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ID
29725
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade está presente no ato administrativo que

Alternativas
Comentários
  • está relacionado a conveniencia e oportunidade da Administraçao pública
  • Todas as outras opções estão relacionadas ao ato administrativo vinculado, ou seja, atendidos os requisitos legais, a Administração deverá conceder tais atos.
  • Pois é, más eu acredito que na alternativa"B", a Administração não é obrigada a nomear, a não ser que tenha fixado prazo para realização desse ato. Assim acredito que o provimento vai acontecer de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, considerando que a aprovação em concurso público gera tão somente a expectativa de um direito à nomeação ( segundo Jurisprudência do STF).
  • Que eu saiba, agora o STF coloca o direito a nomeação se a classificação do candidato estiver dentro do número de vagas oferecidos. Existe uma possibilidade remota de, mesmo com esta súmula do STF, a administração não fazer a nomeação, mas terá que justificar por quê.
  • devemos nos ater as datas das provas para não misturarmos tudo, pois o Direito está sempre se renovando, e de acordo com o atual entendimento do STF o canditdato aprovado dentro do numero de vagas tem direito `a nomeação, diferente o que prega a lei 8112, que fala que o candidato aprovado dentro do num. de vagas  tem mera expectativa a nomeação.74
  • A questão B fala em nomear servidor público observando a ordem de classificação. Observar a ordem de classificação é vinculado
  • Letra E


    A desapropriação é sempre ato discricionário, pois a administração decidi se a realiza, ou não, conforme sua conveniência e oportunidade. 

  • Ao meu  ver, a nomeação de servidores observando-se a ordem de classificação é um ato vinculado, dentro do ato de nomeação de servidores aprovados em concurso público... eis o motivo da opção está incorreta nos termos do enunciado.

  • Dica: mexeu com conceito jurídico indeterminado, a exemplo de "utilidade pública", há discricionariedade quanto a sua definição. 

  • GABARITO: E

    Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

  • A desapropriação depende do interesse da administração que tange a ''utilidade publica'' , esse interesse é discricionário, pois há uma margem de escolha de querer ou não querer/ é benéfico ou não

    LETRA E