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ID
2972464
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, ressalvando-se que:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. (Relativamente é ASSISTIDO e Absolutamente é REPRESENTADO = RAAR)

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    (...)

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;


    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

     

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

     

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. [GABARITO]


    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Gab. C

    a) o relativamente incapaz será representado por seus pais.

    ERRADO!!

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

      

    Os menores de dezesseis anos serão representados, posto que absolutamente incapazes. Já os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão somente assistidos, ante a relatividade da incapacidade processual. 

     

    b) estando o réu preso, o juiz necessariamente nomear-lhe-á curador especial.

    ERRADO!!

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - (1) réu preso revel , bem como ao (2) réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    c) nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu apenas é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    CORRETO!!

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    (...)

    § 2º Nas AÇÕES POSSESSÓRIAS, a participação do cônjuge do autor ou do réu SOMENTE é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    d) o cônjuge precisará do consentimento do outro para propor qualquer ação.

    ERRADO!!

     

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    e) verificada a incapacidade processual, o juiz, sem suspender o processo, designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    ERRADO!!

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • A letra C é a correta, porém o artigo fala conjugue do autor e do réu, e a resposta da questão fala apenas em cônjuge do réu

    nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu apenas é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • A) Incorreta - Pois, o incapaz, segundo o art 71, CPC, será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou curador, na forma da lei. Relativamente incapaz é ASSISTIDO, enquanto que Absolutamente incapaz é REPRESENTADO.

    B) Incorreta - Pois, o juiz somente nomeara curado especial ao incapaz que não tiver representante legal ou se os interesses deste se colidirem com os daquele (art. 72, I, CPC) e também, nomeara curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (art 72, II,CPC).

    C) CORRETA - Pois, conforme prevê o art 73, parágrafo 2 (segundo) do CPC, nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    D) Incorreta - Pois, está expresso no art 73 do CPC, que o cônjuge necessitará do consentimento do outro quando se tratar de ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo se os casados estiverem sob o regime de separação absoluta de bens.

    E) Incorreta - Pois, visto que no art 76 do CPC, havendo incapacidade processual, o juiz suspenderá o processo, e designará o prazo razoável para que seja sanado o vicio.

  • A) ERRADO. NÃO NECESSARIAMENTE É O REPRESENTANTE

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    B) ERRADO. SOMENTE PRESO + REVEL

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    C) ERRADO. SOMENTE QUANDO DEVA SER PRATICADO POR AMBOS OU COMPOSSE

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    D) ERRADO. O CONJUGE SÓ PRECISA DA CONCORDANCIA DO OUTRO SE ENVOLVER QUESTÃO IMOBILIÁRIAS.Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens

    E) CORRETO. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • a) INCORRETA. O relativamente incapaz será ASSISTIDO por seus pais.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    b) INCORRETA. Estando o réu preso, o juiz apenas nomear-lhe-á curador especial se ele for revel e citado por edital ou com hora certa, mas somente enquanto ele não constituir um advogado para representá-lo no processo.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    c) INCORRETA. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu é imprescindível nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Art. 73 (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    d) INCORRETA. Exceto se casados sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens

    e) CORRETA. Perfeito! Como a parte que se tornou incapaz não pode exercer os atos do processo, o juiz vai designar um prazo razoável para que o vício seja sanado:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Resposta: e)

  • RIA = Relativamente incapaz ASSISTIDO. AIR = Absolutamente incapaz REPRESENTADO.
  • NCPC:

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  • Gabarito - Letra C.

    CPC/15

    Art. 73. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • "Composse é a posse (direta ou indireta) comum de duas ou mais pessoas sobre o mesmo bem, como por exemplo, Julião divide com Dora, sua companheira estável, um apartamento de sua propriedade. Julião, além de ser proprietário do imóvel, é também possuidor do mesmo. Dora, por sua vez, é apenas possuidora do bem."

    Fonte: DIREITO.NET

    De acordo com o art. 1.199 do Código Civil , "se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

  • Qual é a alternativa correta C ou E?

  • Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, ressalvando-se que: nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu apenas é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • A) O relativamente incapaz é assistido por seus pais, tutor ou curador.

    B) Réu revel preso ou citado fictamente: cabe curador.

    D) Ações que envolvam direito real imobiliário, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens.

    E) O processo deverá ser suspenso até regularização.

  • GABARITO LETRA C.

    CPC

    CAPÍTULO I

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

      Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    A) o relativamente incapaz será representado por seus pais. COMENTÁRIO: Os relativamente incapazes serão assistidos.

    B) estando o réu preso, o juiz necessariamente nomear-lhe-á curador especial. COMENTÁRIO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    CORRETO / GABARITO / C) nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu apenas é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. COMENTÁRIO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    D) o cônjuge precisará do consentimento do outro para propor qualquer ação. COMENTÁRIO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    E) verificada a incapacidade processual, o juiz, sem suspender o processo, designará prazo razoável para que seja sanado o vício. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • (RAAR

    Relativamente é ASSISTIDO RA

    Absolutamente é REPRESENTADO AR

  • dê risada para os dois lados, RIA para os dois lados (esquerda para a direita e direita para a esquerda)

    RIA - Relativamente Incapaz Assistido

    AIR - Absolutamente Incapaz Representado

  • LETRA C na letra B lembrar que não é sempre que concede curador ao réu revel preso..somente se nao constituído advogado