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ID
29728
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito do ato administrativo está relacionado com

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o mérito administrativo consubstancia-se "na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar". Logo o mérito administrativo refere-se a conveniência e oportunidade que o administrador público tem de atuar. Resposta "a" é a correta.
  • O Mérito Administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a Administração encontra-se devidamente autorizada a decidir sobre a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADE do ato administrativo.

    CORRETA: LETRA A.
    ^^
  • Questão barbada com essa nao cai nas minhas provas.
  • Nem todos os autores brasileiros falam em mérito para designar os aspectos discricionários do ato. Os que o fazem foram influenciados pela doutrina italiana. É o caso de Seabra Fagundes (1984:131) que, expressando de forma adequada o sentido em que o vocábulo é utilizado, diz que “o mérito se relaciona com a intimidade do ato administrativo, concerne ao seu valor intrínseco, à sua valorização sob critérios comparativos. Ao ângulo do merecimento, não se diz que o ato é ilegal ou legal, senão que é ou não é o que devia ser, que é bom ou mau, que é pior ou melhor do que outro. E por isto é que os administrativistas o conceituam, uniformemente, como o aspecto do ato administrativo, relativo à conveniência, à oportunidade, à utilidade intrínseca do ato, à sua justiça, à finalidade, aos princípios da boa gestão, à obtenção dos desígnios genéricos e específicos, inspiradores da atividade estatal”.
    Resumidamente, afirma-se que o mérito é o aspecto do ato administrativo relativo à conveniência e oportunidade; só existe nos atos discricionários.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A"

    MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO:
    margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público; juízo de conveniência e oportunidade que constituiu o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.
    Essa margem de liberdade pode residir no MOTIVO e no OBJETO do ato discricionário
  • O mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários. 

  • o mérito administrativo é conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    discricionário = conveniência e oportunidade

    sacou?!