SóProvas


ID
2972302
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Numa associação composta de 75 associados, um grupo de 10 associados pretende convocar os órgãos deliberativos para decidir as seguintes propostas:

I. destituir os administradores;
II. alterar o estatuto social para instituir categorias especiais de associados;
III. alterar o estatuto para que não mais seja permitida a transmissão da condição de associado.

Considerando a situação acima relatada, bem como a disciplina das associações constante do Código Civil, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    I – destituir os administradores;         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    II – alterar o estatuto.         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.           (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

  • a) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    b) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    c) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:         

    I – destituir os administradores;       

    II – alterar o estatuto.        

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada (extraordinária)  para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.         

               

    d)  Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:         

    I – destituir os administradores;         

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.  

    e) Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. 

    Assim, seriam necessários 15 associados para promover a convocação dos órgãos deliberativos, e não 10 , o que torna a questão correta.

  • Questão de matemática ein... rsrs avante

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 56 do CC, a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;

    B) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    C) A alteração do estatuto, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, II do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;

    D) A destituição dos administradores, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, I do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;

    E) Não apenas a assembleia geral, mas, também, qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado pelos associados. Acontece que, para tanto, o art. 60 do CC exige, ao menos, um quinto dos associados. Um quinto de setenta e cinco corresponde a quinze associados. Portanto, quinze associados bastariam para o exercício do direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas. Correta.




    Resposta: E 
  • Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. 

    Para convocar os órgãos deliberativos da Associação, seriam necessários 15 associados no caso apresentado.

  • os 10 associados não têm o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas.

    Gabarito

  • Sorte que fui por eliminação kkkkkkkkkkkkkk pq meteu conta no meio eu fico que nem mocorongo kkkkkkkkkkkk

  • Para alterar o estatuto, é necessário, no mínimo , 1/5 dos membros. In casu, o número mínimo de associados seria 15.

  • ALTERNATIVA E

    "os 10 associados não têm o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas."

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    b) ERRADO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    c) ERRADO: Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.     

    d) ERRADO: Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.  

    e) CERTO: Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. 

  • GABARITO E - Comentários do prof. Qconcursos

    A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 56 do CC, a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;

    B) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    C) A alteração do estatuto, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, II do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;

    D) A destituição dos administradores, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, I do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;

    E) Não apenas a assembleia geral, mas, também, qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado pelos associados. Acontece que, para tanto, o art. 60 do CC exige, ao menos, um quinto dos associados. Um quinto de setenta e cinco corresponde a quinze associados. Portanto, quinze associados bastariam para o exercício do direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas. Correta.

    Resposta: E 

  • Letícia M, quem me dera se todos os comentários do site tivessem a estrutura do seu comentário.

  • um quinto de 75 = 15, pelo menos 15 poderiam convocar a assembleia

  • CÓDIGO CIVIL

    ASSOCIAÇÃO:

    - CONVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS --> 1/5 DOS ASSOCIADOS (Art. 60)

    - ALTERAÇÃO  DO ESTATUTO --> DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ESPECIALMENTE CONVOCADA, QUORUM SERÁ O ESTABELECIDO NO ESTATUTO (Art. 59)

    FUNDAÇÃO:

    - ALTERAÇÃO  DO ESTATUTO --> DELIBERADA POR 2/3 DOS COMPETENTES PARA GERIR E REPRESENTAR A FUNDAÇÃO (Art. 67)

  • Para a galera com dificuldade em matemática:

    Quando é uma fração (1/5) pega o valor total que se busca calcular, no caso 75 associados, divide pelo número de baixo (5) e o resultado (15), multiplica pelo número de cima (1), logo, 1/5 de 75 associados = 15 associados

  • Questão absolutamente maravilhosa!

    Como é bom responder uma questão dessas e fixar o conteúdo aprendido.

    VUNESP é, de longe, a melhor banca do país na minha opinião.

  • Nas Associações é garantido o direito de convocar órgãos deliberativos, como a Assembleia Geral, a 1/5 dos Associados, assim, seriam necessários 15 associados para sua convocação.

    A) O Estatuto pode dispor sobre a transmissibilidade da condição de associado; a regra é que a quelidade de associado seja intransmissível (art. 56, CC);

    B) Os associados terão direitos iguais entre si, mas o Estatuto pode criar categorias especiais de associados (55, CC);

    C) A Assembleia Geral pode ser convocada para alterar o estatuto da associação. Para tanto, será convocada uma Assembleia Geral especialmente para esse fim (ou seja, extraordinária). Além do mais, o quórum de aprovação será o estabelecido no estatuto;

    D) A Assembleia Geral também pode ser convocada para destituir administradores. O quórum para decisão será o estabelecido no estatuto; não podemos afirmar que o quórum será de 2/3.

  • questao de matematica

  • Antes tarde do que nunca haha. Pois bem, a I está errada pelo fato de que os Municípios podem suplementar as legislações federal e estadual, no que for cabível. De seu turno, a II não acerta pelo fato de que a PM é vinculada ao Governador. A III corresponde à literalidade do artigo 59 da Constituição. IV: proteção de bens, instalações e serviços. V: verifica-se a cooperação da comunidade, consoante art. 215, parágrafo 1° da CF.

  • !!!CUIDADO: não confundir os QUÓRUNS

     

    • Destituir adm e alterar estatuto da ASSOCIAÇÃO = Quórum definido no Estatuto (Art. 59, Pú, CC)

     

    • Alterar estatuto da FUNDAÇÃO = Quórum de 2/3 = (Art. 67, I, CC).

    GABARITO: E

  • É sério que tem gente chorando que é questão de matemática?

    O CC dispõe sobre 1/5. Se você não sabe fazer essa conta, aprenda. Faz parte do estudo do código.

    E para de chorar, porr@.

  • "Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. " CC