SóProvas


ID
297370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Representação, assistência e substituição são institutos que dizem
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.

A situação em que o denunciado da lide se manifesta processualmente em defesa do interesse do denunciante é exemplo de substituição processual.

Alternativas
Comentários
  • http://www.cespe.unb.br/concursos/tst2007/arquivos/TST_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    ITEM 98 – anulado por tratar de tema — denunciação da lide — que extrapola o conteúdo definido para
    o cargo.
  • A questão foi anulada, mas a título de estudo, a resposta correta seria Errado, pois , nos termos do art. 74, do CPC, "Feita a denunciação pelo autor o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida a citação do réu." Assim como consoante o art. 75, I do CPC: " Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado aceitar e contestar o pedido, o processo proseeguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e denunciado;

    Portanto, trata-se de caso de litisconsórcio facultativo e não de substituição processual.
  • Peço vênia ao amigo Fábio, mas uma coisa (ser litisconsórcio) não tem a ver com outra (ser subsitituto processual).

    Nas lições de, por exemplo, Didier, substituto processual seria o mesmo que legitimado extraordinário ( defender direito alheio em nome próprio). OBS: substituição é diferente de sucessão procesual, quando há uma troca das partes. 

    Como exemplo, imagine o MP estadual e MP federal juntos no polo ativo de uma ação coletiva. Ambos são litisconsortes (pluralidade no polo ativo) e também são substitutos processuais (estão pleiteando direito alheio em nome próprio). 

    Então, pode-se ser substituto processual e litisconsorte ao mesmo tempo.São temas que dizem respeito a coisas completamente diferentes, que não podem ser confundidas...
  • Concordo com o colega Pedro... segundo Fredie Didier, temos que saber qual é o papel do denunciado no processo...  Para que ele vem ao processo???? Na denunciação da lide, temos duas demandas. Então a resposta, tem que ser dividida em duas partes: na demanda 02, onde o réu da ação entra com ação regressiva contra o denunciado, este será réu, quanto a isso não há dúvidas. Já na demanda 01, onde existe um autor contra o denunciante; o denunciado vai discutir direito que não é dele, logo nessa demanda especifica o denunciado não tem relação jurídica com o autor da ação, logo o denunciado é um estranho e, por isso atuará como legitimado extraordinário. Na demanda 01, o denunciado irá fazer de tudo para que o denunciante ganhe a ação, pois se o denunciante ganhar a ação, a denunciação da lide nem será examinada.

    Diante disso, surge o seguinte questionamento: O denunciado é legitimado extraordinário que será o que no processo???

    1ª Corrente: O denunciado é LITISCONSORTE do denunciante contra o autor da ação: Se o denunciado é litisconsorte do denunciado... estamos diante de um litisconsorte entre um legitimado ordinário, que é o réu da ação e o legitimado extraordinário que é o denunciado. Quando há litisconsorte entre legitimado ordinário e extraordinário, o litisconsorte é UNITÁRIO. Logo, nesse caso estamos diante de um litisconsórcio ulterior passivo que é unitário e facultativo.

    2ª Corrente: (Nelson Nery)... O denunciado é um assistente simples do denunciante. Logo, para Nelson Nery, isso não seria o caso de litisconsórcio unitário. Para Nery, o denunciado é assistente simples é um legitimado extraordinário subordinado aos interesses do denunciante

    3ª Corrente: Dinamarco... este entende que o denunciado é assistente litisconsorcial do denunciante.

    Entre as 03 correntes... Fredie opta pela 1º corrente.... 

    Por fim, cumpre salientar que a doutrina costuma utilizar a expressão SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL como SINÔNIMA DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA....

    Sendo assim, por tudo que foi dito essa assertiva está CORRETA.