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ID
297310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.

    ? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.

    ? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
    ? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
  • Inês, a jurisdição Militar da União não possui TJ Militar. Isso porque os recursos de 1º instância da Justiça Militar Federal são direcionados diretamente ao STM (Superior Tribunal Militar).

    Quem tiver dúvida, veja a lei nº 8.457, de 1992 que organiza a Justiça Militar da União.

    OBS.: Não confunda com a Justiça Militar Estadual que possui TJM como é o caso de SP, MG e RS.

    Cuidado nos comentários.

    Abs
  • Muito bem ressalvado Daniel, é muito importante corrigirmos os comentários, sem menosprezar os colegas, para melhorar sempre a qualidade do site para todos que o utilizam.
  • JURISDIÇÃO COMUM => é aquela desempenhada pela justiça federal e, de forma residual, pela justiça estadual. (CARNEIRO, 2004,p. 27)

    JURISDIÇÃO ESPECIAL => é aquela desempenhada por meio de órgãos juridicionais próprios, quais sejam, militar, eleitoral e trabalhista. Sua competência está definida de forma taxativa na CF. (CARNEIRO, 2004, p. 28)

    OBS: Athos Gusmão Carneiro (2004, p. 27) entende de forma isolada que a justiça federal deve ser enquadrada como espécie de jurisdicão ESPECIAL, mas, a maioria esmagadora da doutrina entende que a justiça comum é composta pela justiça federal, cuja competÊncia vem prevista nos arts. 108 e 109 da CF, e pela justiça estadual que tem competência residual dentro do âmbito da justiça comum.

  • É importante ressaltar que o item tratou que a jurisdição pode ser classificada e não dividida. Na questão 99100, do mesmo concurso da questão objeto deste comentário, banca considerou errado que a jurisdição pode ser DIVIDIDA em ordinária e extraordinária.
  • Autores como Athos Gusmão Carneiro e José Albuquerque Rocha defendem a inclusão da Justiça Federal como uma Justiça Especial. A afirmação é fundada basicamente. na especialidade quanto as partes. Trata-se de posição que não deve ser observada em questões objetivas.
  • Peço vênia para copiar o comentário do colega TADASHI CARLOS na questão 99100, que traz uma definição diferente para esta classificação da jurisdição em comum e especial:


    "Muito embora a jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, seja una eindivisível, apenas didaticamente costuma-se classificá-la 


    quanto à sua graduação ou categoria (podendo ser inferior – correspondente à primeira instância – ou superior – correspondente à segunda instância ou outros tribunais ad quem), quanto à matéria (penal, civil, eleitoral, trabalhista e militar), quanto ao organismo jurisdicional (estadual ou federal), quanto ao objeto (contenciosa – quando há litígio – ou voluntária – quando é homologatória da vontade das partes), quanto à função (ordinária ou comum – integrada pelos órgãos do Poder Judiciário – ou extraordinária ou especial – quando a função jurisdicional não é exercida por órgãos do Poder Judiciário), quanto à competência (plena – quando o juiz tem competência para decidir todos os casos – ou limitada - quando sua competência é restrita a certos casos) e outras distinções feitas em prol do melhor estudo e compreensão do instituto da jurisdição."


    GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. A jurisdição e seus princípios. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 287, 20 abr. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4995>
  • Gabarito: CORRETO. 
    * Extraído de: http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/questao-5-comentarios-simulado-1.html


    (TST - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE – 2008) A JURISDIÇÃO É A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTADO POR MEIO DA QUAL SÃO RESOLVIDOS CONFLITOS DE INTERESSES VISANDO-SE À PACIFICAÇÃO SOCIAL.
     
    Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
    (i) A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
    (ii) A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
     
     
    Gabarito:  (i) item errado;
                      (ii) item certo.
     
     
    Nas palavras de Ada Pellegrini Grinover (In CINTRA et alTeoria Geral do Processo. Ed. Malheiros. 20ª edição. 2004. p. 142):
     
    A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões, pois falar em diversas jurisdições num mesmo Estado significaria afirmar a existência, aí, de uma pluralidade de soberanias, o que não faria sentido; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano. A doutrina, porém, fazendo embora tais ressalvas, costuma falar em espécies de jurisdição, como se esta comportasse classificação em categorias.
     
    Tais lições são importantes para notarmos o erro na assertiva “i”: correto seria afirmar que a jurisdição NÃO pode ser dividida.
     
    Porém, ela pode ser classificada, para fins didáticos, sendo certo que (em relação aos órgãos judiciários que a exercem) a jurisdição pode ser comum (no caso da Justiça Estadual e da Justiça Federal) OU especial (nos casos das Justiças Eleitoral, Trabalhista e Militar). Logo, correta a assertiva "ii".
  • Dúvida. Jurisdição é sinônimo de PROCEDIMENTO? Se não é, então por que os livros, questões de concurso etc se referem a "procedimento comum ordinário", por exemplo??

  • Nagell, procedimento é o rito, jurisdição é o poder do Estado de atuar a vontade da lei de forma a compor a lide de modo justo, bem como dos interesses provados a ela submetidos.

    Quanto à questão: CORRETA.

    Detalhe: se a questão trouxesse "dividida em" estaria errada, como em outras questões do CESPE, tendo em vista que a jurisdição é una e o que há são regras de competência ou classificações, mas não divisões.

  • Classificada em COMUM e ESPECIAL.

    TEM justiça especial?? 

    T rabalhista

    eleitor:al

    ilitar

    Justiça Comum: Federal e Estadual = 

     

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