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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Gab C: Auxílio- funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde.
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Resumão da Seguridade Social do Servidor- 8.112:
-O ocupante de cargo em comissão que não é servidor, não terá direito a esse Plano de Seguridade Social mantido pela União, exceto quanto à assistência à saúde.
-O servidor que tiver afastado ou licenciado do seu cargo, sem remuneração, não terá direito a esse Plano de Seguridade (mesmo que esteja representando o BR em organismo oficial internacional e no exterior esteja contribuindo para a previdência).
-Esse mesmo servidor afastado ou licenciado sem remuneração, poderá fazer a manutenção da sua vinculação ao Plano de Seguridade mediante o recolhimento mensal da contribuição.
-Esse recolhimento mencionado deverá ser feito até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores.
-Finalidades do Plano de Seguridade Social: *garantir meios de subsistência nos momentos tais como, doença, invalidez, acidente de trabalho, etc; *proteção à maternidade, adoção e paternidade; *assistência à saúde.
-benefícios para o servidor: aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; licença por acidente em serviço; assistência à saúde; garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
-benefícios p/ o dependente: pensão vitalícia e temporária; auxílio-funeral e reclusão; assistência à saúde.
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Mnemônico p/ não esquecer:
Dependente: Saúl refuta o pé
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A questão pede os Benefícios em relação aos DEPENDENTES
A - Dependente, Servidor, Servidor
B - Servidor, Servidor, Dependente
C - Dependente, Dependente, Dependente
D - Servidor, Servidor, Servidor
E - Dependente, Servidor, Servidor
Art. 185
GABARITO: C
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quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Gab C: Auxílio- funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde.
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Para a correta resolução da presente questão, é necessário acionar a regra do art. 185, II, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde"
De tal forma, da atenda leitura das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única que traz, corretamente, benefícios previstos em lei para os dependentes do servidor é aquela indicada na alternativa "c".
Gabarito do professor: C
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Gabarito''C''.
De acordo com o Regime Jurídico Único os benefícios do Plano de Seguridade Social para os dependentes do servidor compreendem auxílio- funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde.
Estudar é o caminho para o sucesso.