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Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
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a) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
b) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada (extraordinária) para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
d) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
e) Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Assim, seriam necessários 15 associados para promover a convocação dos órgãos deliberativos, e não 10 , o que torna a questão correta.
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Questão de matemática ein... rsrs avante
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
A) De acordo com o art. 56 do CC, a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário.
Incorreta;
B) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253).
Incorreta;
C) A alteração do estatuto, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, II do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC).
Incorreta;
D) A destituição dos administradores, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, I do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC).
Incorreta;
E) Não apenas a assembleia geral, mas, também, qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado pelos associados. Acontece que, para tanto, o art. 60 do CC exige, ao menos, um quinto dos associados. Um quinto de setenta e cinco corresponde a quinze associados. Portanto, quinze associados bastariam para o exercício do direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas.
Correta.
Resposta: E
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Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Para convocar os órgãos deliberativos da Associação, seriam necessários 15 associados no caso apresentado.
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os 10 associados não têm o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas.
Gabarito
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Sorte que fui por eliminação kkkkkkkkkkkkkk pq meteu conta no meio eu fico que nem mocorongo kkkkkkkkkkkk
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Para alterar o estatuto, é necessário, no mínimo , 1/5 dos membros. In casu, o número mínimo de associados seria 15.
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ALTERNATIVA E
"os 10 associados não têm o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas."
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
b) ERRADO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) ERRADO: Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
d) ERRADO: Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
e) CERTO: Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
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GABARITO E - Comentários do prof. Qconcursos
A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
A) De acordo com o art. 56 do CC, a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;
B) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;
C) A alteração do estatuto, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, II do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;
D) A destituição dos administradores, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, I do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;
E) Não apenas a assembleia geral, mas, também, qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado pelos associados. Acontece que, para tanto, o art. 60 do CC exige, ao menos, um quinto dos associados. Um quinto de setenta e cinco corresponde a quinze associados. Portanto, quinze associados bastariam para o exercício do direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas. Correta.
Resposta: E
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Letícia M, quem me dera se todos os comentários do site tivessem a estrutura do seu comentário.
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um quinto de 75 = 15, pelo menos 15 poderiam convocar a assembleia
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CÓDIGO CIVIL
ASSOCIAÇÃO:
- CONVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS --> 1/5 DOS ASSOCIADOS (Art. 60)
- ALTERAÇÃO DO ESTATUTO --> DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ESPECIALMENTE CONVOCADA, QUORUM SERÁ O ESTABELECIDO NO ESTATUTO (Art. 59)
FUNDAÇÃO:
- ALTERAÇÃO DO ESTATUTO --> DELIBERADA POR 2/3 DOS COMPETENTES PARA GERIR E REPRESENTAR A FUNDAÇÃO (Art. 67)
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Para a galera com dificuldade em matemática:
Quando é uma fração (1/5) pega o valor total que se busca calcular, no caso 75 associados, divide pelo número de baixo (5) e o resultado (15), multiplica pelo número de cima (1), logo, 1/5 de 75 associados = 15 associados
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Questão absolutamente maravilhosa!
Como é bom responder uma questão dessas e fixar o conteúdo aprendido.
VUNESP é, de longe, a melhor banca do país na minha opinião.
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Nas Associações é garantido o direito de convocar órgãos deliberativos, como a Assembleia Geral, a 1/5 dos Associados, assim, seriam necessários 15 associados para sua convocação.
A) O Estatuto pode dispor sobre a transmissibilidade da condição de associado; a regra é que a quelidade de associado seja intransmissível (art. 56, CC);
B) Os associados terão direitos iguais entre si, mas o Estatuto pode criar categorias especiais de associados (55, CC);
C) A Assembleia Geral pode ser convocada para alterar o estatuto da associação. Para tanto, será convocada uma Assembleia Geral especialmente para esse fim (ou seja, extraordinária). Além do mais, o quórum de aprovação será o estabelecido no estatuto;
D) A Assembleia Geral também pode ser convocada para destituir administradores. O quórum para decisão será o estabelecido no estatuto; não podemos afirmar que o quórum será de 2/3.
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questao de matematica
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Antes tarde do que nunca haha. Pois bem, a I está errada pelo fato de que os Municípios podem suplementar as legislações federal e estadual, no que for cabível. De seu turno, a II não acerta pelo fato de que a PM é vinculada ao Governador. A III corresponde à literalidade do artigo 59 da Constituição. IV: proteção de bens, instalações e serviços. V: verifica-se a cooperação da comunidade, consoante art. 215, parágrafo 1° da CF.
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!!!CUIDADO: não confundir os QUÓRUNS
- Destituir adm e alterar estatuto da ASSOCIAÇÃO = Quórum definido no Estatuto (Art. 59, Pú, CC)
- Alterar estatuto da FUNDAÇÃO = Quórum de 2/3 = (Art. 67, I, CC).
GABARITO: E
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É sério que tem gente chorando que é questão de matemática?
O CC dispõe sobre 1/5. Se você não sabe fazer essa conta, aprenda. Faz parte do estudo do código.
E para de chorar, porr@.
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"Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. " CC