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ID
297322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo, julgue os itens que se
seguem.

É critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • QUestão errada! vejamos:

    É critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato domicílio do Réu (em regra).

    É o que aduz o art. 94, CPC:

    "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis, serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu"
  • Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis

    serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • ERRADO - Conforme artigo 100 do CPC, não é critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato. A regra comporta exceção para as ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, em que será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • "A competência territorial está relacionada aos limites circunscricionais, onde cada órgão jurisdicional exerce a jurisdição. O critério territorial é aquele que distribui a competência levando em consideração o lugar onde a demanda deve ser proposta, segundo as regras previstas em lei. Há, no CPC, um foro geral, ou comum, e foros especiais." Mouzalas, Proc. Civil, 4a. ed. JusPodium.

    A distibuição de competêncioa territorial está prevista entre os arts. 94 e 100. O foro do domicílio do réu é a regra geral prescrita no próprio art. 94, no caso de ações fundadas em direito pessoal e direitos reais sobre bens móveis.
    .
    Complementando, são foros especiais os relativos:
    - às ações reais imobiliárias;
    - à sucessão hereditária;
    - às hipóteses do art. 100.
  • A determinação da competência pelo local em que ocorreu o fato é regra excepcional, como é o caso das ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    O critério geral é a competência do foro de domicílio do réu, de modo que nosso item está incorreto.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Resposta: E

  • A regra geral é o domicílio do réu

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    • Direito Pessoal: Móvel ou imóvel
    • Direito Real: Móvel

    Existem diversas regrinhas específicas que decorrem da regra geral exposta acima. De qualquer forma, a competência do local do fato é regra de competência específica em ações de reparação de dano, por exemplo.

    Art. 53, IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;