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ID
297352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis
por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse
respeito, julgue os itens subseqüentes.

Uma vez distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão agravada não mais poderá reformá-la em juízo de retratação.

Alternativas
Comentários
  • Art.  523  -  Na modalidade  de  agravo  retido  o  agravante  requererá  que  o  tribunal  dele  conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
     
    § 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expessamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
     
    §  2º  -  Interposto  o  agravo,  e  ouvido  o  agravado  no  prazo  de  10  (dez)  dias,  o  juiz  poderá reformar sua decisão.
     
  • Art.  529  -  Se  o  juiz  comunicar  que  reformou  inteiramente  a  decisão,  o  relator  considerará prejudicado o agravo.
     
  • Da leitura atenta do artigo 529 do CPC denota-se que é permitido o juízo de retratação mesmo após a distribuição do agravo pelo relator, in verbis: 

    "Art. 529 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo"
  • Uma vez distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão agravada não mais poderá reformá-la em juízo de retratação.

    Errado. Motivos:

    Mesmo após distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão poderá reformar a sua decisão, pois nos termos do art. 527 , inciso ii, do CPC , após recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti o relator: converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa, e considerando o que preceitua o artigo 529 do mesmo código, que expõem que “ Se o Juiz comunicar que reformou interamente a decisão, o relator conisederará prejudicado o agravo", temos que a questão peca ao negar o juízo de retratação nos termos da questão proposta.
  • Gabarito: ERRADO!!
    Tratando-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, o juiz que proferiu a decisão agravada poderá se retratar mesmo já tendo recebido o recurso o relator, conforme o art. 529 do CPC, abaixo colacionado!

    Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo

    Vale mencionar que o prazo limite para que possa haver esta retratação é até que o tribunal se manifeste sobre o recurso! Portanto, até lá poderá se retratar o juiz prolator da decisão e deverá comunicar o relator.
    Espero ter contribuído!

  • Possível seja a decisão revista, o que se permite em razão do efeito regressivo dos recursos.

    Ensina Daniel Amorim Assumpção Neves:
    “"Para aqueles que entendem como efeito autônomo – para muitos simples reflexo do efeito devolutivo -, o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juiz prolator da decisão. Não que ele seja competente para o julgamento do recurso, mas em razão de expressa previsão legal poderia rever a sua própria decisão. É o que ocorre no recurso de agravo como regra e excepcionalmente no recurso de apelação, quando interposta contra o indeferimento da petição inicial (art.296 do CPC) e contra julgamento liminar de improcedência (art.285-A, §1º, do CPC).”" (In Manuel de direito processual civil. 2ªed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. pág.547)