CF/88:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; *
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
* Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação..
É deveras complicado aceitar que a questão se encontra completamente correta. O texto constitucional é bem claro quanto às frações, todavia, não há qualquer especificidade quantitativa ou referência exata quanto ao número de membros representados pelo quinto constitucional.
O valor calculado pelos colegas de que 1/5 de 27 seria o mesmo que 6, ou seja, 5,4 aqrrendondado, é matematicamente incorreto, uma vez que, conforme as regras de arredondamento para se eliminar os algarismos de menor relevância em um número real devemos considerar se são maiores ou menores do que 5 onde, se menores, o número anterior não se modifica. Portanto, levando isso em conta, teríamos que 5,4 membros seriam igual a 5, e não 6, logo a questão da CESPE está ERRADA, alé de inconsistente e sem sentido, como muitas outras dessa Banca.