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ID
2973073
Banca
UFCA
Órgão
UFCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao afastamento para estudo ou missão no exterior, de acordo com o Regime Jurídico Único. É correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • a- licença pra trato de interesse particular é uma coisa e afastamento para estudo ou missão no exterior é outra.

    b - O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    c-   A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. art 95  § 1o 

    d- O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

    e- até 4 anos, nova ausência só decorrido igual período, no caso, 4 anos.

  • 1º A ausência não execederá 4 anos , e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período será permitida nova ausência

  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                  

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.