SóProvas


ID
2972356
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Correta: A sociedade simples é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (salvo as cooperativas). Já a sociedade empresária (+ cooperativas) é registrada na Junta Comercial.

    A Sociedade não personificada não tem personalidade jurídica, pois não foi registrada no órgão competente.

  • a) Tanto a sociedade empresária como a sociedade simples (não-empresária) estão sujeitas à inscrição no registro público competente, ressalvadas as sociedades não personificadas. CORRETO

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Ressalva -> Da sociedade em conta de participação (...) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    .

    d) Independentemente do tipo societário escolhido, será empresária apenas a sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário. FALSO

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    .

    e) A sociedade adquire personalidade jurídica por meio da celebração de seus atos constitutivos, tornando-se pública pelo registro. FALSO

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Espero ter ajudado!

  • Achei a redação da alternativa "A" meio truncada. A sociedade em comum, que é espécie de sociedade não personificada, apenas possui esta designação pois ainda não inscreveu seus atos constitutivos no registro competente (art. 986, CC/02), não sendo um tipo de sociedade elegível. Entendo que a sociedade em comum não está dispensada de fazer o registro de seus atos constitutivos, como se depreende da leitura da alternativa "A", pois apenas sofre o enquadramento como sociedade não personificada (sociedade em comum) enquanto não cumprir este requisito.

    Penso que o mais correto teria sido falar que nas sociedade não personificadas não existe a inscrição no registro competente.

  • Qual o erro do item b?

  • Camila, no meu entendimento o erro da B é quanto aos requisitos do art. 981. O contrato escrito não é requisito pra toda sociedade. A sociedade em Conta de Participação, por exemplo, pode ter contrato verbal.

  • Complementando a resposta dos colegas: o conceito de sociedade, inserto no artigo 981, CC, nos traz que celebram contrato de sociedade as pessoas que se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    É, pois, o contrato ou a convenção em que duas ou mais pessoas mutuamente se obrigam a contribuir com esforços ou recursos, visando atingir fins comuns, cujos resultados serão dividos. Além disso, não se pode negar a existência da sociedade pela simples ausência de contrato escrito.

    A lei, pois, não traz o requisito de contrato escrito e, ainda, não se pode restrigir - o que a lei efetivamente o fez (erroneamente) ao termo "contrato", posto que tem-se as sociedades estatutárias. Por fim, na sociedade contratual há relação sócio-sócio e sócio-sociedade (malha de relações jurídica), ao passo que na estatutária, há adesão ao estatuto, com relação sócio-sócio apenas.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades, espécie de pessoa jurídica de direito privado, prevista no art. 44, II, CC.

     O art. 44, CC, dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado as: a) associações; b) sociedades; c) fundações; d) organizações religiosas; e) partidos políticos e f) EIRELI.

    O conceito de sociedade encontra-se expresso no art. 981, CC, que dispõe que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".


    A) Tanto a sociedade empresária como a sociedade simples (não-empresária) estão sujeitas à inscrição no registro público competente, ressalvadas as sociedades não personificadas. 


    As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Tanto as sociedades simples como as sociedades empresárias adquirem a personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo (contrato social ou estatuto) no órgão competente. No entanto o local do registro depende do objeto. 

    Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).

    São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.


     Alternativa correta.       

    B) São requisitos da sociedade, dentre outros, a celebração por escrito de contrato de sociedade, o exercício de atividade econômica como objeto social e a partilha dos resultados.

    Constituem elementos essenciais do contrato de sociedade: a) pluralidade de sócios (ressalvada as hipóteses previstas em lei de unipessoalidade); b) contribuição para capital social; c) partilha entre si dos resultados; e d) Affectio Societatis. 

    Os elementos essenciais ao contrato de sociedade encontram-se previstos no art. 981, CC, que dispõe que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".

    Quando a sociedade for de natureza empresária a atividade precisa ser econômica, ou seja, ter uma finalidade lucrativa, do contrário a atividade será de natureza simples. 


    Alternativa incorreta.


    C) Todos os tipos de sociedades podem ou não ter fins lucrativos; caso determinada sociedade não tenha fins lucrativos, deverá especificar os objetivos e resultados a serem perseguidos em seu contrato social.

    Um dos elementos para que a atividade seja considerada empresária é a finalidade lucrativa. Portanto, as atividades que não tenham finalidade lucrativa são consideradas atividades simples (e portanto, não empresárias). Sendo assim, a alternativa está incorreta já que a firma que a sociedade pode ou não ter finalidade lucrativa, e as atividades empresárias devem ter finalidade lucrativa (atividade econômica) conforme previsão do art. 966, CC. Nos termos do art. 966, CC considera-se em empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Nesse sentido é possível destacar quatro requisitos para que a atividade seja empresária, quais sejam: a) profissionalismo (exercer a atividade com habitualidade); b) atividade econômica (atividade com finalidade lucrativa); c) organização (reunião dos fatores de produção), e; d) produção ou circulação de bens ou de serviços. Quando a sociedade não preenche alguns desses requisitos do art. 966, CC a atividade será necessariamente simples, ou seja, não empresária. 

    Alternativa incorreta.



    D) Independentemente do tipo societário escolhido, será empresária apenas a sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário.


    O art. 982, CC dispõe que considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Porém existem exceções em que o tipo societário irá prevalecer sobre o objeto, como acontece com as sociedades por ações e as cooperativas.

    Nesses tipos societários, independentemente do seu objeto, quando a sociedade escolher como tipo societário uma sociedade por ações (sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações) será obrigatoriamente empresária, assim como, as sociedades cooperativas serão sempre de natureza simples.

    Conforme art. 982, § parágrafo único, CC – “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".


    Alternativa incorreta.



    E) A sociedade adquire personalidade jurídica por meio da celebração de seus atos constitutivos, tornando-se pública pelo registro.

    A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. A simples assinatura no contrato social ou no estatuto não conferem a sociedade personalidade jurídica, e sim o registro no órgão competente que pode ser o Registro Público de Empresa Mercantil (atividades empresárias) ou o Registro Civil de Pessoa Jurídica (atividades simples). 


    Dispõe o art. 985, CC “a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos ( arts. 45 1.150 )".


    Alternativa Incorreta.



    Gabarito: A


    Dica: Segundo o art. 1º, § 2º da Lei 8906/94, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados, ressalvado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. art. 9º, § 2º, LC 123/06.

    Art. 9, §2º, LC 123/06: “Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 8.9


    06, de 4 de julho de 1994".

  • O erro da assertiva 'b' é afirmar a necessidade, sempre, do exercício da atividade econômica.

  • Letra C: Por exercício profissional da atividade econômica, elemento que integra o núcleo do conceito de empresa, há que se entender a exploração de atividade com finalidade lucrativa. (REsp 623.367/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2004, DJ 09/08/2004, p. 245)

    Letra D: cf. o art. 982, Parágrafo único, do Código Civil, "independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações".

  • Questão nula. A sociedade em comum, apesar de não personificada, está obrigatoriamente sujeita a registro.
  • uma sociedade de advogados, por exemplo, exerce atividade intelectual, e não econômica, razão pela qual a B está errada. atividade econômica é requisito apenas das sociedades EMPRESÁRIAS