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Gab. Correto
Trata-se de competência exclusiva da justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
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Hipótese de competência exclusiva:
Todas as ações que versem sobre bens imóveis situados no Brasil;
Ex1: ação que diga respeito sobre imóvel no Brasil, não permite a gerência de Estado
estrangeiro.
Ex2: Ações de inventário e partilha situadas no Brasil não importando se for bens móveis ou
imóveis.
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Art. 89 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da
herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
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É bom lembrar também da LINDB:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)
Bons estudos!!
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Em uma outra questão que também discute a competência da autoridade judicial brasileira para proceder a inventário e partilha (Q97746) o Cespe considerou como incorreta a assertiva de que tal competência seria exclusiva. Fundamentou na Lei n.º 11.441/2007 que deu redação ao art. 982 CPC que dispõe o seguinte:
art. 982 CPC Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
As duas questões são de 2008. E agora nessa questão mantém o gabarito correto???? Confunde qualquer um!!!
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Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;