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QUestão errada! vejamos:
É critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato domicílio do Réu (em regra).
É o que aduz o art. 94, CPC:
"A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis, serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu"
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Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis
serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
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ERRADO - Conforme artigo 100 do CPC, não é critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato. A regra comporta exceção para as ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, em que será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
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"A competência territorial está relacionada aos limites circunscricionais, onde cada órgão jurisdicional exerce a jurisdição. O critério territorial é aquele que distribui a competência levando em consideração o lugar onde a demanda deve ser proposta, segundo as regras previstas em lei. Há, no CPC, um foro geral, ou comum, e foros especiais." Mouzalas, Proc. Civil, 4a. ed. JusPodium.
A distibuição de competêncioa territorial está prevista entre os arts. 94 e 100. O foro do domicílio do réu é a regra geral prescrita no próprio art. 94, no caso de ações fundadas em direito pessoal e direitos reais sobre bens móveis.
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Complementando, são foros especiais os relativos:
- às ações reais imobiliárias;
- à sucessão hereditária;
- às hipóteses do art. 100.
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A determinação da competência pelo local em que ocorreu o fato é regra excepcional, como é o caso das ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
O critério geral é a competência do foro de domicílio do réu, de modo que nosso item está incorreto.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Resposta: E
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A regra geral é o domicílio do réu
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
- Direito Pessoal: Móvel ou imóvel
- Direito Real: Móvel
Existem diversas regrinhas específicas que decorrem da regra geral exposta acima. De qualquer forma, a competência do local do fato é regra de competência específica em ações de reparação de dano, por exemplo.
Art. 53, IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;