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ID
297358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis
por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse
respeito, julgue os itens subseqüentes.

A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 - Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). 
  • Esta questão está "ERRADA"

    Se fizermos uma análise minunciosa, o artigo 513, caput, do CPC, trata que "da sentença caberá apelação", podemos então dizer que  não importa a natureza da sentença, sempre caberá apelação. Segundo a doutrina de Theotonio Negrão "Todas as sentenças são apeláveis. E somente elas o são" Código de Processo Civil, Editora Saraiva, 2011. Portanto, não há restrição, quanto a natureza da sentença.

                                                 :: Bruno Vinicius::
  • Até mesmo da Petiçao Iniical cabe apelaçao. Em regra é para qualquer sentença.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM QUE NA AÇÕES EXECUTIVAS TB CABE APELAÇÃO.
  • Para mim o erro da questao esta em seu fim: "e nas cautelares com natureza satisfativa".
    Estes tipos de cautelares se ataca com Agravo de Instrumento.
    http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Processo_cautelar
  • A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa (incorreta)
    A apelação é um recurso cabível contra sentença proferidas no processo de conhecimento (ex. art. 520, I, II), cautelares (ex. art. 520, IV, V, VII) e em processo de execução (V, art. 520 e  

    1. REQUERENDO O EXEQÜENTE A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS A SEREM PENHORADOS, E DEFERINDO O JULGADOR MONOCRÁTICO PRAZO MENOR (TRINTA DIAS), DEVE O CREDOR SER NOTIFICADO DO PRAZO DEFERIDO.
    2. EM CASOS TAIS, DECORRIDO O PRAZO MENOR DEFERIDO, TORNA-SE IMPERIOSO QUE SEJA O EXEQÜENTE NOTIFICADO PARA QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS QUE E SE ENTENDER NECESSÁRIAS.
    3. NÃO SENDO O EXEQÜENTE CIENTIFICADO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DEFERIDO, NEM DE SEU DECURSO, PARA, QUERENDO, ADOTAR PROVIDÊNCIAS, A SENTENÇA QUE SOBREVÉM É PREMATURA, E COLHE DE SURPRESA O INTERESSADO, FERINDO O SEU DIREITO DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO, SENDO, POR ISSO MESMO, NULA DE PLENO DIREITO, MUITO ESPECIALMENTE, QUANDO O CREDOR, AO LONGO DO PROCESSO, MOSTROU-SE INTERESSADO, REQUERENDO DILIGÊNCIAS, EMBORA INDEFERIDAS EM PARTE, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS A SATISFAZEREM O SEU CRÉDITO.TJDF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 880243520008070001 DF 0088024-35.2000.807.0001
    EMENTA: EXECUÇÃO - ACORDO - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de suspensão do processo de execução por convenção entre as partes tem amparo nos artigos 791 e 792, do Código de Processo Civil. 2. A apresentação do termo de acordo firmado entre as partes mesmo depois de expirado o prazo de vencimento previsto para a suspensão do processo, não induz à conclusão de que houve remissão da dívida, razão pela qual deve ser cassada a sentença que julgou extinto o processo na forma do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 

     
  • Pelo que vi, nas minhas pesquisas na internet, a questão estaria errada por não mencionar as ações de execução, das quais também cabe apelação! 
    Está correto o meu pensamento? Algum colega discorda?
    Espero comentários! Abraço!