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ID
2974054
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às características de abrangência do Regime Jurídico dos Bens Públicos, quando se afirma que os bens públicos, móveis ou imóveis, não podem ser adquiridos pelo particular por usucapião, independentemente da categoria a que pertencem, faz-se referência à:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.

  • ART. 102 CC "os bens públicos não estão sujeito à usucapião" = imprescritibilidade

    GAB. C

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    As principais características dos bens públicos são:

    • Inalienabilidade (ou alienabilidade condicionada): os bens públicos são sujeitos à alienabilidade condicionada (podem ser alienados desde que desafetados e observados os requisitos legais), salvo os casos em que isto é materialmente impossível (ex.: não é possível alienar o mar). As regras básicas sobre alienação de bens públicos estão dispostas nos arts. 17 a 19 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993).

    Impenhorabilidade: o procedimento judicial de penhora não se aplica aos bens públicos de qualquer espécie, pois na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública o pagamento dos credores deve ser feito por meio do regime de precatórios, conforme previsto no art. 100 da Constituição Federal.

    Obs.: no entanto, tendo em vista o caráter inadiável que deve ter a proteção constitucional dos direitos em jogo, o STJ vem admitindo em seus julgados que, em situações excepcionais,seja feito o bloqueio de contas públicas (medida equivalente ao sequestro) para garantir o custeio de tratamento médico ou fornecimento de medicamentos indispensáveis à manutenção da vida ou da saúde (AgRg no REsp 865.089/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 19.10.2006, DJ 09.11.2006, p. 267).

    • Imprescritibilidade: imprescritibilidade é a impossibilidade de ser adquirido por meio de usucapião (prescrição aquisitiva). A usucapião é instituto jurídico que permite àquele que possua determinado bem, sob certas condições e durante certo tempo, a aquisição da propriedade. A regra constitucional da imprescritibilidade dos bens públicos não possui exceção, e a qualquer tempo o ente público pode reivindicar algum bem de sua propriedade que esteja na posse de terceiros.

    • Não onerabilidade: onerar um bem é dá-lo em garantia ao credor para o caso de inadimplemento da obrigação. Os bens públicos não podem ser dados em garantia para o caso de inadimplemento de obrigação. Assim, os bens públicos não podem ser objeto de penhor, hipoteca ou anticrese, que são espécies de direito real de garantia.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DE DEUS, João. Direito administrativo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Bens públicos (gênero)

    Classificação 

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade (usucapião)

    •Não onerabilidade

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso ilimitado 

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública (afetação)

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    (afetação)

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou de domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possui destinação (desafetação)

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    Afetação e Desafetação 

    Afetação

    •Ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada

    Desafetação

    •Ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação

  • A característica dos bens públicos em vista da qual referidos bens não estão sujeitos a usucapião é denominada como imprescritibilidade.

    No ponto, ilustrativamente, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "Imprescritibilidade

    Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, na forma dos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da CRFB; art. 102 do CC; art. 200 do Decreto-lei 9.460/1946. No mesmo sentido, a Súmula 340 do STF dispõe: 'desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

    Assim sendo, sem maiores delongas, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 650.

  • Falou em USUCAPIÃO pode marcar IMPRESCRITIBILIDADE.

    Não prescreve, pode morar 10 anos na praça ela nunca será sua!

    LETRA C