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ID
297283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo
técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado
da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido
celebrados os respectivos contratos.

Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.

O tipo de licitação referido incompatível com o procedimento da modalidade licitatória pregão.

Alternativas
Comentários
  •               Olá Pessoal, para mim o erro e a modalidade licitatória pregão, porque ela serve somente para vender e não para comprar.

    Bons estudos.
  • Questao anulada porque o seu enunciado contém erro (supressão do verbo) que o torna incoerente.
    Mas a questao estaria errada, pois para a aquisiçao de bens e serviços de informatica que sao considerados como bens e serviços comuns é usada a modalidade pregao que adota obrigatoriamente o tipo menor preço. (art 4, X, lei 10.520/02)

  • a lei 8.666 obriga a administração a utilizar a modalidade "tecnica e preço", conforme o art. 45:

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.


    Como é possível então que se utilize o pregão, já que esse utiliza exclusivamente a modalidade "menor preço"?????
  • Apenas corrigindo o comentário do colega André CB...."menor preço" e "técnica e preço" não são modalidades, mas tipos de licitação.
  • O tipo de licitação "técnica e preço" é incompatível com o procedimento da modalidade licitatória Pregão, pois essa modalidade de licitação deve ser obrigatoriamente pelo tipo "Menor preço", vejamos:

    Lei 10.520/2002.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    - Bens e serviços de informática: já, para aquisição de bens e serviços de informática (que seria o caso da questão) deve-se observar o §4, art. 45 da Lei 8.666, que exige que para essa aquisição deve-se obrigatoriamente adotar o tipo "técnica e preço"!

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.