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ID
297334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere a formação, suspensão
e extinção do processo.

Em regra, o processo nasce com a propositura da ação, e a relação jurídica processual aperfeiçoa-se com a citação válida.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado (p. 154 e 309), "desde o momento em que proposta a demanda, haverá a formação de um processo, que é o instrumento da jurisdição (...) citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu ou interessado da existência do processo, e se lhe concede a possibilidade de se defender. Só a partir dela, a relação processual se completa".

    Ademais, embora se trate do Código de Processo Penal, mas tendo em vista a teoria geral do processo, podemos citar o art. 363 do mencionado codex, o qual dispõe que: "o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos, galera.
  • CERTO - conforme Miranda, "a relação processual, que é de ordem pública e nasce da propositura da ação, se aperfeiçoa com a citação do demandado, vinculando, assim, autor, juiz e réu (iudicium est actus trium personarum)".

    Fonte: MIRANDA, Gladson Rogério de Oliveira. Prequestionamento nas questões de ordem pública. Site Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 174, 27 dez. 2003. Disponível em:<http://jus.com.br/revista/texto/4606>. Acesso em: 3 ago. 2011.
  • Art. 263.Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    bons estudos!!!
  • Não entendi porque " EM REGRA" . A meu ver, SEMPRE o pocesso nasce com a propositura da ação.   Alguém sabe outra maneira de o processo nascer, a não ser com a propositura da ação.  Sob esta perspectiva estaria errada a assertiva.   Francamente não lembro de outra maneira para o nascimento do processo. Alguém me ajuda?
  •    Vale ressaltar que no momento do despacho do juiz ou de sua distribuição, teremos a formação do processo, ou seja, o processo existe, mesmo antes da citacao do réu.
      No entanto, a citação VÁLIDA é requisito de validade do processo, e não de sua existência.

      TENHO DITO!!!

  • Penso que o "EM REGRA", salvo melhor juízo, deve-se ao que está disposto no art. 989 do CPC, que constitui-se em exceção ao princípio da inércia de jurisdição:
    Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
  • Prezados,
    A afirmativa diz que o processo nasce com a propositura da ação. Mas quando se dá a propositura?
    Segundo o CPC a ação considera-se proposta no momento em que ela for despachada pelo juiz, ou simplesmente quando for distribuída nas localidades com mais de uma vara. 
    Art 263 - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no Art. 219 depois que for validamente citado.