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ID
2974051
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Serviço Público, leia os itens a seguir.

1. Serviço Público é aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado.

2. Conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários, os serviços públicos podem ser classificados em: públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais e individuais.

3. Podem ser exemplificados como serviços públicos impróprios do Estado os serviços de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás, etc.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    1. Serviço Público é aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado.

    2. Conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários, os serviços públicos podem ser classificados em: públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais e individuais.

    3. Podem ser exemplificados como serviços públicos impróprios do Estado os serviços de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás, etc.

    -----------------------------------------------------------------------

    Anota aí:

    Quanto à adequação, os serviços públicos podem ser classificados como:

    Serviços públicos próprios: são aqueles intimamente relacionados com as atribuições do Poder Público e nos quais a Administração Pública se vale da sua supremacia. Só podem ser prestados pela própria Administração e, normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Exemplos: segurança, polícia, higiene e saúde públicas;

    Serviços impróprios do Estado: são aqueles que satisfazem interesses comuns dos membros, mas não são atividades tipicamente inerentes ao Poder Público, ou seja, não são serviços essenciais e sim são serviços de utilidade pública. Podem ser prestados pela própria Administração ou ser delegados a terceiros.

    Exemplo: conservação de estradas;

  • Simples conveniência do Estado??

  • Para quem ficou impressionado com o termo "Simples conveniência do Estado" (assim como eu rs), trata-se da definição trazida pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles

    "Serviço Público é "todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado".

  • Serviços públicos impróprios podem ser delegados, mas não os próprios.

  • COMPLICADO QUESTÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CADA DOUTRINADOR CONCEITUA DE UMA FORMA!

  • Classificações dos serviços públicos:

    Quanto aos usuário: Geral (imposto) e individual (taxa ou tarifa)

    Quanto à essencialidade: Delegáveis (de utilidade pública - transporte coletivo e telefonia) e indelegáveis (essenciais - polícia e defesa nacional)

    Quanto a finalidade: Serviços administrativos (ex: impressa oficial), sociais (educação e saúde) e econômicos (também chamados de comerciais ou industriais - telefonia e energia elétrica)

    Quanto à adequação: Próprios (não podem ser delegados - polícia e segurança) e impróprios (serviços de utilidade pública - saúde, educação...)

  • Se adotar Maria Sylvia Zanella Di Pietro a questão estará INCORRETA.

    Segundo ela:

    Próprios: são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público

    Impróprios: são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado

    Se adotar Hely Lopes Meirelles a questão estará CORRETA.

    Segundo ele:

    Próprio: são aqueles que dizem respeito às atribuições essenciais do Estado (segurança, saúde, polícia, etc), e que, por isso, só podem ser prestados diretamente, por seus órgãos e agentes. Em suma, não podem ser delegados.

    Impróprio: são aqueles que tanto podem ser prestados diretamente quanto podem ser delegados, em função de que, embora de interesse coletivo, não são essenciais.

  • A questão indicada está relacionada com o serviço público.

     

    - Serviço Público:

     

    Conforme indicado por Di Pietro (2018, p.190) “o serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".

    - Classificação:

    Os serviços públicos podem ser classificados em:

    Próprios – prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente pelas concessionárias e permissionárias -; impróprios – autorizados, regulamentados e fiscalizados pelo Estado;

    Administrativos – prestados internamente -; comerciais ou industriais – natureza econômica -; sociais – não exclusivos do Estado;

    Uti universi – prestados a coletividade; uti singuli – voltado para satisfação individual do cidadão;

    Originários – correspondem a atividade essencial, própria e privativa do Estado; derivados e adquiridos – a atividade não exclusiva do Estado;

    Exclusivos e não exclusivos – saúde, educação e assistência social.

    - Serviço público impróprio – não são atividades típicas do Estado, mas possuem utilidade pública. Exemplo: transporte coletivo, conservação de estradas, entre outros.

    Dessa forma, os itens 1, 2 e 3 estão CORRETOS.

    Gabarito do Professor: A)

     

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 190.