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ID
2972494
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes processados mediante ação penal pública condicionada à representação, esta é

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    No cp é até o oferecimento da D.

    Na lei maria da penha é até o recebimento.

  • se alguém poder diferenciar alternativa A da alternativa D serei eternamente grato =D

  • Lionel

    O MP oferece a denuncia e o Juiz recebe.

  • Obrigado Tiago, agora entendia diferença. O recebimento e o oferecimento da denúncia são coisas diferentes

  • Nos termos explícitos do artigo 102 do Código Penal, "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia".
    No que tange aos crimes hediondos, a ação penal é pública. Vale dizer: tratando-se de crime de ação penal pública, não há falar-se em representação e, via de consequência, em retratação. 
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • REPRESENTAÇÃO _____________________________________________________REQUISIÇÃO

    informal _______________________________Formalidades__________________ Formal

    Ofendido ou representante legal_____________ Quem oferece ?________________ Ministro da Justiça

    Policia, MP ou Juiz __________________ A quem oferece ? __________________Ministério Publico

    6 meses

    (A contar da descoberta da autoria) _____________Prazo _________________ Não possui um prazo

    Há retratação ________________________Retratação?____________________ Não admite

  • Vale lembrar:

    "Retratação: Há séria polemica na doutrina se seria possível retratação da requisição do Ministro da Justiça. Para parcela da doutrina, em analogia ao que ocorre com a representação do ofendido, a requisição do Ministro da Justiça poderia ser retratada até o oferecimento da denuncia (art. 25 do CPP). Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci e Luiz Flávio Gomes. Em sentido oposto sustentando que não há previsão legal a esse respeito e que a requisição é ato politico a cargo do Ministro da Justiça e, por isso mesmo, exige serenidade e ponderação antes de ser apresentada não admitem retratação (Nestor Távora)."

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves. Sinopse para concursos.

  • Irretratabilidade da representação - CP

    Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • gb a

    art 25 cpp

    pmgo

  • A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

    GAB - A

  • A representação será irretratáveOOOOOOO depois de OOOOOOOoferecida a denúncia.

  • A banca utiliza os jogos de palavras do legislador "ATÉ O OFERECIMENTO"; aqui o MP ou querelante OFERECE denúncia ou queixa.

    Já no "ATÉ O RECEBIMENTO" (juiz recebe a PEÇA da denúncia ou queixa), perceba:

    A representação será irretratável  DEPOIS de oferecida a denúncia. Por consequência,

    a representação será RETRATÁVEL ATÉ o oferecimento da denúncia.

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA      “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

  • #NÃO CONFUNDA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.

  • Gabarito A

    O trabalho do Promotor de Justiça não deve ser em vão!

  • RIDO

    Art. 25.  A Representação será Irretratável, Depois de Oferecida a denúncia

    Letra a)

  • Depois de já oferecida a denúncia, mas ainda pendente o recebimento desta pelo juiz, a representação JÁ É IRRETRATÁVEL. - para que o trabalho do promotor ao oferecer a denúncia não tenha sido em vão.

  • Gabarito : A

    CP

       Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

  • CP - Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    Atenção: Lei 11.340/06 “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

  • RETRATAÇÃO

    CPP: Oferecimento da denúncia

    CP: Oferecimento da denúncia

    Maria da Penha: Recebimento da denúncia

    Arrependimento Posterior: recebimento da denúncia

  • Retratação da representação - até o oferecimento da denúncia.

    Retratação da representação no âmbito da Lei Maria da Penha - até o recebimento da denúncia.

    Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.

  • (A)

    Art. 25, CPP

    Pega de concurso:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CERTO!

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO!

    regra é a possibilidade de retratação até o OFERECIMENTO da denúncia (art. 25, CPP).

    exceção é a possibilidade de retração até o RECEBIMENTO da denúncia, quando for aplicável a Lei Maria da Penha. (Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.)

    Há quem entenda que, nesse ponto, andou mal o legislador, uma vez que a lei “Maria da Penha”, que deveria ser mais rigorosa, dá um prazo mais elástico para que a vítima se retrate (desista), ou seja, até o recebimento da denúncia, que é ato do juiz, posterior ao oferecimento (que é a regra geral). Portanto, a lei ficou mais branda nesse aspecto do ponto de vista do agressor.