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Prova IBADE - 2018 - Câmara de Porto Velho - RO - Procurador


ID
2974084
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

Observe:

“A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva.”

A ideia expressa na frase acima está, também, presente em:

Alternativas

ID
2974087
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

No texto de Galeano, o diabo cospe no olho do apagador de fogo. Uma ação de Deus, também, é lembrada, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ”... da gente recém-criada. que ainda tem cheiro de barro...”

    -----> Deus criou as pessoas através do barro "Deus formou o corpo humano do pó da terra soprou em suas narinas o fôlego da vida, e ele tornou-se um ser vivente."

    Força, guerreiros(as)!!

  • Imagino aqui se alguém entrou com recurso neste questão por exigir prévio conhecimento Cristão ~~~~~


ID
2974090
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

Observe:

“... e não apenas com palavras...”, “.... e pode se transformar...”, "... e faz isso de tal maneira...”, "... e a gente pensa...”.

A repetição do “e”, conjunção com valor aditivo, foi usada por Galeano para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Ressaltar traços de oralidade para aproximar o narrador do contador de histórias.

    -----> Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta.

    -----> o polissíndeto (uso de várias conjunções) é um recurso usado para ressaltar e chamar atenção de alguém (no caso foi usado para se aproximar de uma marca de oralidade que o contador de histórias faz uso).

    Força, guerreiros(as)!!


ID
2974093
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

Galeano termina seu texto destacando outro sentido para o verbo tocar.

“E contando, que é outra maneira de tocar.”

O mesmo valor está presente em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Tocar

    verbo transitivo

    -->Apalpar; pôr a mão em.

    -->Atingir com um golpe de espada ou florete.

    -->Tirar sons de um instrumento musical: tocar violino.

    -->Executar um trecho de música: tocar uma valsa.

    --> Impressionar, comover: sua desgraça muito me tocou.

    Força, guerreiros(as)!!

  • GABARITO: LETRA B

    TOCAR: Fig. Comover(-se), impressionar(-se), sensibilizar(-se) [td. : A morte de Ayrton Senna tocou o país.] [tr. + com : Tocou -se com o acidente como nunca ocorrera antes]

    FONTE:WWW.AULETE.COM.BR


ID
2974096
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

O plural das palavras terminadas em “ão” sofre variações. Normalmente se faz em “ões”, como em vulcões, que aparece no texto.

Por vezes, contudo, aceita-se mais de uma forma.

É o que ocorre com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    -----> a questão pede uma alternativa que tem mais de um plural:

    A) vilão ---> várias opções são aceitas: vilãos, vilões, vilães.

    B) cidadão ---> somente um plural:cidadãos.

    C) alemão ---> somente um plural: alemães.

    D) tostão ---> somente um plural: tostões.

    E) tufão ---> somente um plural: tufões.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Pela estatística 50% das pessoas aqui foram na letra b.

    .

    O que é certo?

    Cidadãos

    Cidadões

    Cidadães

    .

    O acréscimo apenas do “s”, resultando na terminação -ãos, ocorre em todas as paroxítonas (quando a sílaba tônica, mais forte, da palavra é a penúltima) e em algumas oxítonas (quando a sílaba tônica é a última), inclusive em algumas monossílabas. Veja alguns exemplos:

    Órfão – órfãos

    Bênção – bênçãos

    Cidadão – cidadãos (O caso da letra b)

    Irmão – irmãos

    Sótão – sótãos

    Mão – mãos

    Chão – chãos

    Grão – grãos

    .

    Por fim, há palavras que aceitam duas ou mais dessas variações. Estas são algumas delas:

    Alazão – alazães e alazões

    Aldeão – aldeões, aldeãos e aldeães

    Anão – anões e anãos

    Ancião – anciãos, anciães e anciões

    Artesão – artesães e artesãos

    Castelão – castelãos e castelões

    Cirurgião – cirurgiões e cirurgiães

    Corrimão – corrimãos e corrimões

    Deão – deães e deões

    Ermitão – ermitãos, ermitães e ermitões

    Faisão – faisães e faisões

    Guardião – guardiães e guardiões

    Hortelão – hortelãos e hortelões

    Refrão – refrães e refrãos

    Rufião – rufiões e rufiães

    Sacristão – sacristães e sacristãos

    Sultão – sultões, sultãos e sultães

    Verão – verões e verãos

    Vilão – vilãos e vilões (GABARITO)

    Zangão – zangões e zangãos

    .

    Esse link vai ajudar https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/duvidas-portugues/o-certo-e-cidadaos-cidadoes-ou-cidadaes/

  • Questão de decoreba: há três plurais — vilãos, vilões, vilães, sendo o “vilões” o mais comum.

    Os demais plurais são: “tufões”, “tostões”, “cidadãos” e “alemães”.

    Gabarito letra C.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • DEPOIS DE 4 QUESTOES REPETIDAS TODAS EM SEQUENCIA, NAO TEM COMO NAO DECORRAR ESSE PLURAL DE VILÃO.

    HEHEHEHE

    EX NUNC.

  • vilão ---> várias opções são aceitas: vilãos, vilões, vilães.

    gb a

    pmgo

  • GABARITO: LETRA A

    Plural: vilões, vilãos ou vilães.

    FONTE: DICIONÁRIO PRIBERAM.ORG


ID
2974099
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

“Prefere as ervas aos comprimidos...”

A frase destacada está parafraseada, corretamente, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) Prefere os comprimidos do que as ervas.

    B) Prefere as ervas do que os comprimidos. -----> verbo preferir: quem prefere, prefere alguma coisa A outra, além disso, o verbo preferir não aceita intensificadores: prefiro MAIS fruta a verduras.

    C) Prefere mais as ervas aos comprimidos

    D) Gosta mais das ervas que dos comprimidos. ----> quem gosta, gosta DE alguma coisa ---> gosta mais DE alguma coisa que DE + OS = DOS ---> de que outra.

    E) Gosta mais dos comprimidos às ervas.

    Força, guerreiros(as)!!


ID
2974102
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

A oração subordinada adjetiva pode ter valor restritivo ou explicativo.

No trecho, a seguir, ela tem valor explicativo.

"... a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca"

O mesmo acontece em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    "... a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca"

    ------> a diferença básica é a marca de pontuação (explicativa) e sem pontuação (restritiva)

    A) "... o hotel que abria só para fantasmas ..." -----> sem pontuação (restritiva).

    B) "... como aquele espelheiro que fazia espelhos ..." -----> sem pontuação (restritiva).

    C) "Fernando quando imita o sabiá." -----> temos o "quando" marcando uma temporal.

    D) "... alguns tipos extravagantes que ele conheceu..." -----> sem pontuação (restritiva).

    E) "... da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro..." ------> houve um erro, na questão original há uma vírgula, sendo uma subordinada adjetiva EXPLICATIVA (pontuação).

    Força, guerreiros(as)!!

  • GABARITO: LETRA E

    Quando o que puder ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais ---> ele será um PRONOME RELATIVO

    Se tenho um pronome relativo estou diante de uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA .

    Nesse caso ela poderá ser EXPLICATIVA ou RESTRITIVA

    Então a pontuação vai diferenciar se será explicativa ou restritiva

    Explicativas (com vírgulas) ;

    Restritivas (sem vírgulas)

    Cada uma tem um sentido: Explicativa (generaliza) ; Restritiva (restringe, especifica)

    FONTE: QC

  • mais uma


ID
2974105
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

"... uma namorada à nossa espera."

Na frase destacada, o sinal de crase é facultativo. É o que, também, ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    "... uma namorada à nossa espera." ---> facultativo, pois o uso de artigo diante de pronome possessivo, logo a formação de crase também é facultativa.

    A) Fernando tinha ervas sempre à mão. ----> adjunto adverbial de modo com núcleo feminino.

    B) Não contarás essa mentira à tua filha. -----> pronome possessivo "tua", uso de artigo facultativo, logo crase é facultativa.

    C) O contador dedicava suas histórias às crianças. ----> quem dedica, dedica alguma coisa (suas histórias) A alguém (as crianças) = às (crase obrigatória).

    D) Ele voltava feliz àquela casa assombrada. -----> quem volta, vola A. Aquela + (preposição) = àquela.

    E) Às vezes, é melhor fugir dos fantasmas. ----> locução adverbial de tempo ---> preposição "a" + artigo definido "as" = às.

    Força, guerreiros(as)!!

  • GABARITO: LETRA B

    CASOS FACULTATIVOS DE CRASE:

    - Diante de nomes próprios femininos:

    Entreguei o cartão Paula.

    Entreguei o cartão à Paula.

    - Diante de pronome possessivo feminino:

    Cedi o lugar minha avó.

    Cedi o lugar à minha avó.

    ATENÇÃO: Quando o pronome possessivo for substantivo (ou seja, aquele que substitui um substantivo) a crase é obrigatória! Ex: enviaram uma encomenda a (à) nossa residência, não à sua.

    - Depois da preposição até:

    Fui até a praia.

    Fui até à praia.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • GABARITO: LETRA B

    Facultativo -> ATÉ SUA MARIA.

    Sua -> Pronomes possessivos. EX: Levei Flores à/a sua mãe.

    Maria (Nome Próprios) -> EX: Levei flores à/a Edna.

    Após Preposição até -> Ex: Fui até à/a cidade.

    FONTE: QC


ID
2974108
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

Observe as duas frases:

O diabo cuspiu no olho do apagador de vulcões.

O apagador de vulcões ficou zarolho.

Elas foram corretamente unidas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O apagador de vulcões, em cujo olho o diabo cuspiu, ficou zarolho.

    ----> quem cospe, cospe EM alguma coisa. Logo o verbo rege a preposição "em".

    -----> temos o pronome relativo "cujo" indicando posse ---> olho DO apagador de vulcões.

    Força, guerreiros(as)!!


ID
2974111
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.

O que é a verdade? Averdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.

Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.

Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.

Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar. 

A palavra “recém-criadas” sofre, em sua formação, um tipo de processo de derivação. O mesmo que ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • quatro vezes a mesma questão!!!!!!!!!

  • FORMAS DE DERIVAÇÃO:

    Sufixal: Na forma de Sufixo (cê jura?), A alternativa correta, LETRA C, é uma junção de "extra" e "vagante".

    Prefixal: Na forma de Prefixo, LETRA D, Sombreada, Sombra - "eada"

    Parassintética: A sufixal e a prefixal, entretanto a palavra "não faz sentindo" com apenas o Sufixo ou Prefixo.

    LETRA A: Entardecer, não existe "Entarde" (Sem o prefixo) e muito menos Tardecer (Sem o sufixo)

    Por último, a LETRA B é um caso de derivação imprópria, Causo vem de Causar, é um verbo que virou Substantivo

    ------------------

    A Letra E é um caso de Justaposição, as palavras "Guarda" e "Florestal" juntas, sem nenhuma perda de vogal ou consoante

    FONTE: (Sim, wikipédia pode ser fonte de conhecimento, não só de cola de Faculdade)


ID
2974114
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um anagrama de uma palavra é obtido através da alteração da ordem das letras dessa palavra, mantendo-se a mesma quantidade de letras da palavra inicial. A própria palavra inicial é considerada um dos seus anagramas e não há necessidade de que o termo formado tenha significado no nosso idioma. Por exemplo, um dos anagramas da palavra roupa é o termo apour. Dessa forma, podemos afirmar que a quantidade de anagramas da palavra mercado, iniciados por uma consoante é:

Alternativas
Comentários
  • MERCADO

    Pra começar com uma inicial são 4 possibilidades, e restam 6 letras para permutar.

    4x 6! = 4x6x5x4x3x2x1=2880

    Letra C

  • M E R C A D O

    4 = Consoantes.

    4 . 6 . 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 2880.

    Gab: C.

  • Começa com permutação simples de 7! = 5040...............

    5040/7= 720................. (SÃO 7 LETRAS)

    multiplica 720*4= 2880 (4 CONSOANTES)

    Gabarito C


ID
2974117
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação lógica da sentença “se estou de dieta, então fecho a boca” é:

Alternativas
Comentários
  • se estou de dieta, então fecho a boca  

    na linguagem simbólica  P -> Q

    logo,

    P -> Q    <-> ~(~PVQ) <->  P^~Q

     

    Letra E

  • Letra E

    NEGAÇÃO DO SE, ENTÃO: MANÉ

    (Mantém a primeira E nega a segunda)

  • Repete a primeira e negue a segunda. Resposta Letra "E".

  • Gabarito: E

    Regra geral de NEGAÇÃO: "não se nega ‘E’ com ‘E’; não se nega ‘OU’ com ‘OU’ e não ‘SE...ENTÃO’ com ‘SE...ENTÃO’ regra do OU/SE...ENTÃO não se nega 'OU' com 'SE...ENTÃO' sabendo disso já pode marcar o gabarito E.

    Dica do Professor Brunno Lima.

  • GABARITO - LETRA E

    Em concursos não podemos perder tempo.

    1 > A questão pede a negação do SE...ENTÃO, logo elimina-se todas as alternativas que se iniciam com "SE", ou seja, alternativa A, B e C.

    2 > Restaram apenas duas alternativas. Procuramos a que tem o conectivo "e", ou seja, alternativa E.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".


ID
2974120
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um colégio possui 1000 alunos e nesse colégio existem dois grêmios estudantis, A e B. 400 alunos desse colégio não frequentam quaisquer desses grêmios, 500 alunos frequentam o grêmio A e 100 alunos do colégio frequentam ambos os grêmios estudantis. Com base nessas informações, pode-se afirmar que a quantidade de alunos desse colégio que só frequentam o grêmio B é:

Alternativas
Comentários
  • Solução 

    400 alunos só frequentam o  A

    600 pessoas participam do grêmio 

     

    400 + 100 + B = 600        

    B= 600 - 400 - 100

    B = 100 participam apenas do B

     

     

    Essa questão está comentada no vídeo abaixo detalhadamente

    https://youtu.be/IfPBMy6erSw

  • faz os círculos que fica fácil de visualizar. se 500 no A sendo 100 no A e B então. 400 no A + 100 do A e B = 500 se tem 600 pessoas no total 600-500 = 100 letra B

  • 500 - 100 =400 (meu resultado)

    400 (meu resultado acima) + 100(frequentam ambos) = 500

    500 + 400(400 do enunciado) =900

    1000 - 900 = 100.


ID
2974123
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma empresa, que durou apenas 1 ano e 4 meses, teve a participação de dois sócios, André e Ricardo. André entrou com R$ 30 000,00 e permaneceu por 1 ano na empresa. Ricardo entrou com R$ 40 000,00 e participou até o fechamento da empresa. No fechamento, verificou-se um lucro de R$ 12 000,00. A parte do sócio Ricardo na partilha desse lucro, foi de:

Alternativas
Comentários
  • André (A) permaneceu por 1 ano, ou seja, por 12 meses, investindo R$30000,00.

    Ricardo (R) permaneceu por 1 ano e 4 meses, ou seja, por 16 meses, investindo R$40000,00.

    É necessário obter proporção que cada um investiu e o tempo, e isso é feito da seguinte forma:

    A/30000.12 = A/360000

    R/40000.16 = R/640000

    A/360000 + R/640000 = 12000/(360000 + 640000)

    A/360000 + R/640000 = 12000/1000000

    A/360000 + R/640000 = 0.012

    Para André:

    A/360000 = 0,012 ---> A = 4320

    Para Ricardo

    R/640000 = 0,012 ---> R = 7680

    ALTERNATIVA D

  • André: 12 meses e 30mil

    Ricardo: 16 meses e 40 mil

     

    A = 12*30 = 360 = 36k

    R = 16*40 = 640 = 64k

     

    36k + 64k = 12.000

    100k = 12.000

    k = 120

     

    36*120 = 4.320 (André)

    64*120 = 7.680 (Ricardo)


ID
2974126
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A sequência de palavras abaixo possui uma determinada regra lógica que relaciona a palavra entre parênteses com as outras duas.

MALA (MATO) GATO

COLA(COME) LEME

VIVO (X) RODA

De acordo com essa mesma regra, a palavra que deve estar no lugar da letra X é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A logica esta no inicio e final da palavras

    MALA = MA, GATO = TO LOGO SERA MATO

    COLA = CO, LEME = ME LOGO SERA COME

    VIVO = VI , RODA = DA LOGO SERA VIDA

  • Questão dos sonhos! rs


ID
2974129
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

“(...) Com quase dois milhões de habitantes e uma área territorial de mais de 200 mil metros quadrados, Rondônia vive uma das piores secas da história. A agricultura e a pecuária são os setores mais prejudicados (...). Em algumas propriedades do interior do estado, a fome tem sido a principal causa da mortalidade de animais, o que vem aumentando o desespero de pecuaristas.

Os impactos da falta de chuva na agricultura e na pecuária no estado deixa a situação mais complicada. Segundo o meteorologista Diego Silva, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), o clima está conforme o previsto ao período. (...) (Giobo.com G1 23/07/2018).

(...) Diversos municípios rondonienses têm registrado índices alarmantes de apenas 11% de umidade. (...) (tudorondonia.com).


Essas notícias tratam de um fenômeno climático conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Obrigado, Giseli. Ficou claro a controvérsia e é bom atentarmos para a forma que a FCC cobrou. Lembro que quando comentei me baseei nas aulas do Rafael Tonassi. Ele não fez essa distinção.
  • Resposta: alternativa c

     

    As estiagens resultam da ausência de chuvas, previstas para uma determinada temporada.

  • Gabarito (C)

    Estiagem, ou também conhecida com seca, é um fenómeno causado pela falta de precipitação, chuva, numa região por um período muito grande causando grandes impactos.

    Bons estudos!


ID
2974132
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em Rondônia os solos que predominam em cerca de 58% do território caracterizam-se por serem solos minerais, homogêneos, com pouca diferenciação entre os horizontes ou camadas, reconhecidos facilmente pela cor quase homogênea do solo e a profundidade. São profundos, normalmente, bem drenados e com baixa capacidade de troca de cátions, com textura média ou mais fina (argilosa, muito argilosa) e, com mais frequência, são pouco férteis. Esse tipo de solo é denominado:

Alternativas

ID
2974135
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No estado de Rondônia os minerais metálicos perfazem 85% dos recursos minerais do estado, enquanto os não-metálicos apenas 15%.São recursos minerais metálicos:

Alternativas

ID
2974138
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A área de Rondônia começa a ser procurada, somente, nos fins do século XIX, segundo um padrão de ocupação comum a todo o sul do Amazonas, podendo-se afirmar que o fator principal dessa ocupação foi:

Alternativas

ID
2974141
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com dados do MPF e Funai (http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/terrasindigenas/terras-indigenas), entre os principais povos indígenas que possuem áreas regularizadas, está um povo que possui uma das maiores áreas (1.603.245,OOha), que abrange Juína/MT e Vilhena/ RO (Parque Aripuanã). Trata-se do povo denominado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B


ID
2974144
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional que é multiplataforma, podendo ser executado em Mainframes, RISC ou servidores Intel é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABA: (E)

    CISC e RISC são duas formas de desenvolver um computador, sendo que a RISC pretende criar computadores capazes de realizar apenas umas poucas operações simples sobre os registradores, em poucos ciclos, enquanto a CISC pretende criar computadores capazes de exceutar um grande número de operações, normalmente com opção de atuar sobre a memória principal ("RAM").

    Dizer que é multiplataforma significa que pode ser executado em mais do que uma plataforma, como o Mozilla Firefox, ou que executa programas ou sistemas de mais de uma plataforma.

    Sucesso, bons estudos..Nãodesista!

  • 4 questões iguais seguidas. É pra ninguém esquecer a resposta correta hehe

  • A banca usou a mesma questão em 4 cargos, não tem nem capacidade de criar outras questões...

    Q991529 - Auditor de Controle Interno

    Q991479 - Analista Jurídico

    Q991429 - Contador

    Q991379 - Procurador

  • Linux

    Multiusuário

    Multitarefa

    Multiplataforma

    Multiprocessador


ID
2974147
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Numa planilha Excel, quando uma formula ou valor referenciado na célula G4 é copiada e colada na linha seguinte, a referência é alterada para G5. A referência correta à célula G4 evitando que o Excel faça a modificação é:

Alternativas
Comentários
  • EU NÃO ENTENDI, ALGUÉM PODE ME EXPLICAR POR FAVOR?????

  • GABARITO: C

    Resumidamente, o sinal de cifrão ($) no Excel, serve para travar a linha ou a coluna. Se você quiser travar a coluna, basta colocar o $ na frente da letra que você deseja que não se modifique.

    O $ serve para travar, ou seja, ele faz com que as linhas ou colunas não se modifiquem, caso uma fórmula for movida ou recortada para outra célula.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A questão pede uma situação que ocorreria uma referência absoluta ( exemplo: $A$1). A função do $ na referência absoluta é congelar o valor respectivo da célula A1, daí quando o usuário move o conteúdo da célula A1 para qualquer ponto da planilha do Excel o valor não será alterado. Caso não coloque o cifrão o valor da célula A1 mudará quando colocado em outro ponto da planilha do Excel.


ID
2974150
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dispositivos de armazenamento de dados como discos e fitas, fazem leitura em blocos e usam um armazenamento intermediário liberando aos poucos a informação para a memória principal. Chama-se armazenamento intermediário de:

Alternativas
Comentários
  • Memória Cache é uma memória de acesso rápido. Ela é uma memóriaintermediária entre a memória RAM e o processador. Com essa memória, o processador não precisa ficar acessando muito a memória RAM - o que pode ser lento - e os dados são armazenados nessa pequena memória

    Gabarito:B

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A Memória Cache é a memória intermediária entre o CPU e a RAM

    FUNÇÃO:

    ARMAZENAR OS PROCESSOS MAIS USADOS.

    TIPOS DE MEMÓRIA CACHE:

    L1 -> MENOR E MAIS RÁPIDA (O QUE É USADO NO MOMENTO)

    L2 -> MAIOR E MAIS LENTA

    L3 -> MAIOR QUE A L1 E L2 E MAIS LENTA.

    NUNCA DESISTAM!

  • Memória cache

    A memória cache é uma memória intermediária, situada logicamente entre o processador e a memória RAM. Sua finalidade é reter os blocos de instruções mais utilizados próximo ao processador, diminuindo a necessidade de acesso à memória RAM. Fisicamente, ela pode ficar dentro ou fora do processador, a depender de seu tipo.

    GAB: B

  • GABARITO:B

    Lembrem-se de que quando a questão mencionar "memória intermediária", então quer dizer da "memória cache".

    A justificativa se dá pelo fato de que essa reduz o tempo de acesso do processador à informação da memória, MELHORANDO o desempenho da máquina. Outra coisa, a "memória cache" localiza-se entre a UCP (Unidade Central de Processamento) e a memória principal (RAM), logo fica localizada entre esses dois componentes.

    Abraços!

    “Dez mil homens de Harvard querem a vitória hoje!"


ID
2974153
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

À locação de recursos de servidores e storages virtuais, com software disponível, localizados em Data-Centers interligados e acessados remotamente, dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA D

    Este conceito é o da Computação em nuvem (cloud storage): pode ser definido como um modelo no qual a computação (processamento, armazenamento e softwares) está em algum lugar da rede e é acessada via internet. O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora.

  • Gabarito''D".

    Computação em nuvem (do inglês cloud computing) é um conceito que faz referência a uma tecnologia que permite o acesso a programas, arquivos e serviços por meio da internet, sem a necessidade de instalação de programas ou armazenamento de dados – daí vem a alusão a “nuvem”.

    Com isso, os serviços podem ser acessados de maneira remota, de qualquer lugar do mundo e a qualquer hora.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Data-Centers é um centro de processamento de dados, também conhecido como provedor ou servidor, é um local onde estão concentrados os sistemas computacionais de uma empresa ou organização, como um sistema de telecomunicações ou um sistema de armazenamento de dados, além do fornecimento de energia para a instalação.


ID
2974156
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A transmissão de dados necessita de proteção e garantia de origem. Uma ferramenta que valida e dá proteção jurídica a um documento eletrônico é chamada:

Alternativas
Comentários
  • CERTIFICADO DIGITAL

  • (B)

    Cerne da questão: "Uma ferramenta que valida e dá proteção jurídica a um documento eletrônico"

    Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica. E por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    Criptografia é um mecanismo de segurança e privacidade que torna determinada comunicação (textos, imagens, vídeos e etc) ininteligível para quem não tem acesso aos códigos de “tradução” da mensagem.

  • Gabarito''B''.

    Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica., e por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu respondi essa mesma questão umas 4x seguidas. A Equipe do QC está caindo nos conceitos. Estão prezando pela quantidade, em vez da qualidade. Por isso que o TEC está passando na frente.

    #momentocritica


ID
2974159
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com vistas a anular ato lesivo à moralidade administrativa, qualquer cidadão é parte legítima para propor:

Alternativas
Comentários
  •  Atenção, diferenças entre o resultado buscado pela ação popular e pela ação de improbidade administrativa:

    a.      Ação popular – visa anular o ato. Esta somente poderá ser representada por cidadão;

    b.     Ação de improbidade – busca responsabilizar o agente. Esta poderá ser representada por qualquer pessoa interessada.

    Fonte.: comentários de outra questão.

  • APENAS UM ADENDO:

    AÇAO POPULAR : ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMONIO PUBLICO

    *APENAS BRASILEIROS

    *PESSOAS JURIDICAS = NAO

  • Gab. Letra "a"

    Art. 1º, L.n. 4717/65 -

         Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua (50%), de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Obs. Súmula 365 STF: Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5o  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Ação popular.

    Art. 5, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    B. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C. ERRADO. Ação civil ex delicto.

    Refere-se à ação ajuizada na esfera cível pelo ofendido a fim de obter indenização pelo dano causado pela infração penal.

    D. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    E. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
2974162
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, e que visa à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Constituição Federal

    A) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    --------------------------------------------------------------

    B) Não encontrei nada sobre isso na CF.

    ---------------------------------------------------------------

    C) Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Atentar para a prisão do depositário infiel, que segundo o STF, não é mais permitida.

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    ----------------------------------------------------------------

    D) Não encontrei nada sobre isso na CF.

    ----------------------------------------------------------------

    E) CORRETA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • as vezes fico pensando se so eu acho algumas questões muito engraçadas...

  • A) Ninguém é obrigado a sindicalizar-se.

    C) O Pacto de San Jose suspendeu a eficácia quanto à prisão civil do depositário infiel. Só há prisão civil no caso de devedor de pensão alimentícia.

  • na boa kkk essa letra E é uma piada

  • Redação confusa! péssima questão.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    FONTE: CF 1988

  • CF 88, Art 7, inc: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Cabe ao Empregado Doméstico, e ao Servidor Público.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal. 

    Vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) ERRADO. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar a sindicato. (art. 8º, V, CF).

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    b) ERRADO. Não consta na Constituição Federal. 

    c) ERRADO. A questão da prisão civil é DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL. Vale ressaltar que o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é o ÚNICO CASO POSSÍVEL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (art. 5º, LXVII, CF). Desde a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, a prisão civil de depositário infiel é ilícita.

    d) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.

    e) CORRETO. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, cor ou estado civil, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há obrigação de filiação. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;(...)".

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. De fato, desde a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica pelo Brasil, a prisão civil do depositário infiel, prevista na Constituição, não é mais possível. No entanto, permanece a possibilidade de prisão civil por dívida do devedor de obrigação alimentícia. Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Artigo 7.7, Pacto de São José da Costa Rica: "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Piada essa banca... quero ver o monstro que ele irá se tornar no meu concurso ..... não tem como ela dar essas questões .

  • Questão fácil, mas que é tão mal escrita, que quase fica difícil


ID
2974165
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como forma de moralizar o serviço público, a Constituição Federal proibiu a cumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. Considerando essas exceções, é possível a cumulação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Gabarito: letra b.

    Art. 37, XVI, CF

    Acumulação: (é possível nos seguintes casos:)

    - 2 professor

    - 1 professor + 1 técnico/científico

    - 2 Saúde

    Obs. Deve-se observar a regra remuneratória do teto constitucional.

    Obs.1. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO NÃO PODE ACUMULAR SEU CARGO COM OUTRO DA ÁREA DE SAÚDE (INFO 625, STJ)

    Obs.2. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS MESMO QUE A JORNADA SEMANAL ULTRAPASSE 60H (INFO 632, STJ)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Art. 38 da CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Conforme o STF, a CF/88 não previu a possibilidade de um tríplice vínculo por parte do servidor público, mostrando-se inconstitucional a cumulação de 3 cargos.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


ID
2974168
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo, comete ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92:  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

         

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Atenta contra os princípios da administração pública 

    Perde a função - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos - multa de até 10x o valor da REMUNERAÇÃO - Proibição de contratar o poder publico por 03 anos

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Para encontrar o gabarito, é necessário o conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade.

    Relembremos que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

    4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Dito na Letra D, a conduta que o comando trouxe é ato de improbidade administrativa (e não crime de improbidade administrativa). É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível (logo, não trará pena de reclusão) e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.

    Letra B: incorreta. Já dito, trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não enriquecimento ilícito.

    Letra C: incorreta. A conduta narrada é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), estando o autor sujeito ao “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, nos termos do art. 12, III, da LIA. Ademais, eventual pagamento de multa é cível (e não penal).

    Letra D: correta. Exatamente como consta no art. 11, VI, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

    Letra E: incorreta. Diversamente, a conduta narrada é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não que causa dano ao erário.

    Gabarito: Letra D.

  • A conduta descrita no enunciado da questão está prevista no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    Com base neste preceito legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Os atos de improbidade administrativa não são punidos, nos termos da Lei 8.429/92, com penas privativas de liberdade, visto que não possuem natureza penal, e sim meramente cível.

    b) Errado:

    Trata-se de ato violador de princípios da administração pública, na realidade.

    c) Errado:

    Em verdade, a sanção de suspensão dos direitos políticos, no caso dos atos previstos no art. 11, pode ser aplicada de 3 a 5 anos apenas, conforme art. 12, III, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    d) Certo:

    De fato, como já dito, cuida-se de ato que atenta contra os princípios da administração pública.

    e) Errado:

    Não se trata de ato causador de lesão ao erário, mas sim violador de princípios.


    Gabarito do professor: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    A fim de complementação, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    D. CERTO. Que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:

    O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

    O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

    Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
2974171
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que recebe para si diretamente, ainda que fora da sua função, mas em razão dela, vantagem indevida no valor de R$ 10.000 {dez mil reais), pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • GAB: LETRA C

    CORRUPÇÃO ATIVA X CORRUPÇÃO PASSIVA

    Ambos os delitos podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.

    No que se refere ao delito de corrupção passiva, trata-se de crime funcional. Em síntese, só pode ser cometido por funcionário público. Já o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público.

    Portanto, percebe-se que os tipos penais não se confundem, apesar de sua semelhança.

  • Questão exigida neste mesmo concurso, mas para outros cargos (ex.: Q991488).

    Veja, crimes funcionais são figuras bem presentes em prova. Em todos eles a atenção vai para as condutas nucleares de execução. Por vezes, uma pequena mudança na descrição do crime torna o tipo completamente diferente. Em palavras rústicas: olhos atentos para os verbos descritos.

    Na questão podemos perceber a conduta de "receber" vantagem, independentemente se fora da função. A exigência é que seja em razão dela. Ou seja, utilizando-se do vínculo funcional exige-se a vantagem indevida.

    Nosso gabarito é o item C, que traz, em formato de caso concreto, os ensinamentos da descrição da corrupção passiva prevista no art. 317, CP.

    - Este tipo pode ser praticado por duas condutas: solicitar ou receber;
    - E por duas formas: direta ou indiretamente;
    - Estando ou não na função, mas em sua razão;
    - Os objetivos de: vantagem indevida ou promessa desta vantagem.

    Não confunda com a corrupção ativa. Esta tem como condutas: oferecer ou prometer vantagem indevida.

    Por excesso:
    a) O estelionato no art. 171, CP;
    b) O roubo está no art. 157, CP;
    d) A adv. administrativa no art. 321, CP (patrocínio de interesse privado perante a administração;
    e) O excesso de exação do art. 316, §1º, CP (exigência de tributo/contrib. social indevido, ou devido mais cobrado de forma vexatória/gravosa não autorizada).

    Por fim, lembre-se que não há relação de dependência entre as espécies de corrupção passiva X ativa. Existe corrupção passiva sem ativa, quanto ao núcleo “solicitar", vez que o particular pode não aceitar. Também existe corrupção ativa sem passiva, já que o particular “oferece" ou “promete" e o agente público também pode não aceitar.


    Resposta: ITEM C.
  • O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º do Código Penal,  in verbis : "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8(oito) anos, e multa". Há duas modalidades do excesso de exação: i) exigência indevida (excesso no modo de exação) e ii) cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei (exação fiscal vexatória).

    https://jus.com.br/artigos/14724/o-crime-de-excesso-de-exacao

    Por exemplo, quando o funcionário cobra além da quantia efetivamente devida, comete o EXCESSO DE EXAÇÃO

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • solicitar ou receber

  • Servidor recebe vantagem = Corrupção passiva.


ID
2974174
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    O Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado. Já o Poder Constituinte Derivado está· sujeito a limitações formais, circunstanciais e materiais.

    O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) pode ser tanto reformador quanto decorrente. Pode se manifestar tanto por meio da modificação da Constituição Federal (poder constituinte derivado reformador) quanto pela elaboração das Constituições Estaduais (poder constituinte derivado decorrente). 

    A CF/88 pode ser modificada pela atuação do Poder Constituinte Derivado. Os limites à atuação do Poder Constituinte Derivado estão previstos no texto constitucional. 

    O Poder Constituinte Derivado se manifesta por meio das emendas constitucionais, que podem ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF.

  • a) Qualquer juiz ou tribunal está impedido de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituição Federal.

    Errado. A CF/88 adota o controle jurisdicional misto (ou combinado) de constitucionalidade (difuso e concreto). O controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal dentro do âmbito de sua competência.

    Obs. Essa espécie surge sempre a partir de um caso concreto levado à apreciação do Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), como questão prejudicial em um processo. A inconstitucionalidade ostenta natureza de questão prejudicial (antecedente lógico da resolução do conflito).

    Fonte: CEJUD

    b) Pacífico o entendimento pela possibilidade de controle de emendas constitucionais ou de normas oriundas de revisão constitucional, fruto do Poder Constituinte Derivado.

    CERTO. Emendas constitucionais podem ser objeto de controle, embora introduzam no ordenamento normas de caráter constitucional. O que temos com o processo de emendas é a manifestação do poder constituinte derivado reformador, e, como vimos ao estudar a teoria do poder constituinte, a derivação dá-se em relação ao poder constituinte originário. Este último é ilimitado juridicamente e autônomo. O derivado reformador, por seu turno, deve observar os limites impostos e estabelecidos pelo originário, como decorre da observância às regras do art. 60 da CF/88. Assim, desobedecendo aos referidos limites, inevitável declarar inconstitucional a emenda que introduziu uma alteração no texto constitucional.

    O poder constituinte derivado revisor (art. 3.º do ADCT), assim como o reformador (art. 60 da CF/88) e o decorrente (art. 25 da CF/88 — Constituições estaduais), é fruto do trabalho de criação do originário, estando, portanto, a ele vinculado. É, ainda, um “poder” condicionado e limitado às regras instituídas pelo originário, sendo, assim, um poder jurídico. Dessa maneira, as emendas de revisão também poderão ser “controladas”, tanto em seu aspecto formal (procedimento previsto no art. 3.º do ADCT) como no material (cláusulas pétreas — art. 60, § 4.º, I a IV)

    Fonte: Lenza

    c) Viabilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas originárias, estabelecida pelo Poder Constituinte Originário.

    Errado. ao tratar do poder constituinte, que as normas constitucionais fruto do trabalho do poder constituinte originário serão sempre constitucionais, não se podendo falar em controle de sua constitucionalidade. Os aparentes conflitos devem ser harmonizados por meio da atividade interpretativa, de forma sistêmica.

    Fonte: Lenza

  • d) A propositura de ação direta no tribunal de justiça é exemplo de controle difuso no âmbito estadual.

    Errado. Como característica do controle difuso temos que se dá de forma incidental em um processo, ou seja, não é objeto direto do controle, sendo questão a ser resolvida antes de julgar o mérito.

    Noutro giro, o controle por ação direta tem como questão principal a análise da constitucionalidade, não se confundindo, portanto, com o controle difuso.

    Na hipótese, o tribunal de justiça faz as vezes de tribunal Constitucional para análise de normas pertinentes ao ordenamento jurídico estadual.

    e) Há cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.

    Errado. Não é possível recurso de terceiros estranhos nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Não podem nem participar: Art. 7º, 9868/99 - Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    Obs.1 Ocorre que é admitido o instituto do amicus curae que, segundo o atual CPC, é intervenção de terceiros:

    (Art. 7º) § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (Amicus Curiae)

    Contudo, à época que a lei foi editada, o instituto do amicus curae não era assim considerado (intervenção de terceiros).

    Mesmo diante disso, o entendimento das provas parece seguir a literalidade da lei e afirmar que não é cabível a intervenção de terceiros: (TRF/1R (2011):*) (CONSULPAM-VIANA-2019*) (PGM/Cotia – Procurador do Município (2017) – VUNESP:*) (TRF/1R (2011):*) 

    Obs.2. Na hipótese de se considerar a atuação do amicus curae como intervenção de terceiro válida no processo objetivo, ele não dispõe de poderes processuais que, inerentes às partes, viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas que se mostram unicamente acessíveis às próprias partes, como, p. ex., o poder que assiste, ao arguente (e não ao amicus curiae), de delimitar, tematicamente, o objeto da demanda por ele instaurada, de recorrer.(STF ADPF 187

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisamos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O Brasil adota o controle misto (difuso e concreto), sendo que a competência para exercer o controle difuso (ou aberto /norte-americano) é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário (observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil).

     

    Alternativa “b”: está correta. As emendas constitucionais podem ser objeto de controle concentrado através da ação direta de constitucionalidade. Nesse sentido: “Ação direta de inconstitucionalidade: seu cabimento - sedimentado na jurisprudência do Tribunal - para questionar a compatibilidade de emenda constitucional com os limites formais ou materiais impostos pela Constituição ao poder constituinte derivado: precedentes” (ADI 2024/DF, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 22/06/2007).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Na ADI 815, por exemplo, submetida ao julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, delimitou-se ser impossível declarar a inconstitucionalidade de norma originária em face de uma outra norma originária em um modelo de Constituição rígida. Ademais, a doutrina aponta que os aparentes conflitos entre normas constitucionais originárias devem ser harmonizados por meio da atividade interpretativa, de forma sistêmica.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O controle difuso se dá, necessariamente, de forma incidental em um processo, sendo impossível falar em propositura de ação direta, nessa espécie de controle.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 7º, da Lei 9868/99 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
2974177
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos concursos públicos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NOVEL REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.322/2010 AO ART. 544 DO CPC. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE FOSSEM ASSEGURADOS O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. EXONERAÇÃO DECLARADA EX OFFICIO POR ATO ADMINISTRATIVO DO PREFEITO E NÃO POR DECISÃO JUDICIAL. REPERCUSSÃO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA VULNERADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSIDEROU NULO O ATO EXONERATÓRIO E DETERMINOU O RETORNO IMEDIATO DA SERVIDORA ÀS SUAS ATIVIDADES. VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 346 E 473/STF. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 20/STF: APLICAÇÃO.

    1. Conquanto seja facultado à Administração Pública anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das súmulas 346 e 473/STF, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes: RE 501869 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, DJe- 31-10-2008; AI 587487 AgR, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, DJe- 29-06-2007; AI 730928 AgR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe- 01-07-2009; AI 710085 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe- 06-03-2009, entre outros.

    2. A Súmula 20/STF dispõe, verbis: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    3. Com efeito, o princípio da garantia à ampla defesa, assegurado no art. 5º, LV da CF, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrência do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), constituem cláusulas pétreas asseguradas no processo judicial e no procedimento administrativo.

    4. A providência do devido processo legal, com prévia e ampla defesa repercute inclusive na esfera da segurança jurídica, sendo certo que o acesso ao processo administrativo ou decisão judiciária para fins de demissão de servidor público estável configura-se garantia amparada no próprio texto constitucional. Assim, a segurança jurídica, conquanto cláusula pétrea constitucional e um dos pilares do Estado de Direito, em ponderação com o princípio da legalidade, deve sobrepujá-lo ao ângulo da razoabilidade, máxime no campo das relações funcionais nas quais os servidores públicos, sem ingerência ab origine e presumindo a legitimidade do ato administrativo que os investiu em função pública, exercem-na a ponto de alcançar a estabilidade.

    5. A Doutrina clássica do tema é assente quanto às premissas ora expostas, como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, em lições irretorquíveis:

    Assim, é meridianamente claro que o sujeito que se

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NOVEL REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.322/2010 AO ART. 544 DO CPC. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE FOSSEM ASSEGURADOS O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. EXONERAÇÃO DECLARADA EX OFFICIO POR ATO ADMINISTRATIVO DO PREFEITO E NÃO POR DECISÃO JUDICIAL. REPERCUSSÃO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA VULNERADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSIDEROU NULO O ATO EXONERATÓRIO E DETERMINOU O RETORNO IMEDIATO DA SERVIDORA ÀS SUAS ATIVIDADES. VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 346 E 473/STF. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 20/STF: APLICAÇÃO.

    1. Conquanto seja facultado à Administração Pública anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das súmulas 346 e 473/STF, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes: RE 501869 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, DJe- 31-10-2008; AI 587487 AgR, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, DJe- 29-06-2007; AI 730928 AgR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe- 01-07-2009; AI 710085 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe- 06-03-2009, entre outros.

    2. A Súmula 20/STF dispõe, verbis: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    3. Com efeito, o princípio da garantia à ampla defesa, assegurado no art. 5º, LV da CF, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrência do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), constituem cláusulas pétreas asseguradas no processo judicial e no procedimento administrativo.

    4. A providência do devido processo legal, com prévia e ampla defesa repercute inclusive na esfera da segurança jurídica, sendo certo que o acesso ao processo administrativo ou decisão judiciária para fins de demissão de servidor público estável configura-se garantia amparada no próprio texto constitucional. Assim, a segurança jurídica, conquanto cláusula pétrea constitucional e um dos pilares do Estado de Direito, em ponderação com o princípio da legalidade, deve sobrepujá-lo ao ângulo da razoabilidade, máxime no campo das relações funcionais nas quais os servidores públicos, sem ingerência ab origine e presumindo a legitimidade do ato administrativo que os investiu em função pública, exercem-na a ponto de alcançar a estabilidade.

    5. A Doutrina clássica do tema é assente quanto às premissas ora expostas, como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, em lições irretorquíveis:

    Assim, é meridianamente claro que o sujeito que se

  • "Superior Tribunal de Justiça noticiou, em seu informativo de jurisprudência n. 469, decisão proferida no sentido de que a banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas."

  • GABARITO: E

    A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101659

  • A.

    Súmula 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

     Conquanto seja facultado à Administração Pública anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das súmulas 346 e 473/STF, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 

    B.

    O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.

    A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. "Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados", afirmou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

    C.

    PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS E PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.

    1. A prorrogação do prazo de validade de concurso público, prevista no art. 37, III, da CF/1988, constitui ato discricionário da Administração, que deverá analisar aspectos de oportunidade e conveniência.

    D

    “Esta Corte tem entendido que não há ilegalidade em edital que,respeitada a , estabelece critério, de regionalização para realização de concurso público” (STJ, AgRg no RMS 34.381/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011).

  • Sobre a alternativa "a" - a circunstância do candidato aprovado em concurso, já ter sido nomeado e se encontrar em estágio probatório, constatando-se fraude no certame, o servidor não pode ser exonerado sem a observância do devido processo legal e do princípio da ampla defesa.

    Errado. Justificativa da banca:

    Em constatando provas inquestionáves de fraudes no certame, é incontestável que, se está contaminado por vícios de legalidade, o concurso público deve ser invalidado, sem formalidades legais, pois a ilegalidade não foi do candidato aprovado, não havendo litigantes e acusados. Portanto, na questão formulada, não há que se aplicar a Súmula 20 do STF.

    (Fonte: site do ibade)

    Particularmente, não concordo. Acredito que se aplica a súmula 20 do STF à questão e não encontrei nada em livros ou na internet eque confirmasse o entendimento da banca. Alguém achou algo?

  • Sobre a alternativa "A"

    128. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA  DO TST(DJ 09.12.2003)

    O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Acredito que seja essa a justificativa.

  • Essa é uma meta questão, é o IBADE advogando em causa própria.

  • A questão indicada está relacionada com os concursos públicos.

     

    A)     INCORRETA. De acordo com a Súmula 21 do STF “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

     

    B)     INCORRETA. Não basta a publicação em Diário Oficial, de acordo com o AgRg nos EDcl no RECURSO em mandado de segurança nº 27.724 – RN (2008/0200048-0) do STJ, “(...) Consoante jurisprudência do STJ, com o princípio da publicidade, expressamente previsto no art. 37, caput, da CR/88, os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados. 2. Desarrazoável é exigir que os cidadãos devem ler diariamente o diário oficial para não serem desavisadamente afetados nos seus direitos".

     

    C)     INCORRETA. De acordo com o artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal de 1988 – literalidade da lei -, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    D) INCORRETA. O concurso por região não é inconstitucional.

     

    E)     CORRETA. Com base no AgRg no RMS 22.730 / ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, sexta turma, julgado em 20/04/2010, Dje 10/05/2010, “(...) é cabível a exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando este não veda expressamente tal cobrança. Desse modo, previsto no edital o tema alusivo ao “Poder Judiciário", é possível o questionamento sobre a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, promulgada justamente com o objetivo de alterar a estrutura do Judiciário pátrio".

    Gabarito do Professor: E) 


ID
2974180
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às medidas coercitivas previstas inerentes aos direitos dos cidadãos no fluxo do Estado de Defesa, a opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, a questão versa sobre o ART. 136 da CF/88

  • Que questão maluca. Não obstante dar como certa uma hipótese referente ao ESTADO DE SÍTIO, a suspensão só ocorrerá nesta modalidade, dá como errada uma que se refere exatamente ao inciso II do Artigo 136 da CF. II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. A mim cabe anulação da questão.
  • MEUS RESUMOS SOBRE:

    ESTADO DE SITIO: situação mais gravosa

    pressupostos para a decretação do ESTADO DE SÍTIO

    -comoção grave de repercussão nacional-simples

    -ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa-simples

    -declaração de estado de guerra ( estado de sítio qualificado)

    REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO :

    -o presidente que decreta (ato discricionário)

    -o presidente deverá ouvir:

    *conselho da república

    *conselho de defesa nacional

    -o congresso nacional deverá autorizar o E.S

    -o decreto deverá fixar:

    *tempo de duração

    *normas necessárias para a execução

    *garantias constitucionais que ficaram suspensas

    DECRETO:

    tempo: 30 dias prorrogáveis pelo tempo que for necessário

    medidas coercitivas: o que pode ser restringido

    -correspondência

    -comunicação (todas)

    -prestação de informações

    -liberdade de imprensa

    -rádio difusão e televisão

    -suspensão de reunião

    -busca e apreensão domiciliar

    -permanência em localidade determinada

    -intervenção nas empresas de serviço público

    presidente solicita

    congresso aprova

    #DEUS NO CONTROLE

  • a) Carta Constitucional de 1988 prevê a possibilidade de prisão por crime contra o Estado, externada pelo executor da medida, sendo suprimida a garantia constitucional de comunicação ao juiz competente, de modo proposto a prisão, facultado ao preso o exame de corpo delito.

    Errado. (Art. 136, CF) § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; 

    b) Decreto do Estado de Defesa, é considerado um estado legal extraordinário, devendo implementar os pressupostos constitucionais materiais e formais, e sendo posteriormente viável a aplicação da medida coercitiva da suspensão das imunidades dos parlamentares federais, desde que mediante aprovação de 2/3 dos membros da respectiva casa.

    CERTO. (Com ressalvas)

    A banca considerou essa alternativa como certa. Acredito que com equívoco, uma vez que não há norma prevendo a possibilidade de suspensão das garantias dos parlamentares durante o estado de defesa, apenas no de sítio, que é medida mais grave e com quorum bem restrito. Como se vê:

    (Art. 53) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Com muita boa vontade, poderia considerar o posteriormente indicador de que está em estado de sítio, decretado após o de defesa. Mas ainda assim, difícil...

    c) Decreto do Estado de defesa exarado pele Presidente da República, e ulteriormente submetido à aprovação do Congresso Nacional, determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem atingidas, bem como determinará intervenção nas empresas de serviços públicos.

    Errado. Não há essa possibilidade (determinará intervenção nas empresas de serviços públicos.) no art. 136, §1º, CF.

    d) Decreto do Estado de Defesa exarado pele Presidente da República, e ulteriormente submetido à aprovação do Congresso Nacional, não determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem atingidas, bem como implicará na requisição de bens públicos.

    Errado. (Art. 136) § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes

  • e) Na vigência do Estado de Defesa, em que o fundamento constitucional é a declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, somente poderão ser adotadas as medidas coercitivas da suspensão da liberdade de reunião, bem como obrigação de permanência em localidade determinada.

    Errado. Trata-se de hipótese de Estado de sítio, não de defesa:

    (Art. 137) II(O PR, ouvido Conselho da República e Conselho de Defesa, solicita ao CN  autorização para decretar estado de sítio no caso de) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

    Obs. Restrições nos casos Estado de Sítio e de Defesa

    Contra pessoas, em estado de SÍTIO, podem ser tomadas as seguintes medidas:

    1. Direito de reunião

    2. Sigilo de correspondência

    3. Sigilo de comunicação (telegráfica/telefônica)

    4. Ocupação de bens

    5. Prisão por crime contra o Estado

    Restrições à direitos durante o Estado de DEFESA (rol exemplificativo)

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados/condenados por crimes comuns

    3. Restrição à correspondência, comunicações, prestação de informações, liberdade de imprensa, radio fusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão domiciliar

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

  • Muito bom

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS !!

    ELA DEU GABARITO LETRA B , SÓ QUE , CF FALA DO ESTADO DE SITIO NÃO DE DEFESA NO ART 53..

  • O art. 53, §8º, da CF/88 versa sobre o estado de sítio, não sobre estado de defesa, vejamos:

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.    

    Nada menciona sobre o estado de defesa, desta feita, ao meu, diante da ausência de previsão, a questão deveria ser anulada.   

  • Só pode haver a suspensão das imunidades dos parlamentares na vigência do estado de sítio e, ainda assim, sob determinadas condições.

    Desconsiderem o gabarito da banca!

  • Umas das consequências do sistema constitucional em crise consiste na substituição da legalidade normal pela extraordinária que define e rege o estado de exceção.

    Fonte: José Afonso da Silva, comentários..., cit, p. 617-618

  • Questão sem resposta. Ignorem.

  • Tem que fazer um esforço interpretativo enorme para tentar salvar a questão....

    Supor que haverá um estado de sítio posterior ao estado de defeso... ignorar outros requisitos para suspender a imunidade: ato incompatível com a medida + fora do recinto.

    Vale pra estudo... Banca sempre tem razão, embora faça essas cagadas.

  • BIZU para letra "C":

    intervenção nas empresas de serviços públicos - Estado de Sítio (palavra "intervenção" é mais grave)

    ocupação de bens e serviços públicos - Estado de Defesa (palavra "ocupação" é menos grave)

  • É cada uma...


ID
2974183
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alternativa correta correspondente à competência legislativa vertical concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios, esculpida na Carta Constitucional de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • Competências comuns né? Aff, que questão chula

  • Pessoal, por mais que pareça estranho, o gabarito está correto: LETRA B

    Isso porque existe na CF/88 uma hipótese excepcional de competência legislativa concorrente (isso mesmo, concorrente e não competência comum) municipal prevista no art. 219-B, §2º, vejam:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Essa, portanto, é uma exceção à regra do art. 24/CF de que o Município não possui competência legislativa concorrente.

  • CF/88

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.       

           § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.          

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

  • Não, o gabarito não está correto por que não existe competência legislativa concorrente com os Municípios. Existe, por sua vez, competência material concorrente.

    ps: não tentem justificar erros

    #Pas

  • ART:23 V

  • Todo mundo caiu na malandragem, inclusive eu hahahaha

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é concorrente. (art. 24, XIII, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;”

    b) Correta. É a exceção em que existe competência concorrente para os Municípios! A competência para legislar é concorrente entre Estados, Distrito Federal e Municípios no caso do SNCTI (art. 219-B, §2°, CF).

    “Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    [...] § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.”

    c) Incorreta. A competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente. (art. 24, XV, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XV - proteção à infância e à juventude;”

    d) Incorreta. A competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente. (art. 24, IV, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] IV - custas dos serviços forenses;”

    e) Incorreta.  A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. (art. 22, I, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

  • A prova foi para procurador. O ibade cobra coisas fáceis para cargos de nível médio e essas BARBARIDADES para esses cargos mais elevados.

  • Se os art.218/219 estavam previstos no edital. ok.

  • Gente, pra mim essa questão está incorreta. Embora eu tenha acertado, pelos estudos sabemos que não há competência concorrente entre UF, DF, Estados e Municípios.


ID
2974186
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A caracterização de um vínculo empregatício demanda a existência de alguns requisitos. A assertiva que indica corretamente quais sejam esses requisitos.

Alternativas
Comentários
  • art.3º da CLT : considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

  • P O S H

    Pessoalidade

    Onerosidade

    Subordinação

    Habitualidade

  • Gabarito - "E" - Requisitos da relação de emprego - PPNOSA:

    Pessoa física;

    Pessoalidade;

    Não eventualidade;

    Onerosidade;

    Subordinação;

    Alteridade.

  • A questão exige o conhecimento do conceito de empregado trazido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos previstos no art. 3º, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.

    Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    PESSOALIDADE: o prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    SUBORDINAÇÃO: a subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.

    A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.

    HABITUALIDADE: também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    ONEROSIDADE: o trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal.

    Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.

    Aproveito para citar os dois requisitos não essenciais para uma relação de emprego:

    • Exclusividade: o empregado pode ter vários empregadores, e será considerado empregado para cada um deles

    • Local da prestação de serviços: não importa o local que o empregado preste seus serviços; seja na empresa ou em casa (trabalho remoto/teletrabalho/home office). Havendo os requisitos do art. 3º da CLT, ele será considerado empregado

    GABARITO: E


ID
2974189
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pode-se apontar como correto, em relação ao contrato de trabalho, regido pela CLT, que:

Alternativas
Comentários
  • CLT - art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Esse tipo de contrato de trabalho é o que possui uma data prefixada para o término do vínculo empregatício entre empresa e colaborador. O prazo para finalização deste contrato de trabalho, no tempo determinado, não pode ultrapassar o período de 2 anos.

    Nesse tipo de contrato de trabalho não existe um prazo estabelecido para o término do acordo entre empresa e colaborador.

    Após o término do PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, que pode durar no máximo 90 dias, a empresa firma um contrato por tempo indeterminado.

    Normalmente, esses contratos têm apenas uma data de início e pode ser quebrado a qualquer momento. Mas, é necessário que se cumpra um AVISO PRÉVIO  por parte do colaborador ou empresa.

  • a) art. 443, caput, da CLT.

    b) art. 445, caput, da CLT.

    c) art. 443, caput, da CLT.

    d) Súmula 188 do TST.

    e) art. 445, parágrafo único, da CLT.

  • Quanto à alternativa E, cabe uma complementação à respostas dos colegas:

    A CLT não estabelece qualquer requisito de formalidade ao contrato de experiência, entretanto a jurisprudência já pacificou não ser possível a contratação de forma tácita, sendo necessariamente exigível a forma escrita, veja:

    TST - RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓCRIFO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO EXPRESSO - ANOTAÇÃO DA MENCIONADA MODALIDADE DE CONTRATO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - INVALIDADE - TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O contrato de experiência, por ser espécie de contrato por prazo determinado, exige forma escrita, não lhe conferindo validade a simples anotação na CTPS (...) 

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. Embora não haja previsão expressa na CLT acerca do formalismo inerente ao contrato de experiência, a jurisprudência assentou-se no entendimento da necessidade de certa formalidade para a configuração válida dessa modalidade de contrato de trabalho, seja por meio de anotação na CTPS, seja por contrato escrito. Entretanto, não se exige formalidade alguma para a prorrogação desse tipo de contrato de trabalho, podendo ocorrer de forma tácita ou expressa, uma única vez, desde que não ultrapassado o prazo de 90 dias. Esse entendimento é resultado de interpretação lógico-sistemática dos artigos 445, parágrafo único, e 451 da CLT. Ademais (...) (BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista R: 2907420105090006 290-74.2010.5.09.0006, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 11/09/2013, 2ª Turma. Disponível em: )

    Delgado (2012) explica que a exigência da forma escrita para o contrato de experiência se justifica em razão do prazo curto deste contrato, somente podendo ser delimitado através de termo prefixado (dia certo), exigindo, portanto enunciação contratual clara, firme e transparente desde o início do pacto.

    Fonte:

  • a) o referido contrato só pode ser firmado expressamente.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

    b) contrato de trabalho por prazo determinado de dois anos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.  

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.  

    c) é exigida forma especial para a validade e eficácia do contrato em apreço, motivo pelo qual não é permitida a forma verbal.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

    d) no caso de contrato de experiência, este pode ser prorrogado uma única vez, desde que não exceda o prazo de 90 dias, (CORRETA)

    Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

    Súmula 188 -TST CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    e) contrato de experiência pode ser estipulado oralmente e não pode exceder o prazo de 180 dias.

    Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa)

  • Contrato de experiência: até 90 dias (incluindo eventuais prorrogações)

    Importante frisar que o contrato de prazo determinado, qualquer que seja sua modalidade, não pode ultrapassar 02 anos, sob pena de caracterizar um contrato de prazo indeterminado.


ID
2974192
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal - LRF - estabeleceu limites para as despesas de pessoal dos entes públicos com base em percentuais definidos sobre a receita corrente líquida. Para a União esse percentual é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento)

    II - Estados: 60% (sessenta por cento)

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    Agora, observe o art. 169, CF/88:

    “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios60% (sessenta por cento)".

    Portanto, a LRF estabeleceu o percentual de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União como limite para a despesa total de pessoal. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2974195
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que Anastácio foi alijado de concurso público para o provimento do cargo de agente penitenciário, no exame físico. A prova da capacidade física consistiu em “flexões em barra” de caráter eliminatório. O caso hipotético citado retrata o desrespeito ao princípio da: 

Alternativas
Comentários
  • alijado = TIRADO, AFASTADO, EXCLUIR

    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.

    Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. 

    MAZZA 

    O princípio da finalidade determina o que à administração pública e seus agentes, no desempenho de suas funções públicas, devem sempre agir com o objetivo de atender ao interesse público previsto em lei.

  • Nossa, tem jurisprudência que fala sobre exame de barra não ser proporcional ao TAF pro cargo de agente penitenciário?

  • Sem cabeça e pé.

  • Que é isso Gente? Entendi nada!

  • Essa foi feita para errar msm

  • Que questão horrível.

  • Era a única que tinha lógica na questão.

  • O enunciado está grafado errado: não é "aprovada", e sim "a prova da", conforme texto original da questão.

  • O enunciado está grafado errado: não é "aprovada", e sim "a prova da", conforme texto original da questão.

  • Que isso! boiei real.

  • Única possível embora desconhecesse tal jurisprudência, alguém tem o informativo disso?

  • Tem questões que eu tento responder , mas não dá! Sério! Aff

  • Questão para o filho de alguém acertar..

  •  Anastácio foi "dispensado,afastado,alijado" do exame físico o qual era obrigatório para assumir o cargo de agente penitenciário,tal dispensa encadeou um vicio de razoabilidade e finalidade

  • Princípios da razoabilidade e da finalidade é o mais correto na questão, não teria como ser os outros.

  • Em concurso público, o teste de capacidade física somente pode ser exigido se:

    a) houver previsão na lei que criou o cargo (não pode ser previsto apenas no edital do certame);

    b) tiver relação(razoabilidade) com as funções do cargo;

    c) estiver pautado em critérios objetivos;

    d) for passível de recurso.

    STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 56.200/PE, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 07/08/2018.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.181/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2014.

    STJ. 6ª Turma. RMS 26.927/RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/08/2011.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia !! Matheus Ribeiro ESTEVE aqui cambio

    gabarito Letra D

  • Ué, acordei errando questão sem eira nem beira. TA OSSO

  • O cara foi reprovado no TAF

    Motivo: Jacaré não voa !

  • sei não, mas existem questões que têm até o CPF no enunciado... :/

  • Fui alijado

  • Nem a questão eu entendi

  • parem de ser alijadores kkkk

  • alijar: excluir, retirar, eliminar.

  • li umas dez vezes e não entendi nada.

  • Foi o filho de quem que acertou essa, vocês sabem?

  • Eu acertei pela lógica, mas a pessoa que escreveu essa questão não estava muito bem, rs
  • gente do céu, que questão mal escrita.

  • Acertei a questão, maaaaas..

    ALIJADO = EXCLUÍDO, REJEITADO, ELIMINADO

    Anastácio foi eliminado do concurso na prova física por não conseguir fazer as barras.

    Qual princípio foi violado? NENHUM!!

    Anastácio deveria ter se preparado para a prova HAHHAHAHAH

    Vou ficar comendo pizza e não vou treinar. Se eu não passar, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FORAM VIOLADOS hahahhahaha

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Inexistem elementos no enunciado da questão que sinalizem para alguma inconsistência na publicação do resultado ou mesmo da data de realização do teste físico, de maneira que não teria havido, por evidente, violação a este postulado. O mesmo pode-se dizer no tocante à indisponibilidade do interesse público, que não se relacionada com a hipótese versada no enunciado. Trata-se de princípio do qual emanam deveres administrativos (prestar contas, dever de agir, etc). Por este postulado, vedam-se atos de renúncia a direitos ou que onerem o patrimônio público, a não ser que a lei assim admita, o que não é o caso, visto que o ato em tela atingiu apenas a esfera particular de direitos de um dado indivíduo.

    b) Errado:

    Não é possível afirmar ter havido violação ao princípio da motivação, ao menos à luz dos elementos presente no enunciado, na medida em que a Administração teria fundamentado a eliminação do candidato com base em fatos reais e, em tese, idôneos (reprovação no teste físico), previstos no edital do certame como legitimadores da exclusão. A discussão a ser travada seria outra, isto é, no que pertine ao mérito, por assim dizer, da exigência (se razoável/proporcional, ou não).

    c) Errado:

    Inexiste qualquer mácula ao princípio da autotutela, que não tem relação com o caso analisado. Cuida-se de princípio em vista do qual a Administração pode rever seus próprios atos, seja para anular os ilegais, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos. Na espécie, apenas houve a prática de um dado ato administrativo consistente na eliminação de candidato em concurso público, sem que daí se possa articular algum tipo de atentado ao aludido postulado.

    d) Certo:

    De fato, os princípios aqui referidos podem, a depender de algumas premissas, ser apontados como possivelmente violados. Eis as razões:

    A inserção de testes de capacidade física, como etapas eliminatórias de concursos públicos, constitui tema bastante debatido na jurisprudência, sendo certo que há entendimento consolidado no sentido da necessidade de que a aptidão física seja compatível com as atribuições inerentes ao cargo objeto do concurso público, sob pena de violação ao princípio da razoabilidade.

    Na linha do exposto, é ler:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. IMPUGNAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu a inicial do Mandado de Segurança. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "a utilização de testes de aptidão física é lícita e possível, se houve a previsão em lei e em edital, bem como razoabilidade em relação às funções do cargo sob disputa no concurso público" (STJ, AgRg no RMS 42.707/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 13/11/2015). 3. Não está configurado o direito líquido e certo do recorrente à reaplicação do teste de aptidão física, tendo em vista que, com base em regras e parâmetros objetivos, razoáveis e proporcionais, fixados no edital, ele não preencheu os requisitos mínimos para o ingresso no cargo almejado. 4. O autor afirma que a convocação seria ilegal, pelo fato de que esta ocorreu com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas, todavia, o Edital não veda a convocação nesse interregno de tempo. Logo, não ato abusivo da autoridade coatora, também nesse ponto. 5. Recurso não provido."
    (ROMS 54276, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/09/2017)

    De seu turno, no tocante ao princípio da finalidade, por meio dele exige-se que todos os atos e providências da Administração sejam voltadas à satisfação do interesse público, em sentido amplo.

    Assim sendo, partindo-se da premissa de que o referido teste de aptidão física não seria razoável, é de se concluir, por conseguinte, que também não iria satisfazer ao interesse coletivo, de sorte que o primado da finalidade pública restaria igualmente violado.

    Registro, todavia, que todo o raciocínio acima desenvolvido parte da premissa de que o cargo de agente penitenciário não demandaria avaliação quanto à capacidade física de seus ocupantes, a legitimar, portanto, a inserção de etapa eliminatória desta natureza. Este comentarista não está ingressando no mérito, contudo, desta discussão, uma vez que se cuida de aspecto merecedor, a meu sentido, de algum aprofundamento, inclusive no campo probatório. Com efeito, a questão me parece no mínimo discutível. E isto, ainda assim, superando-se a questão da existência de lei formal que preveja tal teste para o cargo em tela.

    Os comentários acima procuraram esclarecer, tão somente, qual seria o raciocínio jurídico adequado para se concluir pela efetiva violação dos postulados da razoabilidade e da finalidade pública.

    e) Errado:

    Não vislumbro razões para se entender como malferido o princípio da segurança jurídica, tendo em conta que o teste em questão teria sido previsto no edital do certame, de maneira que nenhum candidato poderia alegar ter sido surpreendido com a aludida etapa eliminatória. Tampouco poder-se-ia falar em algum tipo de retroatividade de nova interpretação, como pretende vedar a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, XIII.


    Gabarito do professor: D

  • Assertiva D. Questão mais sem sentido, vazia; não informa o porquê ele foi excluído; fiz pela eliminação: não é publicidade porque a questão não trouxe nada a respeito de divulgar o ato de exclusão; também não é autotutela pois a administração não revisou o ato de exclusão; proporcionalidade não há nem elementos para tanto, já que exame de TAF é comum em cargos desta natureza (PF, PC, PRF, Polícia Penal, PM); não é motivação pois não menciona nada a respeito do ato não ter sido justificado/motivado. Não vejo violação à razoabilidade a exigência do teste em barra fixa como requisito para ingresso no cargo de policia penal. O exercício do cargo exige preparo físico condizente com as funções, a meu ver.

    Obs: pessoal ele foi excluído do concurso (foi eliminado) e não dispensado de fazer o teste de barra fixa; aqui seria violação ao princípio da impessoalidade.

  • "Apesar da polêmica quanto à existência ou não de diferenças entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem prevalecido a tese da fungibilidade entre os citados princípios" (Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, pag.86).

    A definição sobre a questão reside se seria motivação ou finalidade, optei pela motivação considerando o teor da

    Súmula 684 (STF) - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    Logo o afastamento de candidato está afeto a motivação, não a finalidade.

  • Cuidado que FINALIDADE é o mesmo que SEGURANÇA JURÍDICA.


ID
2974198
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Erro na aposentação do servidor, a Administração tem o dever de anular o ato e obrigar o servidor a retornar a seu cargo. Não é aplicável nos casos em que são descobertas fraudes e irregularidades que, comprovadamente, são uns dos grandes caminhos para o “rombo” da Previdência Privada e Pública.

(MADEIRA, José M. Pinheiro. Servidor Público na Atualidade. São Paulo: Elsevier, 2009, 8a. Ed, p. 351).

O fragmento do texto acima se refere à seguinte forma de provimento derivado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

  • ReVersão -> Volta do VoVô

    Gabarito (D)

  • ReVersão- Retorno do Velho

  • GABARITO: Letra D

    FORMAS DE PROVIMENTO

    reaDaptação → Doente

    reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    B. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. ERRADO. Transposição.

    Não se trata de forma de provimento de cargo público.

    D. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    E. ERRADO. Readmissão.

    Não se trata de forma de provimento de cargo público.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GAB.D✔

    aproveito o disponível

    reintegro o demitido

    reverto o aposentado✔

    reconduzo o inabilitado

    readapto o incapacitado

    fonte: QColegas

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
2974201
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre provimentos derivados do servidor público, a opção banida do ordenamento jurídico é denominada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    REI REPARE NO RECO

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução

  • Provimento originário: Independe de prévia vinculação do servidor com a administração, é exemplo aquele cidadão que nunca foi servidor, a única forma dele entrar no serviço público é pela nomeação. A nomeação é a única forma de provimento originário.

    Provimento derivado: depende de prévio vínculo do servidor com a administração. São eles:

    Reintegração; Reversão, Promoção, Aproveitamento, Readaptação, Recondução.

    Observe que o provimento derivado é para hipóteses em que a pessoa já tenha um vínculo com a administração. Exemplo: tem como eu reverter alguém que não era um servidor? Não!

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;      (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • GAB: C

    III - ascensão -> inconstitucional

    IV - transferência -> inconstitucional

    Os incisos III e IV do art. 8º apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.

    FONTE: Estratégia concursos

  • Vieram me perguntar se eu faço questão de ensino superior...

    Essa é para superior e quero ver como é a de ensino médio...

    Então superior, médio, fundamental, maternal, científico... Tô fazendo tudo

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”. Sobre provimentos derivados do servidor público, a opção banida do ordenamento jurídico por afrontar a regra do concurso público e incompatível com a Constituição da República de 1988 é a ascensão, nas razões abaixo mencionadas. Logo, temos como gabarito a alternativa “c”.  

    A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão é forma de provimento não admitida pela Constituição, por violar a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88): EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024). Passemos ao exame das demais alternativas:

    Alternativa “a” incorreta. Com base no art. 8º, VI, da Lei 8.112/90, a reversão é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “b” incorreta. Com base no art. 8º, II, da Lei 8.112/90, a promoção é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “d” incorreta. Com base no art. 8º, V, da Lei 8.112/90, a readaptação é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “e” incorreta. Com base no art. 8º, VII, da Lei 8.112/90, aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • A Lei 8.112/90 previa, originariamente, em seu art. 8º, III e IV, duas formas de provimento derivado, denominadas ascensão e transferência, as quais, no entanto, foram consideradas inconstitucionais, dada a sua incompatibilidade com o princípio do concurso público (CRFB, art. 37, II), na medida em que implicavam ingresso em novas carreiras sem a devida e prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Assim, confira-se:

    "Há muito o STF decidiu que 'estão [...] banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso", baseado exclusivamente no "critério do mérito" pessoal. (STF, ADI 231.) Assim, a investidura [...] em outro cargo depende de concurso público (CF, artigo 37, II) ressalvadas as hipóteses de promoção na mesma carreira e de cargos em comissão." (STF, MS 23670.) "O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, indispensável para o cargo ou emprego isolado ou de carreira."
    (AC 0038699-41.2004.4.01.3400, rel. JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 21/02/2020)

    Refira-se que, em seguida, tais dispositivos legais acabaram por ser revogados pela Lei 9.527/97.

    Firmadas as premissas acima, e em vista das opções propostas pela Banca, está claro que a única que restou banida do ordenamento jurídico é aquela indicada na letra C (ascensão). As demais continuam tendo apoio normativo no art. 8º da Lei 8.112/90.


    Gabarito do professor: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    A. ERRADO. Reversão.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. CERTO. Ascensão.

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    D. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2974204
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o princípio da autotutela, está correto asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • é inviável este principio ser aplicado aos chamados atos vinculados, mas somente aos atos discricionários.

    é o poder de fiscalização cios atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    é indispensável a Administração ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.

    a administração pública tem a faculdade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os atos inexistentes ou nulos ao ordenamento jurídico.

    é possível a vedação da aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e a decadência.

    Dica: Revogação da revogação...vale ler sobre o assunto.

  • Gab:(e)

    A)

    O princípio da autotutela / sindicabilidade pode ser visto no teor da súmula 743 do STF e é perceptível que pode recair para anular ou revogar atos.

    b) é característica da tutela administrativa

    C) Pode exercer autotutela de ofício ou por provocação além de que a administração detém a capacidade de revogar ou anula seus próprios atos sem a ajuda do judiciário.

    D)Não se revoga ato inexistente!

    assim como não se revoga: VCE DA COMO

    V INCULADO

    C OMPLEXO

    E NUNCIATIVO

    D IREITO ADQUIRIDO

    C Onsumado

    E) É uma das características do princípio da segurança jurídica:

    proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O ítem "e)" não está melhor relacionado ao princípio da Segurança Jurídica do que o da Autotutela???

  • E) Definindo o princípio da Segurança Jurídica. Questão estranha, embora a alternativa mais correta seja a (E) mesmo.

  • Sobre a letra E, conforme leciona Matheus Carvalho: "alguns limites foram criados para a Autotutela no que tange à anulação de atos viciados, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica."

    Dessa foram, a assertiva traz dois limites à autotutela:

    Art. 2º, XIII da Lei 9784 que veda aplicação retroativa de nova interpretação.

    Art. 54 da Lei 9785 que institui o prazo decadencial de 5 anos para a anulação de ato administrativo quando não houver má-fé.

    Bom estudo!

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 ed., pg. 89.

  • Lembrando que há excessão sobre a letra A: licença para construir pode ser revogada antes de iniciada a obra.

    "Alguma súmula do STJ cujo número não lembro"

  • Como poder ser a letra E verdadeira? qual a relação com a autotutela? trata-se de referência clara ao princípio da segurança jurídica. E o pior de tudo é ver tanta gente tentando justificar esse absurdo.

  • qual o erro da alternativa D?

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    O princípio da autotutela é aquele por meio do qual a Administração pode rever seus próprios atos, em ordem a anular os que apresentem vícios de legalidade, ou ainda para revogar os que não mais atendam ao interesse público, sob o ângulo da conveniência e oportunidade.

    Dito isso, nada impede que referido poder administrativo recaia sobre atos vinculados, como, por exemplo, na hipótese da existência de algum vício que os macule, o que poderá resultar em anulação ou convalidação, desde que preenchidos os requisitos legais, neste último caso.

    b) Errado:

    Na realidade, a descrição contida neste item vem a ser pertinente ao instituto da vinculação, tutela ou supervisão ministerial, que constitui o mecanismo de controle (finalístico) exercitado pela administração direta sobre as entidades que compõem sua administração indireta.

    c) Errado:

    Em rigor, o poder de autotutela pode ser exercido pela Administração ex officio, sem a necessidade de prévia provocação, tampouco de intervenção do Poder Judiciário. Dito de outro modo, cuida-se de medida autoexecutória.

    d) Errado:

    A revogação, na verdade, incide sobre atos inconvenientes ou inoportunos, e não sobre atos inexistentes ou nulos. Neste sentido, o art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    e) Certo:

    Quanto à vedação à aplicação retroativa de novas interpretações, cuida-se de regra vazada no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Em relação ao instituto da decadência, igualmente conta com base legal expressa, consoante art. 54 da Lei 9.784/99:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Logo, está correta esta última opção.


    Gabarito do professor: E

  • Fui na eliminação, só restou a letra E.

  • Errei ao entender que o "É possível" traduzia uma faculdade no sentido de ser possível de forma excepcional a aplicação retroativa de nova interpretação. :-(


ID
2974207
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor chefiava setor de Recursos Humanos de uma secretaria de um município do Rondônia. Ao perceber que se tratava de assunto de alta complexidade jurídica e de interpretação bem aprofundada, envolvendo prova emprestada, em procedimento administrativo, o mencionado servidor, sempre protelando decisão em torno do assunto, por se sentir bastante inseguro, seu superior hierárquico avocou para si a análise do conteúdo da matéria. Ao assim proceder, está caracterizado o poder:

Alternativas
Comentários
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    Fonte: SAVI

  • GABARITO: D

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Pq é Poder hierárquico?

    O poder hierárquico ,de maneira resumida , consiste na capacidade de estruturação interna da administração pública o que garante a capacidade de distribuir, escalonar funções dentro de um âmbito interno, além de servir como base para delegação e avocação de competências.

    Não esqueça: a delegação pode ser feita na vertical e horizontal (Movimento centrífugo)

    já a avocação somente na vertical (movimento centrípeto)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) (poder) discricionário

    Errado. Poder Discricionário - É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público (mérito administrativo)

    Ex.: permissão de uso para colocação de mesas e cadeiras nas calçadas públicas, autorização para porte de arma.

    Obs. Poder Vinculado - É aquele que estabelece um único comportamento

    possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência e oportunidade. A administração age nos estritos limites da lei, simplesmente por que a lei

    não deixou opções.

    Ex.: concessão de aposentadoria, licença para construir, lançamento tributário.

    b) (poder) disciplinar

    Errado. Poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração Pública que permite punir a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    c) (poder) de polícia

    Errado.  Art. 78, CTN. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    d) (poder) hierárquico

    CERTO. Poder hierárquico (HLM): Prerrogativa conferida ao administrador de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos e de ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação.

    e) (poder) extroverso

    Errado. O poder extroverso do Estado está intrinsecamente ligado ao atributo imperatividade do ato administrativo, na medida que é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • GabariTO D

    PMGO

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO: LETRA D

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. São institutos com sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo, enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta. Outra diferença importante, como veremos a seguir, é que delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal, no segundo. Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um subordinado. Só existe avocação vertical.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • PODER HIERÁRQUICO: PODER DE AVOCAR, CHAMAR PARA SI A COMPETÊNCIA QUE ERA DE SEU SUBORDINADO

  • O enunciado da presente questão retrata hipótese de avocação de competência por parte de superior hierárquico, em relação a ato que seria de competência de seu subordinado, o qual, no entanto, relutava em praticá-lo, por mera insegurança.

    A avocação de competência, com efeito, constitui prerrogativa derivada do exercício do poder hierárquico, uma vez que pressupõe a existência de hierarquia e subordinação entre a autoridade que avoca e aquela cuja competência é temporariamente avocada.

    Na linha do exposto, o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Poder hierárquico

    Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    ▪ O poder hierárquico não depende de lei.

    ▪ Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e

    avocar competências.

    ▪ Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.

    ▪ Delegação e avocação são atos discricionários.

    ▪ Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.

    Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.

    Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de

    funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e

    administrados.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Discricionário.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    B. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    C. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D. CERTO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los.

    E. ERRADO. Extroverso.

    Poder extroverso é o poder que o Estado apresenta de unilateralmente constituir obrigações para terceiros, tendo como característica principal a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Gabarito: Alternativa D.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • O poder hierárquico é aquele que permite à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.


ID
2974210
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a valoração da conveniência e oportunidade fica ao talante da Administração com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, para decidir, ante a certa circunstância, sobre a prática de determinado ato, uma entre várias soluções possíveis, de modo explícito ou implícito, funcionando metaforicamente como se fosse uma autêntica “válvula de escape”, isto consubstancia na sua essência:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada."

    Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,pg.38

    Sertão!

  • Gabarito''D''.

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”

    Fonte:  Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito letra D

    Poder discricionário:

    -flexibilidade

    -conveniência e oportunidade

    -mérito administrativo

  • uma questão dessa pra procurador? é serio?

  • Tem horas que esse exagero no juridiquês me enoja. O cara gasta mais tempo traduzindo do que respondendo.

  • Mérito administrativo = Oportunidade + Conveniência.

    Decorre do Poder Discricionário.

  • É engraçado quando o examinador quer rebuscar demais o texto sem antes conhecer bem o vernáculo. "ante A certa circunstância"?

    Fica aí a dica: se não sabe falar bonito, nem tenta. Fala que nem gente da gente que passa menos vergonha!

  • essa prova é para procurador Então ela tem que ter uma linguagem mais juridiquês mesmo senão fica fácil né
  • O enunciado da presente questão apresenta os elementos marcantes dos atos discricionários, os quais se caracterizam por serem editados à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Pois bem, este espaço de liberdade conferido pelo legislador, em ordem a que o agente competente possa, diante do caso concreto, avaliar as opções possíveis e, dentre elas, escolher e adotar a que melhor se afine com o interesse público, é denominado como mérito administrativo.

    Na linha do exposto, cite-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O mérito administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei."

    Assim sendo, não podem restar dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 468.


ID
2974213
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Tipo de licitação em que a Administração fixará, de antemão, já no edital, o preço máximo que se dispõe a pagar pelo serviço. Mesmo assim, além da proposta técnica, deverá o licitante apresentar a sua proposta de preço. E, então, procede-se da seguinte forma: (a)no primeiro momento, serão abertas as propostas técnicas e, depois de julgadas, classificadas da melhor à pior; (b)em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço, mas apenas dos licitantes que atingirem o grau mínimo de suficiência na etapa anterior; (c)a te rc e ira etapa consiste em negociar com o vencedor das propostas técnicas o ajustamento de seu preço às condições oferecidas pelo que, embora perdedor nesse aspecto, apresentar melhor preço, desde que tenha sido qualificado minimamente para disputar essa etapa. Sendo possível o ajuste, será esse o licitante vencedor; (d) não sendo frutífera a negociação, a comissão de licitação se dirigirá ao segundo colocado no aspecto técnico com o mesmo objetivo, e assim sucessivamente, até que se viabilize a contratação” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014,12a. Ed, p. 695).

Esse tipo de licitação é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.                     

    § 1  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

    III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;

    IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.

    § 2  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

  • foi no detalhe do detalhe.... a gente não precisa estudar para ter noção, mas para saber o máximo possível para aprovação de um certame que aborde a lei de licitações....

    esse negócio de noções passa longe! kkkk

  • Jairo Rodrigo dos Santos, de fato o cargo exige um nível de conhecimento aprofundado, por isso justifica-se a riqueza de detalhes presente na questão, mas corrigindo, a remuneração aqui da Câmara de Porto Velho é de R$ 6.149,22, pessoalmente, penso que para o cargo em questão é relativamente baixo...

  • Melhor técnica - negociação

    Técnica e preço - média ponderada

    Maior lance ou oferta - vence quem paga mais

    Menor preço - atender ao edital e ofertar menor preço.

  • LETRA A

    Melhor técnica

  • Melhor Técnica: ajustes entre técnica e preço.

    Técnica e Preço: usa-se média ponderada.

    Memorizei desse jeito.


ID
2974216
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às pessoas administrativas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, a opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • Irei negritar a passagem incorreta de cada alternativa.

    A) Dirigentes da Agência Reguladoras são escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, dependendo a nomeação de aprovação pelo Senado Federal e poderão ser exonerados ad nutum, sem estabilidade garantida pelo mandato fixo.

    B) Quanto ao regime de pessoal, as empresas públicas submetem-se ao regime jurídico de direito público no que tange às obrigações trabalhistas e que o acesso ao emprego público depende de aprovação em concurso público.

    C) Inadmissível recurso ao Ministério das Minas e Energia em face da Agência Nacional do Petróleo, pois apesar de vinculadas ao Ministério, uma de suas características está relacionada ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

    D) Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa determina a criação de um novo órgão de controle com atribuições de fiscalização dos gastos públicos, principalmente após a constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado.

    E) Cabe revisão administrativa de uma atividade de regulação desenvolvida em matéria técnica, tendo em vista que, na hipótese, a Agência estará atuando de forma dependente, apenas obedecendo as políticas públicas insertas na lei de regência da atividade e nos princípios constitucionais correlatos.

    Ou seja, gabarito Letra C

  • a) Dirigentes da Agência Reguladoras são escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, dependendo a nomeação de aprovação pelo Senado Federal e poderão ser exonerados ad nutum, sem estabilidade garantida pelo mandato fixo.

    Errado. As agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns, mas delas se diferenciando pela presença de algumas peculiaridades em seu regime jurídico (ex.: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado, protegidos contra desligamento desmotivado (ad nutum); e o período de quarentena após o término do mandato diretivo).

    b) Quanto ao regime de pessoal, as empresas públicas submetem-se ao regime jurídico de direito público no que tange às obrigações trabalhistas e que o acesso ao emprego público depende de aprovação em concurso público.

    Errado. Nas agências reguladoras há apenas o Regime estatutário (exigência de concurso público).

    As leis de algumas agências reguladoras autorizam o preenchimento de seu pessoal através de contratação temporária sem concurso público. Tal matéria está sendo discutida na ADI 3678, sem nenhuma decisão até o momento.

    c) Inadmissível recurso ao Ministério das Minas e Energia em face da Agência Nacional do Petróleo, pois apesar de vinculadas ao Ministério, uma de suas características está relacionada ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

    Certo. Questão Controvertida. Possibilidade de Recurso Hierárquico Impróprio.

    - 1ª Corrente - É possível a interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas (Parecer nº AC 51/2006 AGU).

    - 2ª Corrente - Não é possível a interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agencia reguladora, em razão da maior autonomia conferida a elas (doutrina majoritária) - Adotada pela banca.

    Obs. O CESPE também parece adotar esse entendimento.

    d) Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa determina a criação de um novo órgão de controle com atribuições de fiscalização dos gastos públicos, principalmente após a constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado.

    Errado. A autarquia (gênero - inclui agências reguladoras) é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da CRFB) (Rafael Carvalho).

    e) Cabe revisão administrativa de uma atividade de regulação desenvolvida em matéria técnica, tendo em vista que, na hipótese, a Agência estará atuando de forma dependente, apenas obedecendo as políticas públicas insertas na lei de regência da atividade e nos princípios constitucionais correlatos.

    Errado. A impossibilidade do controle da matéria de ordem técnica tratada pela agência reguladora é característica de sua independência.

    Fonte: CEJUD.

  • Gabarito C.

    Na letra A, os dirigentes das agências reguladoras não pode ser demitidos ad nutum, pois eles possuem mandato fixo.

  • QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇÃO

    COMENTÁRIOS DO PROFESSOR NA QUESTÃO "Q434975" - ANTAC/2014 - CESPE (PEGUEI DE OUTRO COLEGUINHA QC)

    "Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais.

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)"

  • Sobre a letra C.

    Desde sempre se admitiu a possibilidade de Recurso Hierárquico Impróprio, entendimento amplamente difundido pela doutrina, tendo sido esse o entendimento majoritário.

    Ante o exposto, continuo seguindo o entendimento da doutrina majoritária.

    É cabível, sim, o Recurso Hierárquico Impróprio.

  • Impossibilidade de recurso hierárquico impróprio

    "A autonomia administrativa das agências reguladoras também pode ser caracterizada pela impossibilidade do chamado “recurso hierárquico impróprio”, interposto perante pessoa jurídica diversa daquela que proferiu a decisão recorrida.

    O objetivo é assegurar que a decisão final na esfera administrativa seja da autarquia regulatória.

    Registre-se, no entanto, que a questão é objeto de divergências doutrinárias:

    1.º entendimento (majoritário): impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, tendo em vista a ausência de previsão expressa na legislação das agências. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Alexandre Santos de Aragão, Floriano de Azevedo Marques Neto.

    2.º entendimento: viabilidade de revisão pelo chefe do Executivo ou respectivo Ministério da decisão da agência por meio de provocação do interessado (recurso hierárquico impróprio) ou de ofício (avocatória), com fundamento na direção superior exercida pelo chefe do Executivo sobre toda a Administração Pública (art. 84, II, da CRFB). Nesse sentido: AGU (Parecer AC-051).

    3.º entendimento: cabimento do recurso hierárquico impróprio por ilegalidade (anulação da decisão ilegal da agência), com fulcro no art. 84, II, da CRFB, e descabimento do recurso por conveniência e oportunidade (impossibilidade de revogação da decisão regulatória). Nesse sentido: Marcos Juruena Villela Souto."

    Fonte: Rafael Carvalho, Curso de Direito Administrativo, GEN, 2020.

  • Ai ai...Letra C possui gravíssimos erros e vejo muitas pessoas com excesso de comentários equivocados

  • LETRA C

    Caráter final das decisões das agências reguladoras.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

     

    A)     INCORRETA. Os dirigentes das Agências Reguladoras não podem ser exonerados de seus cargos apena por decisão política do Presidente – estes dirigentes possuem mandato fixo -, porém somente se cometerem falta grave apurada em processo administrativo e judicial (assegurado o contraditório e a ampla defesa).

    B)     INCORRETA. O regime jurídico do pessoal de Agências Reguladoras é o Estatutário, contudo, o projeto inicial previa o regime de emprego público para as Agências Reguladoras federais.

     

    C)     CORRETA. ATENÇÃO! Duas correntes: uma permite a interposição de recurso hierárquico impróprio em face da decisão da Agência Reguladora nos casos de ilegalidade ou de descumprimento de políticas públicas; outra entende que não é possível a interposição de recurso hierárquico impróprio em face da decisão da Agência Reguladora, em virtude de maior autonomia que foi conferida a tais agências.

     

    D)    INCORRETA. Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e não de iniciativa da Assembleia Legislativa.

     

    E)     INCORRETA. A matéria de ordem técnica tratada pela agência reguladora não pode ser objeto de controle. A agência reguladora é independente.

     

     

    Gabarito do Professor: C) 

  •  Agências Reguladoras

    Regime de pessoal: regime estatutário.

     Regime especial: possuem uma maior independência e autonomia em relação aos entes da Administração direta, embora sujeitas à supervisão ministerial.

    • Inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo - veda-se os "recursos hierárquicos impróprios" contra seus atos, apesar de vinculadas ao Ministério. (doutrina majoritária)

ID
2974219
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra d também está correta

  • pois é...

  • Creio que o erro resida na palavra Inimputável, que seria aquela que não se pode imputar. No caso, para se considerar correta, deveria ser "Imputável"

  • D) Errado "INIputável". Teoria do Órgão ou Imputação Volitiva.

  • Gabarito''B''.

    Órgãos Públicos são centros de competências desprovidos de personalidade jurídica (entes despersonalizados), instituídos para o desempenho das funções do Estado, por meio de seus agentes.

    CARACTERÍSTICAS:

    não possui personalidade jurídica

    não possui patrimônio próprio

    não possui vontade própria (faz tudo o que manda a pessoa jurídica à qual ele está ligada)

    faz parte da estrutura jurídica da Administração Pública Direta (é resultante da desconcentração administrativa)

    sua criação é imputada à pessoa jurídica à qual estão vinculados

    a criação e a extinção dos órgãos só pode ocorrer através de lei (art. 48, XI, CF)

    em regra, não pode ir a Juízo (os chamados órgãos autônomos podem ir a Juízo, pois são dotados de capacidade processual; órgãos independentes não podem ir a Juízo).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito B

    Órgãos:

    ¬ Estrutura da Administração Direta

    ¬ Unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica

    ¬ São meros conjuntos de competências

    ¬ Sem personalidade jurídica

    ¬ Resultado da técnica de organização administrativa conhecida como “desconcentração"

  • A despeito das brilhantes participações dos colegas, tenho que discordar no que tange à frase "Faz parte da estrutura jurídica da Administração Pública direta" que li abaixo. Órgãos públicos também estão presentes na estrutura da Administração Indireta. Há desconcentração tanto no âmbito das pessoas políticas que recebem atribuição diretamente da CF quanto nas entidades administrativas, criadas ou autorizadas por lei.

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • A) São componentes desconcentrados.

    C) Não há necessidade de registro público, para os órgãos.

    D) Os atos praticados por um órgão são imputados diretamente à pessoa jurídica à qual estes pertencem.

    E) Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual ou capacidade judiciária.

  • GABARITO:B


    De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”. (CF, art. 37). [GABARITO]



    Assim, órgão público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda. São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes.
     

  • Apenas fazendo uma pequena correção no comentário do colega professor, sobre a capacidade processual dos órgãos.

    Quem pode ir á juízo são os órgãos Independentes e não os Autônomos

    Capacidade processual

    Segundo o Código de Processo Civil:

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em

    juízo.

    Por conseguinte, a regra geral é que os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.

    Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão.

    Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos mais elevados do Poder

    Público, ou seja, aqueles que recebem suas competências diretamente da Constituição Federal.

    São os chamados órgãos independentes, a exemplo da Presidência da República, Câmara dos

    Deputados, Senado Federal, STF, STJ, TCU, MPU, etc. sem deixar de incluir os seus simétricos nos

    demais entes da Federação.

    Por exemplo, já se admitiu mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal contra o

    Prefeito Municipal para obrigá-lo a prestar contas, atendendo ao preceito do art. 3116 da

    Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal o exercício do controle externo do

    Poder Executivo.

    FONTE: Prof Hebert de Almeida, Estratégia Concursos.

  • Irmão, é IBADE, Banca amadora!

  • Eu não utilizaria na letra B, o termo Pessoa despersonalizado, por que, pelo menos no Direito Civil, uma personalidade é atributo de uma pessoa por isso: Pessoa jurídica e Pessoa Natural.

  • Pessoas despersonalizadas? isso é o quê/ um fantasma? #oremos!

  • SOCORRO!!!!

    LETRA B?

    Órgão público é somente desconcentrado?

    Negativo, ele é descentralizado também!!!

  • Órgãos===não possuem personalidade jurídica própria!!!

  • A) órgãos públicos por serem componentes descentralizados integram a administração pública indireta.

    Errada. Órgãos públicos se formam do processo de desconcentração.

    b) órgãos públicos são resultantes de desconcentração e são pessoas despersonalizadas.

    É o gabarito da questão. No entanto, cuidado: pode-se afirmar que órgãos são entes despersonalizados. A banca utilizou a expressão "pessoas despersonalizadas", sem se atentar que, no direito, o conceito de pessoa se liga justamente a ter personalidade, isto é, ser sujeito de direitos. Temos outros entes despersonalizados, como massa falida, que não são pessoas.

    c) desconcentração é a subdivisão interna de uma mesma pessoa jurídica, com a necessidade de se arquivar um “ato constitutivo” em qualquer espécie de registro público.

    Errada. A questão inicia bem, pois, de fato, no processo de desconcentração há divisão interna na mesma pessoa, criando órgãos. No entanto, não há que se falar na necessidade de arquivar ato constitutivo.

    d) os atos praticados por um órgão são inimputados diretamente à pessoa jurídica à qual estes pertencem.

    Errada. Na verdade, os atos praticados pelo órgão são IMPUTADOS à pessoa jurídica.

    e) inadmissível que órgãos públicos tenham capacidade processual ou capacidade judiciária.

    Errada. Em situações excepcionais, os órgãos públicos possuem capacidade processual ou judiciária, como na defesa de seus direitos.

  • ATENÇÃO para quem está com dúvida em relação à alternativa "E"!

    Os órgãos públicos são entes despersonalizados, ou seja, sem personalidade jurídica própria. Isso

    os impede de serem sujeitos processuais, posto que destituídos da capacidade de ser parte, assim, as ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas às quais pertencem, cabendo a elas, portanto, postular e defender direitos concernentes aos órgãos públicos que fazem parte de sua estrutura.

    No entanto, em algumas situações específicas, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria têm se pronunciado no sentido de permitir que os órgãos públicos possam ser partes processuais, quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência, exercendo a CAPACIDADE PROCESSUAL - CAPACIDADE/PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.

    Nesse sentido são os seguintes julgados:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

    EXTRAORDINÁRIO.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. CAPACIDADE PARA SER PARTE E ESTAR EM JUÍZO. ADI 1557. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA CONCRETAMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. A corte pacificou entendimento de que certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo). ADI 1557, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2004. Essa capacidade, que decorre do próprio sistema de freios e contrapesos, não exime o julgador de verificar a legitimidade ad causam do órgão despersonalizado, isto é, sua legitimidade para a causa concretamente apreciada. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte, tal legitimidade existe quando o órgão despersonalizado, por não dispor de meios extrajudiciais eficazes para garantir seus direitos-função contra outra instância de Poder do Estado, necessita da tutela jurisdicional. Hipótese não configurada no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE 595176 AgR, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31/08/2010, DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00242 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 493-499).

    Desta feita, em consonância com os julgados acima, percebe-se uma flexibilização da jurisprudência no sentido de admitir, em determinadas situações, a capacidade dos órgãos públicos de ser fazerem partes em certas demandas, objetivando conferir àqueles a possibilidade de defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Conteúdo extraído do JUSBRASIL professora Daniele Carvalho Pereira.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • GAB B.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    - Feixe Despersonalizado de Competências.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.

  • A questão versou sobre "Órgãos Públicos" e pediu para identificarmos o item correto em relação ao tema.

    A) INCORRETA. "órgãos públicos por serem componentes descentralizados integram a administração pública indireta."

    ➡ Nada impede que um órgão integre também a administração indireta, vide conceito: " é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta." ( Lei nº 9.784/90, Art. 1º, §2º, I). O erro da assertiva está em citar o processo de descentralização, quando na verdade, os órgão são componentes resultantes da desconcentração.

    ◾ DescOncentraçãocria Órgãos sem personalidade jurídica própria.

    ◾ DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.

    B) CORRETA. "órgãos públicos são resultantes de desconcentração e são pessoas despersonalizadas."

    ➡ Vide comentário acima, eles, de fato, resultam da desconcentração. Além disso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    C) INCORRETA. "desconcentração é a subdivisão interna de uma mesma pessoa jurídica, com a necessidade de se arquivar um “ato constitutivo” em qualquer espécie de registro público.

    ➡ A desconcentração de fato representa atribuições repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. (MAZZA, 2019). Por serem criado por lei, os órgãos não demandam de inscrição de ato constitutivo, como é necessário no caso de entidades da Adm. Indireta de Direito Privado (SEM e EP) autorizadas por lei (e não criadas diretamente).

    "A criação formal de órgãos, bem como a sua extinção, depende de lei (CF, art. 48, XI): E privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que vise à criação ou à extinção de órgãos da administração pública (...)" (Fonte: Alexandrino e Paulo, 2017.)

    D) INCORRETA. os atos praticados por um órgão são inimputados diretamente à pessoa jurídica à qual estes pertencem.

    ➡ São IMPUTADOS. O erro está em citar que os atos são "INimputados"

    E) INCORRETA. "inadmissível que órgãos públicos tenham capacidade processual ou capacidade judiciária."

    ➡ Em alguns caso isso é possível. Súmula 525 (STJ): "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    FONTES:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente "Direito Administrativo Descomplicado". 25. ed. Método. 2017.

    MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019

    GABARITO: LETRA B.

  • "Pessoas despersonalizadas" >.<

  • Não sabia que o órgão possui personalidade para ser pessoa...


ID
2974222
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Agência Reguladora, a opção certa é:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão é passível de anulação, pois, existem duas respostas corretas (A e C).

    Os dirigentes das Agências Reguladoras, para poderem assumir suas funções, dependem do crivo do Poder Legislativo. Assim, a Letra C também está correta.

    Alguém Concorda?

  • não é cabível recurso impróprio nas autarquias caso haja previsão legal? Não entendi a letra A, se alguém puder esclarecer.

  • A independência das Agências Reguladoras é caracterizada pelos seguintes elementos:

    a) previsão de mandato com prazo certo para os dirigentes da entidade;

    b) autonomia de gestão;

    c) estabelecimento de fontes próprias de recursos gerados pelo próprio exercício da atividade regulatória (taxas pelo exercício do poder de polícia, preços públicos específicos);

    d) não-subordinação hierárquica a qualquer instância do governo;

    e) inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo (as leis instituidoras de algumas poucas agências reguladoras vedam expressamente a possibilidade dos denominados "recursos hierárquicos impróprios" contra seus atos);

    f) indicação de dirigentes por critérios técnicos, preferível que a nomeação não seja feita por ato exclusivo do Poder Executivo, devendo envolver o Legislativo, mediante sabatina e aprovação (art. 52, III, "f", da CF c/c art. 5º, da lei 9.986/2000).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010.

  • Não entendo o motivo da letra "c" estar errada sendo que o STF já decidiu que:

    Lei Estadual que subordina a nomeação dos dirigentes a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa para:

    Autarquias, Fundações, Agências ReguladorasConstitucional

    Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista = Inconstitucional

    recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. É a regra.

     

    Já o recurso hierárquico impróprio cuida-se de um instrumento de tutela, isto é, próprio das relações de natureza não hierárquica, que permitiria a revisão das decisões tomadas em instância final pelas entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo ou seus ministros. Ele é um recurso hierárquico impróprio justamente porque cabível em situações nas quais não há hierarquia. Cabe ressaltar que tal recurso depende de previsão legal. Entretanto, prevalece com relação às agências reguladoras federais, entendimento da AGU consubstanciado no Parecer n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, de que caberia a interposição do recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais, independentemente de previsão legal autorizativa, nas hipóteses (i) afronta a políticas públicas ou (ii) extrapolação das competências legalmente atribuídas a essas entidades.

  • Essa questao deve ser analisada sob o ambito da nova lei de agencias reguladoras, 13.848, q traz a a insubordinacao hierarquica das agencias

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR NA QUESTÃO "Q434975" - ANTAC/2014 - CESPE

    "Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais.

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)"

  • Quer polêmica? basta estudar sobre agências reguladoras...

  • Amigos o erro da letra C está no termo interdependência entre os poderes, ao invés de independência.

  • Atualmente existem regras que admitem o manuseio do recurso impróprio nas agências reguladoras.

  • Sobre a C;

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

  • II – Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta. III – Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    Fonte: parecer 51/2006 da AGU

  • "ad nutum" significa que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade.

    Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

  • Eis os comentário sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, as agências reguladoras desfrutam do que se denomina como autonomia administrativa reforçada, sendo certo que, dentre os aspectos que caracterizam tal autonomia, encontra-se, na visão tradicional, a inexistência da figura do recurso hierárquico impróprio, que é aquele que pode ser manejado para exame por autoridade externa à pessoa jurídica, não integrante, portanto, da estrutura hierárquica da pessoa jurídica prolatora da decisão.

    Sem embargo, esta posição mais clássica vem sendo objeto de investidas, havendo, no momento, pareceres exarados pela AGU (destaque para o Parecer AGU 51/2006) admitindo tal interposição.

    Ainda assim, tratando de um parecer normativo, se me afigura legítimo que a Banca tenha encampado a tese da impossibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio.

    b) Errado:

    A estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras, por possuírem mandatos fixos, impede justamente que haja a denominada exoneração ad nutum (Lei 9.986/2000, art. 9º). Logo, equivocada esta opção.

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição que viola a jurisprudência firmada pelo STF, como se vê do precedente a seguir colacionado:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 33, XVIII; 46, § 3°; 62, PARÁGRAFO ÚNICO, E 103 DA CONSTITITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA POR EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. PREJUÍZO PARCIAL. MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES À PROPOSITURA DA ADI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º; 25 E 84, I, II, VI E XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OCORRÊNCIA PARCIAL. ARGUIÇÃO PRÉVIA PELO PODER LEGISLATIVO DE INDICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PARA CARGOS DE DIRIGENTES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, INTERVENTORES MUNICIPAIS E TITULARES DA DEFESNORIA PÚBLICA E DA PROCURADORIA-GERAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. A Emenda Constitucional estadual 16/2005, posterior à propositura da presente ADI, adequou o § 3º do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima ao art. 75 da Constituição Federal. Verificada perda superveniente parcial do objeto quanto ao respectivo parágrafo. 2. É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes. 3. Declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do inciso XVIII do art. 33 do dispositivo impugnado, retirando-se a expressão "antes da nomeação, arguir os Titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, das Fundações Públicas, das Autarquias, os Presidentes das Empresas de Economia Mista". 4. Declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 62 da lei impugnada, bem como de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do art. 103, retirando-se a expressão "após arguição pelo Poder Legislativo". 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente prejudicada e, na parte não prejudicada, julgada parcialmente procedente.
    (ADI 2167, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269  DIVULG 10-11-2020  PUBLIC 11-11-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-287  DIVULG 04-12-2020  PUBLIC 07-12-2020)

    d) Errado:

    Agências reguladoras são entidades autárquicas e, como tais, ostentam autonomia administrativa, inclusive reforçada, como defendem doutrina e jurisprudência, dada a existência de mandatos fixos de seus dirigentes e impossibilidade de recursos hierárquicos impróprios contra suas decisões.

    Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre entidades da administração indireta, como o são as autarquias, e a administração central, com ainda maior razão no caso de tais agências, em razão da apontada autonomia administrativa reforçada.

    Na linha do acima exposto, o art. 3º da Lei 13.848/2019:

    "Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    e) Errado:

    Na realidade, o recrutamento de servidores pelas agências reguladoras deve se submeter ao regime estatutário, não sendo admissível a aplicação de regime celetista. A propósito do tema, o art. 6º da Lei 10.871/2004, in verbis:

    "Art. 6º O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1º desta Lei é o instituído na Lei. 8112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei."


    Gabarito do professor: A


ID
2974225
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à extinção do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.

    b) Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.

    c) Dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

    d) O poder Judiciário faz controle de legalidade apenas.

    e) CORRETA

  • Apenas para complementar: NÃO se admite convalidação do ato por vício relativo à competência nos casos em que ela é exclusiva ou em razão da matéria.

    A convalidação por vício de competência é chamada de ratificação, cujos efeitos são EX TUNC (retroagem)

    OUTROS CASOS EM QUE NÃO SE ADMITE A CONVALIDAÇÃO:

    a) FOM - vício na finalidade, motivo e objeto

    b) quando se tratar de competência exclusiva ou forma essencial

    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente

    d) quando houver prescrição ou decadência

    e) quando a convalidação causar lesão a interesse publico ou a terceiros

    f) não cabe convalidação de ato inexistente, impossível, imoral ( DI PIETRO)

  • GABARITO -E

    Em determinados casos, a revogação de um ato administrativo que afete a relação jurídica mantida entre o Estado e um particular pode gerar o dever de indenização para o segundo, posto que o ato revogado foi válido durante algum tempo, e alguém pode ter agido com base nele e sofre alguns prejuízos com sua revogação. Ressalte-se que, em princípio, não há esse direito de indenização.

  • Complementando:

    Não confundir:

    CADUCIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO: Ocorre quando o particular deixa de cumprir alguma obrigação que tinha.

    CADUCIDADE EM ATOS ADMINISTRATIVOS: Ocorre quando uma norma jurídica torne inviável o determinado ato administrativo.

    Bons estudos :)

  • Há possibilidade de indenização no caso dos atos individuais que têm por destinatário sujeito ou sujeitos especificamente determinados.

    Segue trecho da Sinopse de Direito Adm da Juspodivm:

    "No tocante aos ATOS INDIVIDIDUAIS, há corrente de entendimento segundo a qual não se estaria, na verdade, suprimindo o direito de a Administração revogar os atos que considerar contrários ao interesse público, mas protegendo o direito individual do administrado, admitindo-se a REVOGAÇÃO de ato administrativo INDIVIDUAL que viesse a se opor ao interesse público, desde que a Administração venha a promover uma indenização completa dos prejuízos suportados pelo administrado."

    EXEMPLO: Licença para construir determinado tipo de edificação que, antes da construção, venha a contrariar a novo plano diretor do município o qual não mais autoriza edificação contemplada pela licença. Haveria a revogação da licença com a INDENIZAÇÃO dos prejuízos.

  • Além da anulação e revogação também há:

    § CASSAÇÃO

    Retirada de ato por motivo de ilegalidade superveniente, por culpa do beneficiado, que deixa de cumprir os requisitos para a prática do ato. Ato que era válido se torna inválido.

    Ex: A tinha licença para construir um hotel, e assim o faz – depois de anos, transforma o hotel em um bordel – ato será cassado.

    Ex’’: cassação da licença para dirigir.

    § CADUCIDADE

    Retirada de ato por motivo de ilegalidade superveniente, decorrente de nova lei que faz com que o ato que era válido se torne inválido.

    Ex: A tira licença para construir um circo – depois de anos, uma nova lei proíbe circos ali.

    § CONTRAPOSIÇÃO (OU DERRUBADA)

    Ato é retirado do mundo jurídico em virtude de novo ato que se contrapõe a ele. Não se fala em ilegalidade originária ou superveniente da atuação originária, mas tão somente na impossibilidade de manutenção de um por colisão entre dois atos.

    Ex: nomeação e exoneração (esta última tem o efeito principal de extinguir os efeitos da nomeação).

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:

    ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

    *Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Não confunda:

    CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;

    CADUCIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: por inadimplência do contratado, com indenização POSTERIOR SEM autorização legislativa (diferente da encampação que exige indenização PRÉVIA e autorização legislativa).

     

  • 1. EXTINÇÃO NATURAL 

    O ato se desfaz em decorrência do seu mero cumprimento. 

    Por exemplo, uma autorização para um show. Após a realização do evento, extingui-se o ato. 

    2. EXTINÇÃO SUBJETIVA 

    O próprio sujeito beneficiário do ato desaparece. Por exemplo, a carteira de motorista é extinta com a morte daquele que a possuir.

    3. EXTINÇÃO OBJETIVA 

    O objeto do ato desaparece. Por exemplo, acidente com um foodtruck, que tinha autorização para realizar suas atividades, em que se declarou perda total do veículo. 

    4. RENÚNCIA 

    O beneficiário abre mão dos efeitos do ato. Por exemplo, um indivíduo que se sente incapaz de dirigir devolve sua CNH, renunciando ao direito de dirigir. 

    5. CADUCIDADE 

    Uma lei posterior torna o ato ilegal. Quando praticado, o ato estava de acordo com a lei. Por exemplo, um estabelecimento adquire autorização para exercer o comércio em um parque. Dois meses depois, entra em vigor uma lei que proíbe qualquer tipo de comércio no parque. Nesse caso, o ato de autorização caducará.

    6. CONTRAPOSIÇÃO 

    Ato posterior com efeitos opostos a um ato anterior. Por exemplo, nomeação e exoneração; a nomeação produzirá efeitos até o dia em que o indivíduo for exonerado.

    7. CASSAÇÃO 

    O beneficiário do ato descumpre os requisitos necessários à sua manutenção. Alguns atos exigem o preenchimento de certas condições. Considere, por exemplo, um alvará de funcionamento concedido a um restaurante. Devido à sua localização, o alvará determinou que o restaurante encerrasse suas atividades todos os dias à meia-noite, sendo proibido música ao vivo. Caso o restaurante descumpra tais condições, o ato será cassado. Observa-se, assim, a culpa do beneficiário.

    8. REVOGAÇÃO 

    Supressão de ato legal que se tornou inoportuno e inconveniente 

    • Observa-se análise de mérito: oportunidade e conveniência. 

    • Somente cabe revogação para atos discricionários; os atos vinculados não são passíveis de análise de mérito. 

    • Em regra, é possível revogar o ato a qualquer tempo. 

    • Apenas a própria Administração poderá revogar atos. 

    • Efeitos ex nunc: não retroage.

    Atos que não podem ser revogados: 

    • atos consumados; 

    • atos vinculados; 

    • atos declaratórios; 

    • atos que geraram direitos adquiridos; 

    • atos que integram procedimentos administrativos; por exemplo, atos de uma licitação. 

    9. ANULAÇÃO 

    • Anulam-se atos ilegais, com defeitos ou vícios. 

    • A anulação recai sobre atos vinculados e discricionários. 

    • A Administração Pública tem um prazo de cinco anos para anular seus atos, salvo comprovada má-fé por parte do beneficiário do ato. 

    • São competentes para a anulação a Administração Pública, em razão do seu poder de autotutela, e o Poder Judiciário, mediante provocação. 

    • Efeitos ex tunc: efeitos retroativos. Os efeitos de um ato declarado nulo retroagem até a origem do ato.

     

     

  • Gabarito E.

    A revogação, de modo geral, não gera dever de indenização, exceto se justificada com fundamento em princípios jurídicos, tal como o princípio da confiança legítima, sendo exemplo dessa hipótese, a revogação da permissão qualificada de uso de bem público antes do prazo estipulado (Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de Direito Administrativo, 2019, p. 355)

  • EXTINÇÃO

    ·        Renúncia (beneficiário abre mão da vantagem concedida);

    ·        Cumprimento de seus efeitos;

    ·        Desaparecimento do sujeito ou do objeto;

    ·        Contraposição ou derrubada (em razão da prática de um ato contrário ao primeiro);

    ·        Cassação (extinção em razão de descumprimento de deveres pelo particular);

    ·        Caducidade (extinção em razão de lei superveniente que proíbe a prática do ato);

    ·        Revogação (supressão de um ato administrativo legítimo, legal e eficaz, mas que não mais atende ao interesse público. Efeito ex nunc).

    ·        Anulação (invalidação de ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Judiciário. Efeito ex tunc).

  • GABARITO E

    PARA FICAR ATENTO!!!

    O Poder Judiciário jamais poderá revogar um ato administrativo editado pela administração pública. No entanto, o Poder Judiciário poderá revogar os seus próprios atos quando no exercício de sua função administrativa (função atípica).

  • AO PODER JUDICIÁRIO CABE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL E NÃO CONVALIDAR.

    LEMBRANDO QUE CONVALIDA APENAS VÍCIO QUANTO À COMPETÊNCIA E FORMA.

    CABE LEMBRAR QUE EXISTEM TRÊS FORMAS DE CONVALIDAÇÃO:

  • Convalidação é ato discricionário do agente público responsável por esta (que pode decidir, portanto, se convalida ou não).

    NÃO cabe ao Poder Judiciário, uma vez que se refere à conveniência e oportunidade, que são matérias de competência da Administração Pública.

  • Vejamos as alternativas lançadas:

    a) Errado:

    Em rigor, o conceito exposto neste item é compatível com o instituto da caducidade, que vem a ser outra modalidade de extinção de atos administrativos. Já a cassação é aquela que deriva do descumprimento, pelo beneficiário do ato, de requisitos legais que deveriam permanecer satisfeitos, de maneira que possui um caráter punitivo. Ex: cassação de licença.

    b) Errado:

    Desta vez, a Banca se valeu do conceito de decadência e o imputou, incorretamente, à caducidade. A decadência está prevista no art. 54 da Lei 9.784/99:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    c) Errado:

    Em verdade, o elemento finalidade é apontado dentre aqueles insuscetíveis de convalidação, de maneira que o ato que apresentar mácula neste elemento deve ser anulado.

    d) Errado:

    A convalidação constitui providência cuja competência privativa da Administração. Neste passo, portanto, não cabe ao Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, convalidar atos administrativos, mas sim, tão somente, invalidá-los, desde que devidamente provocado por quem de direito.

    e) Certo:

    Se a revogação de um ato administrativo comprovadamente gerar danos ao particular, é viável imputar à Administração o dever de indenizar. Por exemplo, no caso da autorização de uso de bem público, que constitui ato discricionário e precário, quando, excepcionalmente, deferida por prazo certo e determinado, acaso a Administração delibere por revogar o ato antes de findo o prazo, e sendo provada a eclosão de danos ao particular, será cabível a responsabilização civil do Estado.


    Gabarito do professor: E


ID
2974228
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A retomada do serviço público concedido durante o prazo da concessão permitindo em um ato administrativo unilateral discricionário, pela iniciativa do Poder Concedente, sem se cogitar qualquer culpa do contratado, tampouco a sua inadimplência, sem o concessionário fazer jus aos lucros cessantes, apenas danos emergentes, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao valor da indenização, anote-se que deve abranger tanto os danos emergentes como os lucros cessantes. A razão reside nisto: a encampação numa extinção antecipada da concessão e, nessa medida, implica numa violação da equação econômico-financeira (Constituição, artigo 37, XXI).

  • Caducidade também não estaria incorreto. Não importa o rótulo, quer seja designada de encampação (como o faz a lei), quer seja designada por caducidade, certo é que se cuida do ato de retirada por meio do qual, em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas, o interesse público (a exata medida para a concretização do bem comum) exige a edição de um ato correção da invalidação superveniente. Esse ato administrativo, todavia, só pode ser editada com fundamento em lei específica autorizativa e mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Advento do termo contratual (REVERSÃO):

    É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação:

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.  (resposta IBADE) A retomada do serviço público concedido durante o prazo da concessão permitindo em um ato administrativo unilateral discricionário, pela iniciativa do Poder Concedente, sem se cogitar qualquer culpa do contratado, tampouco a sua inadimplência, sem o concessionário fazer jus aos lucros cessantes, apenas danos emergentes, 

    Caducidade:

    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.  O particular não cumpre com as obrigações

    Rescisão:

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O poder publico. Não cumpre suas obrigações

    Anulação:

    Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

     

     

    Favor me corrigir se estiver errado. 

  • Manoel, acho que você misturou os conceitos de anulação, caducidade e encampação.No caso da lei, os "rótulos" importam, pois cada modalidade tem denominação e requisitos próprios.

    A caducidade implica necessariamente culpa do particular - tanto que pode ser declarada por decreto, após procedimento administrativo. Não há necessidade de alterações fáticas ou jurídicas, basta a ocorrência de inadimplemento que justifique o término do contrato. Também não exige invalidade do contrato, que pode ser plenamente válido - a justificação para a extinção se dá por culpa (sentido amplo - dolo ou culpa) do contratado.

    A correção de invalidação se dá através de anulação, que visa sanar invalidade/ilegalidade que venha a viciar o contrato. Não demanda lei, uma vez que a Administração tem o poder-dever (princípio da autotutela) de corrigir atos maculados com vícios, os quais não devem subsistir.

    Encampação exige, realmente, mudanças fáticas relevantes que justifiquem a rescisão antecipada do contrato, por questão de interesse público. Só poderá ser adotada esta solução se outras menos gravosas não puderem ser consideradas, uma vez que é a medida mais gravosa dentro da dinâmica contratual. Nesta modalidade, nunca há culpa do administrado, de forma que esta hipótese demanda lei específica autorizativa da extinção da concessão.

  • permitindo em um ato administrativo unilateral discricionário????

    Art. 37. L 8987 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. {Art. 36. (...) indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.}

  • É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja que o Estado (poder concedente) terá até 25 anos para pagar a indenização decorrente da encampação do serviço público que era prestado pela empresa concessionária. STF. Plenário. ADI 1746/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    Abraços

  • ENCAMPAÇÃO===é a retomada do serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse publico!!

  • GABARITO: D

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A questão versa sobre as espécies de extinção de contrato de concessão de serviços públicos:

    a)   Incorreto! Extinção decorrente do desaparecimento da concessionária.

    b)   Incorreto! A reversão de bens nos serviços públicos corresponde a "transferência de propriedade, ao final do contrato, dos bens da concessionária que estejam atrelados à prestação do serviço público". (Carvalho, 2017)

    c)  Incorreto! Extinção em caso grave de inexecução total ou parcial. Bizu: CaduCidade= Culpa do Contratado

    d)   Certo! Também chamado de resgaste ou retomada pela Administração Pública, a encampação é a extinção unilateral dada por motivos de interesse público. Bizu: Encampação = Interesse da Administração.

    e)  Incorreto! Esse tipo de extinção pode ser por acordo entre as partes (amigável) ou por meio judicial.

    Fonte: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. Juspodium. 7ª edição (2020)

    Gabarito: Letra "D"

  • Affss... errei à essa só pela falta de "pagamento de indenização prévia" do concedente à concessionária, no enunciado. Vi que havia tudo para ser encampação, entretanto, sem mencionar a indenização prévia, achei estranho.


ID
2974231
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A opção correta acerca de desapropriação é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • C ERRADA

    Bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, independentemente de autorização legislativa.

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • A- Errada

    "Admite-se a excussão de bens de Estado estrangeiro, desde que os atos expropriatórios não se voltem contra os bens vinculados às representações diplomática e consular."

    fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI228979,51045-Expropriacao+de+bens+de+Estado+estrangeiro+nao+alcanca+imovel

  • GABARITO: B

    Via de regra, um cadáver não poderá ser desapropriado, posto que este "bem" envolve valores que vão além do quesito econômico, sobretudo no que concerne aos sentimentos dos familiares e à dignidade humana. Porém, o cadáver poderá ser desapropriado quando estiver incorporado ao patrimônio de uma instituição científica, que o adquiriu tão somente para fins científico.

  • A Letra E também está correta.

    " Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." (CF).

    A União é a única que pode ser Expropriante nessa modalidade de Desapropriação.

  • Mariana Nascimento

    Nem todos os casos de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, serão para fins de reforma agrária. Nesses casos, os outros entes também poderão desapropriar, o que torna a letra E errada.

  • Controversa a B.

    Existem duas grandes correntes sobre o tema:

    1ª Corrente (Damasio de Jesus, Alexandre Mazza):

    É sim possível, havendo motivos de relevante interesse público que justifiquem a desapropriação, como destinação para pesquisas ou controle de doenças infecto-contagiosas. Trata-se de uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular (no caso, dos familiares do morto, por exemplo).

    2ª Corrente: (Luiz Oliveira Castro Jungstedt e José Maria Pinheiro Madeira)

    Não é possível, tendo em vista que o cadáver não tem valoração econômica. É coisa fora do comércio, insuscetível de alienação. Portanto, como somente coisas dotadas de valoração patrimonial podem ser desapropriadas, não poderia haver desapropriação de cadáveres. 

    Fonte: resumosdireito.blogspot.com/2014/05/desapropriacao-do-corpo-humano-cadaver.html

  • ao colega q falou da letra e , os Estados e municípios pode desapropriar imóvel rural sim , todavia não e permitido quando envolver reforma agrária.
  • Que afirmação foi essa...cadaver?

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Art. 11. § 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

    LEI Nº 4.331, DE 1º DE JUNHO DE 1964. Art. 1º Consideram-se nas condições do § 3º do art. 11 do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos, pelos Governos estrangeiros, no Distrito Federal, para residência dos “Agentes Diplomáticos” e “Membros da Missão” das respectivas missões diplomáticas. § 2º Os imóveis adquiridos em virtude dessa autorização especial sujeitam-se, para os efeitos civis, ao mesmo regime jurídico da propriedade dos nacionais.

    LETRA A ERRADA

     

  • Sobre a alternativa E), que marquei como correta por saber da divergência acerca da letra B):

    "A desapropriação rural (sancionatória) não se confunde com a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária. Enquanto a desapropriação rural é de competência exclusiva da União e representa uma sanção ao particular que descumpre a função social do imóvel rural e recebe títulos da dívida agrária, a segunda é a desapropriação ordinária que pode ser implementada por qualquer Ente federado e exige o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Com base nessa distinção, o STF e o STJ já admitiram a desapropriação por interesse social de imóveis rurais por Estado da Federação para fins de reforma agrária, com fundamento na regra geral (art. 5.º, XXIV, da CRFB e Lei 4.132/1962)". (Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2020)

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

     

    A)     INCORRETA. De acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 4.331 de 1964, os imóveis adquiridos em razão de autorização do Ministério das Relações Exteriores sujeitam-se ao mesmo regime jurídico da propriedade dos nacionais.

     

    B)     CORRETA. ATENÇÃO! Existem duas correntes – uma que prevê a possibilidade de expropriar cadáver para pesquisa científica e outra – diz que não é possível, pois o cadáver não pode ser alienado.

     

    C)     INCORRETA. Com base no artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, o ato deve preceder autorização legislativa. Na alternativa C) foi informado que independem de autorização legislativa, logo, a alternativa está incorreta.

     

    “Os bens do domínio do Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".

     

     

    D)    INCORRETA. O bem de família pode ser desapropriado. Caso o bem expropriado seja considerado impenhorável, por se tratar de bem de família, o valor da indenização deve manter a qualidade.

    E)     INCORRETA. O STF e o STJ já admitiram a desapropriação de imóvel rural realizada pelo Estado com base no interesse social.

     

    Gabarito do Professor: B)