D
É inconstitucional norma de Constituição local que lhes concede aposentadoria de servidor público e vincula seus proventos às alterações dos vencimentos da magistratura.
Alternativa correta, pois tal previsão violaria frontalmente o estabelecido pela CF/88:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Tabeliães e oficiais de registros públicos: aposentadoria: inconstitucionalidade da norma da Constituição local que – além de conceder-lhes aposentadoria de servidor público – que, para esse efeito, não são – vincula os respectivos proventos às alterações dos vencimentos da magistratura: precedente (, RTJ 138/14).
[, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-3-1999, P, DJ de 25-6-1999.]
= , rel. min. Cármen Lúcia, j. 25-10-2011, 1ª T, DJE de 23-11-2011
Vide , rel. min. Ellen Gracie, j. 26-10-2010, 2ª T, DJE de 29-11-2010
A CF trata dos serviços notariais e registrais somente em seu art. 236
"Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (lei 8935/94)
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (lei 10169/00)
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Nâo tem como responder a questão sem analisar os posicionamentos do STF.
A) O exercício do seu mister corresponde à atividade empresarial, sujeitando-se a um regime de direito público, mas com responsabilidade regida pelo direito privado.
“A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja ANÁLOGA à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público." ADI 1.800, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-6-2007, P, DJ de 28-9-2007. Atualmente o entendimento em relação a responsabilidade civil é de que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A responsabilidade é regida pelo direito público e não pelo direito privado.
Alternativa Errada.
B) Exercem atividades estatais cujo exercício privado se submete à exclusiva fiscalização do Poder Executivo.
Há previsão expressa no art. 236, §1º da CF de que a fiscalização ocorre através do Poder Judiciário. Portanto, alternativa errada.
C) Suas funções são típicas atividades estatais, consideradas como de execução de serviços públicos.
Conforme jurisprudência do STF "Numa frase, então, serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente. Inscrevem-se, isto sim, entre as atividades tidas como função pública lato sensu, a exemplo das funções de legislação, diplomacia, defesa nacional, segurança pública, trânsito, controle externo e tantos outros cometimentos que, nem por ser de exclusivo domínio estatal, passam a se confundir com serviço público." [ADI 3.643, voto do rel. min. Ayres Britto, j. 8-11-2006, P, DJ de 16-2-2007.] Portanto, alternativa errada.
D) É inconstitucional norma de Constituição local que lhes concede aposentadoria de servidor público e vincula seus proventos às alterações dos vencimentos da magistratura.
Conforme jurisprudência do STF “Tabeliães e oficiais de registros públicos: aposentadoria: inconstitucionalidade da norma da Constituição local que, além de conceder-lhes aposentadoria de servidor público, que – para esse efeito não são – vincula os respectivos proventos às alterações dos vencimentos da magistratura: precedente - ADI 139, RTJ 138/14." Alternativa CORRETA
E) As suas atividades decorrem e são fundamentadas em atos estatais de concessão como instrumento contratual da delegação do serviço público.
Segue jurisprudência do STF que pontua claramente que as atividades notarias e registrais não são concedidas por instrumento contratual. “Regime jurídico dos servidores notariais e de registro. Trata-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação. Exercidas ou traspassadas, mas não por conduto da concessão ou da permissão, normadas pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos. A delegação que lhes timbra a funcionalidade não se traduz, por nenhuma forma, em cláusulas contratuais. A sua delegação somente pode recair sobre pessoa natural, e não sobre uma empresa ou pessoa mercantil, visto que de empresa ou pessoa mercantil é que versa a Magna Carta Federal em tema de concessão ou permissão de serviço público. Para se tornar delegatária do poder público, tal pessoa natural há de ganhar habilitação em concurso público de provas e títulos, e não por adjudicação em processo licitatório, regrado, este, pela Constituição como antecedente necessário do contrato de concessão ou de permissão para o desempenho de serviço público. Cuida-se ainda de atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo, sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Por órgãos do Poder Judiciário é que se marca a presença do Estado para conferir certeza e liquidez jurídica às relações inter partes, com esta conhecida diferença: o modo usual de atuação do Poder Judiciário se dá sob o signo da contenciosidade, enquanto o invariável modo de atuação das serventias extraforenses não adentra essa delicada esfera da litigiosidade entre sujeitos de direito. Enfim, as atividades notariais e de registro não se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público, mas no círculo das que se pautam por uma tabela de emolumentos, jungidos esses a normas gerais que se editam por lei necessariamente federal." [ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012.] Alternativa ERRADA
Gabarito do professor D