-
Lei 8112/90
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
-
Gabarito : Letra B
Da sindicância só pode resultar :
1 arquivamento do processo
2 advertência ou suspensão até 30 dias
3 instauração de processo disciplinar
(Quando o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão) .
Lei 8112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
-
Artigo 145, da lei 8.112= "Da sindicância poderá resultar : - arquivamento do processo
-aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias
-instauração de processo disciplinar
-
É importante ao leigo, como eu, que estuda para concursos técnicos a observância do termo:
"...no tocante ao resultado..." leia-se: ...como consequência, antes da ocorrência do resultado..."
logo:
Antes do resultado, virá o arquivamento do processo, advertência ou suspensão por 30 dias, instauração do processo...
-
*Sindicância:
-Competência: A sindicância aplica penalidade mais leves:
- Advertência;
- Suspensão de ATÉ 30 dias.
-Prazo: 30 dias prorrogáveis por mais 30.
-Comissão: Comissão composta por 02 ou 03 servidores. É uma comissão transitória porque vai sendo formada conforme a necessidade.
.
*Processo Administrativo:
-Competência:
Com o PAD pode ser aplicada qualquer penalidade (advertência, suspensão, demissão, destituição etc.). Mas, ele é OBRIGATÓRIO para as seguintes modalidades:
- Suspensão ACIMA de 30 dias;
- Cassação;
- Destituição;
- Demissão.
-Prazo: 60 dias prorrogáveis por mais 60.
-Comissão: Composta por 03 servidores estáveis (o Presidente tem que ter o mesmo nível de escolaridade ou igual ao do infrator). É uma comissão permanente (sempre vai estar lá).
.
*PAD Sumário:
-Competência: São as infrações que são mais facilmente verificadas:
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Acúmulo ilegal de cargos.
-Prazo: 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias.
-Comissão: Comissão formada por 02 servidores estáveis. É uma comissão permanente.
Fonte: Alfacon
-
Os possíveis desfechos de uma sindicância, nos moldes da Lei 8.112/90, encontram-se previstos no art. 145 de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Assim sendo, da leitura das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
-
Alguém tem algum quadro de resumo bem massa mesmo com os prazos da sindicância e do PAD?
Eu sempre me confundo...
se alguém tiver e puder me passar por mensagem eu agradeço.
-
PAD 60 + 60 DIAS
PAD SUMÁRIO 30 + 15 DIAS
SINDICÂNCIA 30 + 30 DIAS
-
GABARITO LETRA B
- suspensão = 30 dias = SUSPER 30