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ID
297331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo, julgue os itens que se
seguem.

A incompetência absoluta poderá ser argüida pelo réu por ocasião da contestação. Não o fazendo nesse momento processual, ele somente poderá suscitá-la em alegações finais.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Segundo o art. 113, totalmente auto-explicativo:

    "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juíz e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção".

    Até mesmo porque, a incompetência absoluta é feita em preliminar de contestação.
  • Só ressalvando um detalhe:

    O artigo citado pela colega fala que a incompetência absoluta pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição.

    A jurisprudência afirmou durante muito tempo que em sede de Recurso Especial e Extraordinário, a incompetência dependia de prequestionamento. Se a parte não prequestionasse a matéria, não poderia ser reconhecida ex officio, tampouco ser alegada pela parte.

    Porém, o STJ em julgados recentes tem afastado esta impossibilidade, afirmando que em razão do efeito translativo dos recursos, e por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que o Tribunal a quo não tenha apreciado a matéria, a instância especial pode apreciá-la se o recurso passar no juízo de admissibilidade. ( REsp 1189771 / PR - REsp 726446 / PE - REsp 905738 / SE)
  • A incompetência absoluta pode ser ventilada até em ação rescisória. 
  • Apenas complementando, como bem dito, a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, salvo quando exigir pre-questionamento.
    No entanto, se a parte não alegar na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, responderá INTEGRALMENTE pelas CUSTAS. (§1, art. 113 cpc)