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ID
2972743
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único é considerada penalidade disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo V - Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Gab. A - Demissão

  • São penalidades disciplinares da 8112:

    A De3 Ca Su

    Advertência

    Demissão

    Destituição da função comissionada

    Destituição do cargo em comissão

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Suspensão

  • Questão mal formulada e que não mede conhecimento de ninguém.

    Basta ver que as outras opções não são punições e sim condutas.

  • "qual desses animais voa?

    a)pedra

    b)folha

    c)casa

    d)passaro"

    Péssima questão.

  • Demissão (Art. 132)

    a) abandono de cargo: ausência intencional do servidor ao serviço por mais

    de trinta dias consecutivos;

    b) inassiduidade habitual: falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta

    dias, interpoladamente, durante o período de doze meses;

    c) improbidade administrativa;

    d) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima

    defesa própria ou de outrem.

    Letra A

  • O rol de penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90 encontra-se ofertado no art. 127 do aludido diploma legal, que assim preceitua:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    De tal maneira, a única opção que traz, corretamente, uma sanção administrativa contemplada na Lei 8.112/90 é aquela indicada na letra "a".

    Todas as demais constituem, em rigor, hipóteses de infrações administrativas, e não de penalidades, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: A
  • Gabarito''A''.

    Capítulo V - Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    (...)

    >III - demissão;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ART. 127

    DE3CASUA

  • Art. 127. São penalidades disciplinares Advertência Suspensão Demissão Cassação de aposentadoria ou disponibilidade Destituição de cargo em comissão Destituição de função comissionada