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A) júri, férias e dois dias doação de sangue.
B) licença gestante, serviço militar, 5 dias falecimento de menor sob sua guarda.
C) desempenho de mandato eletivo, tratamento da própria saúde até doze meses.
D) desempenho de cargo eletivo federal, estadual e municipal, em qualquer hipótese, férias, acidente de trabalho.
E) doença profissional, capacitação conforme legislação específica, participação em competição esportiva conforme disposto em lei específica.
Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo
▪ Férias
▪ Exercício de cargo em comissão
▪ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado p/ PR
▪ Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País
▪ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento
▪ Júri e outros serviços obrigatórios
▪ Missão ou estudo no exterior
▪ Participação em competição desportiva
▪ Afastamento para servir em organismo internacional
▪ Deslocamento p/ nova sede
►Licenças
▪ À gestante, à adotante e licença paternidade
▪ Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses
▪ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção
▪ Por acidente em serviço ou doença profissional
▪ Para capacitação
▪ Para o serviço militar
►Ausências do art. 97
▪ Um dia para doação de sangue;
▪ Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;
▪ Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.
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A - júri, férias e dois dias doação de sangue. (errado)
B - licença gestante, serviço militar, 5 dias falecimento de menor sob sua guarda. (errado)
C - desempenho de mandato eletivo, tratamento da própria saúde até doze meses. (errado)
D - desempenho de cargo eletivo federal, estadual e municipal, em qualquer hipótese, férias, acidente de trabalho. (errado)
E - doença profissional, capacitação conforme legislação específica, participação em competição esportiva conforme disposto em lei específica. (certa)
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Em relação à letra A, devemos lembrar que para doar sangue basta 1 dia. Doou o sangue e se alimentou bem, no dia seguinte já pode voltar ao trabalho
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A título de informação, a resposta se encontra no ART.102
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A) júri, férias e um dia doação de sangue.
B) licença gestante, serviço militar, 8 dias falecimento de menor sob sua guarda.
C) desempenho de mandato eletivo, tratamento da própria saúde até vinte e quatro meses.
D) desempenho de cargo eletivo federal, estadual e municipal, exceto p/ promoção por merecimento, férias, acidente de trabalho.
E) GABARITO
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2 dias é o alistamento eleitoral.
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A questão versou sobre a lei nº 8.112/90, de acordo com o que dispõe o seu Art. 97 e art. 102 como EFETIVO SERVIÇO.
Art. 97: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,
I- férias.
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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A) INCORRETA. doação de sangue é apenas 1 dia e não 2.
B) INCORRETA. São 8 dias falecimento de menor sob sua guarda. (art. 97, III, "b")
C) INCORRETA. Desempenho de mandato eletivo, tratamento da própria saúde até o limite de 24 meses (art. 102, VII "b")
D) INCORRETA. Esses afastamentos "desempenho de cargo eletivo federal, estadual e municipal" não conta para promoção e merecimento. O acidente é em serviço ou doença profissional, não é em qualquer hipótese.
E) CORRETA. Hipóteses previstas no artigo 102, VII.
GABARITO: LETRA E.