Orçamento tradicional/clássico: É apresentada uma estrutura que dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão e a alocação de recursos e feita com vistas a aquisição de meios. O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.
Orçamento tradicional é uma peça meramente contábil-financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária. É somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.
O orçamento clássico tem como um de seus objetivos incrementar financeiramente o orçamento de um exercício para o outro. Seu objeto é sobre o gasto.
Fonte: Passo Estratégico de Noções de AFO e Orçamento Público p/ TRT 17ª Região (AJAA)
Letra D.
Acrescentando.
Atenção. As bancas costumam chamar “espécies” de “tipos.” Aceite. Além disso, alguns doutrinadores chamam de técnicas orçamentárias.
Segue algumas característica da espécie orçamentária em análise:
Orçamento Tradicional (Clássico)
→ Sem planejamento;
→ Baseia-se no orçamento do exercício anterior;
→ Despreocupação com efetividade;
→ Ênfase nos aspectos contábeis e não nos resultados;
→ Mero instrumento contábil.
→ Sem questionamentos sobre objetivos e metas.
→ Ênfase nas unidades administrativas;
Fonte: colegas do QC.
Resumos dos orçamentos:
ORÇAMENTO TRADICIONAL CLÁSSICO- (+ antigo)
sem controle dos custos; sem planejamento; mera peça contábil
ORÇAMENTO POR DESEMPENHO/FUNCIONAL
preocupação com o desempenho(resultados-> eficácia); sem planejamento; o gasto é secundário.
ORÇAMENTO BASE-ZERO
cada gasto deve ser justificado a cada elaboração do orçamento (gastos novos); começa tudo do zero.
ORÇAMENTO PROGRAMA (moderno)
vinculação entre o planejamento e ações executivas.
(programação/efetividade/transparência/responsabilidade)
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
Cidadão participa de todas as fases.
ORÇAMENTO INCREMENTAL
Completa (pequenos ajustes)
1) ORÇAMENTO TRADICIONAL (CLÁSSICO)
- tinha como foco não os objetivos e sim os objetos de gastos.
- O foco se restringe ao equilíbrio entre receita e despesa (R = D). Não há qualquer vinculação entre planejamento (PPA) e orçamento (LOA) para a definição das prioridades da administração.
- Tinha como função principal estabelecer o controle político sobre as finanças públicas.
- O lema do orçamento tradicional era “AS COISAS QUE O GOVERNO COMPRA”. Havendo recurso disponível, o governo pode comprar, mesmo sem saber se aquela aquisição é relevante para o aumento do bem-estar das pessoas.
- A ênfase desse controle se limita a aspectos contábeis da gestão (quanto mais receita arrecadada, mais posso gastar).
- Essa técnica também é denominada de ORÇAMENTO INCREMENTAL (O orçamento seguinte é apenas um incremento do anterior).
2) ORÇAMENTO DE DESEMPENHO(OU DE REALIZAÇÕES)
- É um tipo de orçamento-programa, pois é focado em objetivos;
- tem foco nas realizações do governo;
- leva em consideração as perspectivas;
- voltado para o curto prazo; (maior problema desse modelo).
- o gestor pode avaliar não somente o montante dos
gastos, mas também os resultados da ação governamental.
- O lema deste modelo orçamentário era “AS COISAS QUE O GOVERNO FAZ”.
3) ORÇAMENTO-PROGRAMA (Art. 165, CF/88)
-O lema do Orçamento-Programa esta ligado aos objetivos do governo. Expõe o custo/benefício entre “O QUE O GOVERNO FAZ E O QUE ELE GASTA PARA FAZER”.
- Existe ênfase no objetivo do gasto (se o gasto alcançou o objetivo estabelecido no programa de governo) focado no planejamento.
- o modelo é Não-incremental
4) ORÇAMENTO BASE-ZERO
- prioridades históricas são desconsideradas
- exige um trabalho técnico denso e constante, de forma justificar por que vai destina o orçamento para cada área.
- é um modelo eminentemente técnico
- é orçamento não-incremental
5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
- é a participação da sociedade no orçamento;
- acontece na elaboração do orçamento-programa
- solicitação da participação social;