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ID
2974075
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como negócio jurídico que exige a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre buscar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração. Quando afirma-se que não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei n° 8.666/1993, é correto dizer que o contrato administrativo é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Pessoal,

    A resposta da questão tem que estar vinculada com o enunciado. Eis que o enunciado diz que há um "tratamento diferenciado para a Administração". Também consta no enunciado que "há obediência a certos requisitos".

    Assim, do enunciado extraímos que o contrato com a Administração é:

    Um contrato de adesão.

    Formal, devendo obedecer a uma série de requisitos preestabelecidos na Lei.

    Os dispositivos selecionados, inseridos na seção "Formalização dos Contratos" dão conta de que se trata de um contrato que deve obedecer a uma série de requisitos, ou seja, deve obedecer a uma forma preestabelecida. Portanto, é um contrato formal.

    Percebam, ainda, que a forma escrita é a regra. O contrato verbal é exceção.

    ____________________________-

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

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    Bons estudos!!

  • Gab. A

    Conceito: Contrato Administrativo é um ajuste celebrado entre a Administração Pública e terceiros para consecução de objetivos de interesse público, regido por normas de Direito público. A principal distinção entre os contratos de direito privado e os contratos administrativos é que nesses, a Administração Pública tem prerrogativas, consubstanciadas nas chamadas de cláusulas exorbitantes, que caracterizam a preponderância do interesse público, a posição de superioridade da Administração em relação ao contratado.

    Característica: Como negócio jurídico que exige a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre buscar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração. Além dessas características, o contrato administrativo é:

    I) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

    II) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts.  60 a 62 da Lei /93.

    III) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

    IV) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    V) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

    VI) De adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente.

    VII) Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas.

    VIII) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

  • TEM ERRO DE COLOCAÇÃO - "QUANDO SE AFIRMA..." SERIA O CERTO!

  • O único elemento que vincula o comando à resposta:

    "Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60."

    Há outros requisitos que não apenas de forma, como por exemplo, a adesão, mais relacionável ao "não simples consenso".

    Banca decora artigo. insipiente.

    Falou em art. 60, falou em Forma Contratual.

  • Ao se referir à necessidade de obediência a certos requisitos, em especial aqueles previstos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93, a Banca está a tratar, claramente, do denominado formalismo (moderado) de tal espécie de ajuste.

    Da leitura destes preceitos, podem ser extraídas, em resumo, as seguintes formalidades a serem observadas:

    - lavratura, em regra, nas repartições interessadas;

    - manutenção de arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato;

    - forma escrita, em regra, ressalvados contratos verbais relativos a pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento;

    - publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial;

    - instrumento de contrato obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação;

    - minuta do contrato como parte integrante do edital ou instrumento convocatório.

    Cite-se, ainda, a necessidade, via de regra, da realização de prévio procedimento licitatório, como condição para que haja a celebração do respectivo contrato administrativo.

    Do acima exposto, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A