas provenientes de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Art. 195, § 2º, CF/88 - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Se a assistência social é parte da seguridade social, é de se presumir que o custeio daquele seja mediante a utilização de receitas provenientes desse
  • Pessoal, a resposta a essa questão encontra-se em um artigo da CF mais além do que os citados, sendo compatível o custeio da assistência social com recursos da seguridade social, art. 204:
      Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
    I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Só lembrando, assistência social, saúde e previdência estão dentro de Seguridade Social
  • Seguridade Social

    - Saúde
    - Assistência Social
    - Previdência Social

    ----------------------------------------

    Tendo essa estrutra em mente facilita a resolução das questões.

    Bons estudos, Deus abenço e a todos!
  • CERTO

    O princípio da não-afetação de impostos não veda a vinculação de determinada receita de contribuição para despesa específica.

    Por isso, é compatível com a Constituição Federal o custeio de programas de assistência social mediante a utilização de receitas provenientes de contribuição para a seguridade social.
  • Seguridade social
      

    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar: benefício de um salário mínimo, mensalmente, que depende do preenchimento de algumas condições.

    Previdência social àSeguro social para quem contribui.

     
    Contribuição =/= Custeio

     
    Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.
    Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.
    Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.
    Previdência social é só para quem contribui.

    Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.

    Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.
    A previdência social é a única que precisa de contribuição prévia.
  • Certo
    "Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes..."

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: back art. 204
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.)
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social

  • QUESTÃO CORRETA
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
    dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
    à saúde, à previdência e
    à assistência social.