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GABARITO: E
Constituição Federal
A) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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B) Não encontrei nada sobre isso na CF.
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C) Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Atentar para a prisão do depositário infiel, que segundo o STF, não é mais permitida.
Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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D) Não encontrei nada sobre isso na CF.
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E) CORRETA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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as vezes fico pensando se so eu acho algumas questões muito engraçadas...
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A) Ninguém é obrigado a sindicalizar-se.
C) O Pacto de San Jose suspendeu a eficácia quanto à prisão civil do depositário infiel. Só há prisão civil no caso de devedor de pensão alimentícia.
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na boa kkk essa letra E é uma piada
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Redação confusa! péssima questão.
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GABARITO: LETRA E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
FONTE: CF 1988
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CF 88, Art 7, inc: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Cabe ao Empregado Doméstico, e ao Servidor Público.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal.
Vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) ERRADO. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar a sindicato. (art. 8º, V, CF).
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
b) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.
c) ERRADO. A questão da prisão civil é DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL. Vale ressaltar que o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é o ÚNICO CASO POSSÍVEL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (art. 5º, LXVII, CF). Desde a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, a prisão civil de depositário infiel é ilícita.
d) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.
e) CORRETO. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, cor ou estado civil, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
GABARITO: LETRA “E”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não há obrigação de filiação. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;(...)".
Alternativa B - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. De fato, desde a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica pelo Brasil, a prisão civil do depositário infiel, prevista na Constituição, não é mais possível. No entanto, permanece a possibilidade de prisão civil por dívida do devedor de obrigação alimentícia. Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Artigo 7.7, Pacto de São José da Costa Rica: "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".
Alternativa D - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Piada essa banca... quero ver o monstro que ele irá se tornar no meu concurso ..... não tem como ela dar essas questões .
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Questão fácil, mas que é tão mal escrita, que quase fica difícil