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Capítulo V - Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Gab. A - Demissão
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São penalidades disciplinares da 8112:
A De3 Ca Su
Advertência
Demissão
Destituição da função comissionada
Destituição do cargo em comissão
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Suspensão
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Questão mal formulada e que não mede conhecimento de ninguém.
Basta ver que as outras opções não são punições e sim condutas.
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"qual desses animais voa?
a)pedra
b)folha
c)casa
d)passaro"
Péssima questão.
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Demissão (Art. 132)
a) abandono de cargo: ausência intencional do servidor ao serviço por mais
de trinta dias consecutivos;
b) inassiduidade habitual: falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta
dias, interpoladamente, durante o período de doze meses;
c) improbidade administrativa;
d) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem.
Letra A
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O rol de penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90 encontra-se ofertado no art. 127 do aludido diploma legal, que assim preceitua:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
De tal maneira, a única opção que traz, corretamente, uma sanção administrativa contemplada na Lei 8.112/90 é aquela indicada na letra "a".
Todas as demais constituem, em rigor, hipóteses de infrações administrativas, e não de penalidades, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: A
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Gabarito''A''.
Capítulo V - Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
(...)
>III - demissão;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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ART. 127
DE3CASUA
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Art. 127. São penalidades disciplinares
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Destituição de cargo em comissão
Destituição de função comissionada