(TST - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE – 2008) A JURISDIÇÃO É A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTADO POR MEIO DA QUAL SÃO RESOLVIDOS CONFLITOS DE INTERESSES VISANDO-SE À PACIFICAÇÃO SOCIAL.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
(i) A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
(ii) A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
Gabarito: (i) item errado;
(ii) item certo.
Nas palavras de Ada Pellegrini Grinover (In CINTRA et al. Teoria Geral do Processo. Ed. Malheiros. 20ª edição. 2004. p. 142):
“A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões, pois falar em diversas jurisdições num mesmo Estado significaria afirmar a existência, aí, de uma pluralidade de soberanias, o que não faria sentido; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano. A doutrina, porém, fazendo embora tais ressalvas, costuma falar em espécies de jurisdição, como se esta comportasse classificação em categorias.”
Tais lições são importantes para notarmos o erro na assertiva “i”: correto seria afirmar que a jurisdição NÃO pode ser dividida.
Porém, ela pode ser classificada, para fins didáticos, sendo certo que (em relação aos órgãos judiciários que a exercem) a jurisdição pode ser comum (no caso da Justiça Estadual e da Justiça Federal) OU especial (nos casos das Justiças Eleitoral, Trabalhista e Militar). Logo, correta a assertiva "ii".