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ID
2972452
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

A respeito do procedimento de trâmite dos processos perante o Juizado em apreço, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •  1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • lei 12.153 Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • GABARITO: letra B

    -

    Lei 12.153/09 - Juizados Especiais da Fazenda Pública

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    Art. 2º. § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    CORRETA a alternativa “B” 

    Art. 2º. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Incorreta a alternativa “C”

    Art. 12º. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Incorreta a alternativa “D”

    Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Incorreta a alternativa “E”

    Art. 10º. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:


    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; [GABARITO]

     

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;


    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

     

    § 3o  (VETADO)

     

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e não relativa, por expressa disposição de lei: "Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, essas exceções estão contidas no art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09: "Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 12, da Lei nº 12.153/09: "O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Para tanto, não é necessário que haja requerimento das partes, podendo o juiz agir de ofício, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 12.153/09. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo é de até 5 (cinco) dias antes da audiência e não de até quarenta e oito horas antes: "Art. 10, CPC/15.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Marcelo Paiva usou drogaz, neh possivi

  • Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública > As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    Letra A. ERRADA. A competência, no caso apresentado pelo item, é absoluta. Letra C. ERRADA. O item vai de encontro ao Artigo 12 da Lei nº 12.153/2009.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Letra D. ERRADA. O juiz também poderá deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício. Letra E. ERRADA. O prazo apresentado pelo item está errado.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. A respeito do procedimento de trâmite dos processos perante o Juizado em apreço, PODE-SE AFIRMAR QUE: Não se incluem na sua competência, dentre outras, as ações de mandado de segurança, de desapropriação e de divisão e demarcação.

  • A) ERRADA - A competência é ABSOLUTA.

    B) GABARITO

    C) ERRADA - Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham 

    obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do 

    juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    D) ERRADA - O juiz poderá, desde que haja requerimento das partes ou do conciliador, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências  cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    E) ERRADA- 5 dias antes.

  • A

    No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa. Absoluta.

    B

    Não se incluem na sua competência, dentre outras, as ações de mandado de segurança, de desapropriação e de divisão e demarcação.

    C

    O cumprimento da sentença que imponha obrigação será efetuado mediante citação do ente público por mandado, na pessoa de seu representante legal ou do chefe do executivo respectivo. Mediante ofício do juiz

    D

    O juiz poderá, desde que haja requerimento das partes ou do conciliador, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Pode ser de ofício ou a requerimento

    E

    Para efetuar o exame técnico necessário ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Prazo de 5 dias.

  • Gabarito: B

    A

    No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

    R. § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    B

    Não se incluem na sua competência, dentre outras, as ações de mandado de segurança, de desapropriação e de divisão e demarcação.

    R. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    C

    O cumprimento da sentença que imponha obrigação será efetuado mediante citação do ente público por mandado, na pessoa de seu representante legal ou do chefe do executivo respectivo.

    R. Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    D

    O juiz poderá, desde que haja requerimento das partes ou do conciliador, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    R. Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    E

    Para efetuar o exame técnico necessário ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.

    R. Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Resumindo:

    A) - a competência é absoluta.(do Juizado Especial da Fazenda Pública)

    B) - Gabarito. (Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, além de outras, veja abaixo)

    C) - Será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa.(O cumprimento que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa)

    D) - pode de ofício ou a requerimento das partes.(quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano)

    E) - até 5 (cinco) dias antes da audiência.(laudo do exame técnico)

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.