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ID
2972332
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Há seis anos, um número considerável de pessoas ocupou uma extensa área urbana que estava abandonada há mais de duas décadas e era utilizada como depósito de lixo irregular. Na comunidade, ninguém sabia quem seriam os proprietários da área. Os ocupantes realizaram, em mutirão, a limpeza da área e construíram suas moradias. Em razão da consolidação das moradias, o Poder Público local realizou obras de infraestrutura e implantou serviços públicos no local. A ocupação, inquestionavelmente, alcançou um relevante interesse social e econômico na região onde se insere. O terreno tem uma extensão de 250.000 m2 , ocupado por 800 famílias. Cada família ocupa uma área de aproximadamente 300 m2 . O proprietário tabular da área ajuizou uma ação reivindicatória que deverá ser julgada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - "A"

    A questão trata acerca da chamada "Desapropriação Judicial", que informa que o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel contar com extensa área, houver posse ininterrupta e de boa-fé por mais de 5 anos por considerável número de pessoas, levando em consideração serviços e obras realizados de interesse social/econômico relevante.

    Nesse caso, desapropriado o imóvel, o juiz fixará justa indenização.

    Fundamentação: art. 1.228, §4º "O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e

    serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante."

    "§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."

  • Se constar no enunciado obras de infraestrutura e implantou serviços públicos no local

    será a chamada desapropriação indireta por posse trabalho.

  • a questão diz extaamente o disposto no  artigo Art. 1.228, §§ 4º e 5º,  que tratam da denominada desapropriação judicial, vejam: Art. 1228 O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • Pessoal, quando vocês citarem artigos, coloquem também o número da lei pra gente não ficar perdido.

    Eu por exemplo estou utilizando o filtro da LEi 10.257/10 e nela não tem art. 1.200 e lá vai bolinha.

    Acreditem, é uma atitude simples mas que faz enorme diferença para quem está aprendendo.

    Abraços.

  • Há seis anos, um número considerável de pessoas ocupou uma extensa área urbana que estava abandonada há mais de duas décadas e era utilizada como depósito de lixo irregular. Na comunidade, ninguém sabia quem seriam os proprietários da área. Os ocupantes realizaram, em mutirão, a limpeza da área e construíram suas moradias. Em razão da consolidação das moradias, o Poder Público local realizou obras de infraestrutura e implantou serviços públicos no local. A ocupação, inquestionavelmente, alcançou um relevante interesse social e econômico na região onde se insere. O terreno tem uma extensão de 250.000 m2 , ocupado por 800 famílias. Cada família ocupa uma área de aproximadamente 300 m2 . O proprietário tabular da área ajuizou uma ação reivindicatória que deverá ser julgada 

    a) improcedente, devendo o juiz fixar a justa indenização devida ao proprietário, que será privado da propriedade, valendo a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    CC/02.

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5 No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    L10.257/10.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    GAB. LETRA “A”

  • Mentes iluminadas, uma ajuda. O requisito do art. 10 da L10.257/10 que preconiza área INFERIOR A 250m², não precisaria ser obedecido?
  • Gab. A

    A questão baseou-se no Art. 1228  do Código Civil:

    1228. § 4    O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Quando o comando da questão começar a falar em usucapião coletivo E realização de obras e serviços (mesmo que em área maior que 250m² por possuidor) o correto é considerar esse artigo do CC, pelo menos para as questões da VUNESP.

  • Desapropriação Judicial/Posse Trabalho

    É feita sem qualquer ato declaratório do poder executivo/legislativo.

    Trata-se de desapropriação feita diretamente pelo poder judiciário em ação judicial que lhe é submetida. 

    O instituto previsto no artigo 1.228, § 4º do CC vem sendo chamado pela doutrina como "desapropriação judicial". Nos dizeres de Francisco Eduardo Loureiro "Cuida-se de alienação compulsória do proprietário sem posse ao possuidor sem propriedade, que preencha determinados requisitos previstos pelo legislador" (Código Civil Comentado/ Cezar Peluso, Barueri, SP: Manole, 2007).

    O objetivo dessa desapropriação é garantir a função social da propriedade urbana. 

    Nesse sentido, cumpre lembrar que [...]  a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar a função social do detentor da riqueza mobiliária e imobiliária; a propriedade implica para todo detentor de uma riqueza a obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social. Só o proprietário pode executar certa tarefa social. Só ele pode aumentar a riqueza geral utilizando a sua própria; a propriedade não é, de modo algum, um direito intangível e sagrado, mas um direito em contínua mudança que se deve modelar sobre as necessidades sociais às quais deve responder.

    Disse Reale sobre o instituto:  Vale notar que, nessa hipótese, abre-se, nos domínios do Direito, uma via nova de desapropriação que se não deve considerar prerrogativa exclusiva dos Poderes Executivo ou Legislativo. Não há razão plausível para recusar ao Poder Judiciário o exercício do poder expropriatório em casos concretos, como o que se contém na espécie analisada.

    São requisitos para a desapropriação judicial: 

    1- recai sobre imóvel localizado em extensa área rural ou urbana. 

    2- que esteja na posse ininterrupta e de boa-fé de considerável número de pessoas. 

    3- transcurso do prazo de 05 anos da posse de boa-fé. 

    4- que os ocupantes tenham realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Preenchidos os requisitos, o juiz irá fixar indenização justa devida ao proprietário.

    Os requerentes, então, pagam o preço e a sentença vale como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores, perdendo, assim, os antigos proprietários a titularidade do bem.

    Atenção: alguns doutrinadores chamam o instituto de desapropriação pela posse-trabalho

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2019/10/desapropriacao-judicial-ja-ouviu-falar.html

  • AJUDA.

    coloquei a D , quais razões fizeram ela estar incorreta =( alguém saberia elucidar por favor?

  • Dica para identificar que não é o caso da D:

    1- No caso da questão, cada família ocupa uma área de aproximadamente 300 m2 (já na 10.257, a área total dividida pelo número de possuidores tem que ser inferior a 250 m2)

    2- Questão fala em "relevante interesse social e econômico", igual ao art. 1.228, §4o, do CC)

    • Enunciado 308 da Jornada de Direito Civil do CJF: A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5º) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil.

    • Enunciado 84 da Jornada de Direito Civil do CJF: A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser arguida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização.