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Letra A.
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
No cp é até o oferecimento da D.
Na lei maria da penha é até o recebimento.
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se alguém poder diferenciar alternativa A da alternativa D serei eternamente grato =D
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Lionel
O MP oferece a denuncia e o Juiz recebe.
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Obrigado Tiago, agora entendia diferença. O recebimento e o oferecimento da denúncia são coisas diferentes
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Nos termos explícitos do artigo 102 do Código Penal, "A representação
será irretratável depois de oferecida a denúncia".
No que tange aos crimes hediondos, a ação penal é pública. Vale dizer: tratando-se de crime de ação penal pública, não há falar-se em representação e, via de consequência, em retratação.
Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)
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REPRESENTAÇÃO _____________________________________________________REQUISIÇÃO
informal _______________________________Formalidades__________________ Formal
Ofendido ou representante legal_____________ Quem oferece ?________________ Ministro da Justiça
Policia, MP ou Juiz __________________ A quem oferece ? __________________Ministério Publico
6 meses
(A contar da descoberta da autoria) _____________Prazo _________________ Não possui um prazo
Há retratação ________________________Retratação?____________________ Não admite
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Vale lembrar:
"Retratação: Há séria polemica na doutrina se seria possível retratação da requisição do Ministro da Justiça. Para parcela da doutrina, em analogia ao que ocorre com a representação do ofendido, a requisição do Ministro da Justiça poderia ser retratada até o oferecimento da denuncia (art. 25 do CPP). Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci e Luiz Flávio Gomes. Em sentido oposto sustentando que não há previsão legal a esse respeito e que a requisição é ato politico a cargo do Ministro da Justiça e, por isso mesmo, exige serenidade e ponderação antes de ser apresentada não admitem retratação (Nestor Távora)."
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves. Sinopse para concursos.
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Irretratabilidade da representação - CP
Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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gb a
art 25 cpp
pmgo
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A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
GAB - A
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A representação será irretratáveOOOOOOO depois de OOOOOOOoferecida a denúncia.
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A banca utiliza os jogos de palavras do legislador "ATÉ O OFERECIMENTO"; aqui o MP ou querelante OFERECE denúncia ou queixa.
Já no "ATÉ O RECEBIMENTO" (juiz recebe a PEÇA da denúncia ou queixa), perceba:
A representação será irretratável DEPOIS de oferecida a denúncia. Por consequência,
a representação será RETRATÁVEL ATÉ o oferecimento da denúncia.
RETRATAÇÃO:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
........
GRAVEI ASSIM:
- MARIA DA PENHA “RECEBE” PORRADA → até o RECEBIMENTO da denúncia
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE” PORRADA→ até o RECEBIMENTO denúncia
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#NÃO CONFUNDA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
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Gabarito A
O trabalho do Promotor de Justiça não deve ser em vão!
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RIDO
Art. 25. A Representação será Irretratável, Depois de Oferecida a denúncia
Letra a)
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Depois de já oferecida a denúncia, mas ainda pendente o recebimento desta pelo juiz, a representação JÁ É IRRETRATÁVEL. - para que o trabalho do promotor ao oferecer a denúncia não tenha sido em vão.
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Gabarito : A
CP
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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CP - Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
Atenção: Lei 11.340/06 “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
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RETRATAÇÃO
CPP: Oferecimento da denúncia
CP: Oferecimento da denúncia
Maria da Penha: Recebimento da denúncia
Arrependimento Posterior: recebimento da denúncia
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Retratação da representação - até o oferecimento da denúncia.
Retratação da representação no âmbito da Lei Maria da Penha - até o recebimento da denúncia.
Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
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(A)
Art. 25, CPP
Pega de concurso:
- Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CERTO!
- Art. 25. A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO!
A regra é a possibilidade de retratação até o OFERECIMENTO da denúncia (art. 25, CPP).
A exceção é a possibilidade de retração até o RECEBIMENTO da denúncia, quando for aplicável a Lei Maria da Penha. (Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.)
Há quem entenda que, nesse ponto, andou mal o legislador, uma vez que a lei “Maria da Penha”, que deveria ser mais rigorosa, dá um prazo mais elástico para que a vítima se retrate (desista), ou seja, até o recebimento da denúncia, que é ato do juiz, posterior ao oferecimento (que é a regra geral). Portanto, a lei ficou mais branda nesse aspecto do ponto de vista do agressor.