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ID
2973070
Banca
UFCA
Órgão
UFCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será concedida aposentadoria ao servidor público federal:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

     Art. 186.  O servidor será aposentado:

    A) I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    B) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    D) III - voluntariamente:

     b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    E) Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

          

    § 1  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

    C) Art. 195.  Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo.