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ID
297421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República após aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição Federal vigente prevê que 21 (vinte e um) dos ministros sejam necessariamente oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST ao presidente da República dentre juízes de tribunais regionais do trabalho; três dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, estes últimos seis a partir de listas tríplices encaminhadas ao presidente da República pelo TST, depois de reduzidas as listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos de classe das respectivas corporações.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; *

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


    * Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.. 
      

  • Questão muito boa, apenas complementando o comentário do colega acima:

    o candidato nessa questão, além dos artigos e fundamentos que o colega já mencionou, teria que saber que 1/5 de 27 ministros dá 5,4 e que o tribunal já se manifestou no sentido de que se deve arredondar para 6, sendo 3 advogados e 3 membros do MPT. Sempre que der número quebrado arredonda para número inteiro superior. 
  • Comentado por _FB_ há 10 meses.

    Questão muito boa, apenas complementando o comentário do colega acima:



    o candidato nessa questão, além dos artigos e fundamentos que o colega já mencionou, teria que saber que 1/5 de 27 ministros dá 5,4 e que o tribunal já se manifestou no sentido de que se deve arredondar para 6, sendo 3 advogados e 3 membros do MPT. Sempre que der número quebrado arredonda para número inteiro superior. 

    Complementando: Arredonda-se para o nº par.
    Para que a divisão dos membros fique exatamente iguais, entre os nomeados da OAB e os nomeados do MPT.

     

  • Questão quase perfeita, porém a CF vigente não prevê em nenhum de seus dispositivos o número exato de 21 juízes oriundos da carreira, como os colegas mesmo colocaram esse é um entendimento do tribunal e não pode ser transposto como previsão constitucional simplesmente por não o ser e dessa parte em diante a questão descreve todos os outros requisitos como sendo também previstos pela CF.

    Questão errada.
  • Discordo do colega que diz que questão está errada, muito pelo contrário, certíssima e muito bem formulada.
     
    É expresso na CF, em seu artigo 111-A, que o TST será composto por 27 ministros.
    Na sequência, o inciso I do referido artigo estabelece que 1/5 dos membros de advogados e membros do MPT,
    e o inciso II indica que o restante dos membros sejam oriundos da magistratura de carreira.
     
    Desse modo, partindo de um raciocínio lógico conforme o disposto expressamente na CF tendo que 1/5 de 27 membros é 6 (em verdade, 5,4 mas como bem pontuado anteriormente, arredonda para 6), conclui-se que o restante de membros oriundos da carreira da magistraturaé de 21 (27-6=21).
     
    Portanto, não vejo erro nenhum na questão.
  • eu nesta questão concordo com "lucas" por como a questão esta anunciada se formos analizar o art. 111A ele não fala em 21 ministro mas sim em 27, e logo depois que tras a regra do quito constitucional e mesmo assim não fala que sera 6 sendo 3 advogado e 3 membro do MPT.
  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República após aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição Federal vigente prevê que 21 (vinte e um) dos ministros sejam necessariamente oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST ao presidente da República dentre juízes de tribunais regionais do trabalho; três dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, estes últimos seis a partir de listas tríplices encaminhadas ao presidente da República pelo TST, depois de reduzidas as listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos de classe das respectivas corporações.

    21 da magistratura+

    3 advogados+

    3 MP do trabalho

    =
     27 Ministros TST
  • Só queria entender com relação às listas tríplices, pois o Presidente da República deverá escolher um de cada lista. Sendo que são três nomeados de cada classe, como se dá o número total?
  • A lista tríplice é para cada vaga aberta!!
  • GABARITO: CERTO
    Analisando.....
    As informações estão totalmente certas, tendo sido retiradas de dois artigos da Constituição Federal, a seguir transcritos, a saber: artigos 111-A e 94. O primeiro trata especificamente do TST e o segundo genericamente da formação dos tribunais. Contudo, se completam a respondem ao questionamento do CESPE/Unb.

    Vejamos: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Somente há uma informação simples, porém, que deve ser analisada com cuidado, acerca do número de Juízes, Advogados e Membros do Ministério Público. Como já dito, são 27 ministros do TST, 1/5 vindos da Advocacia e do Ministério Público. Assim, calcula-se 1/5 de 27 que dá 5,4 (cinco vírgula quatro). Como temos que arredondar, 6 ministros virão da Advocacia e do Ministério Público (3 de cada um) e 21 ministros da Magistratura. Essas informações constam da assertiva que, portanto, está totalmente correta.
  • É deveras complicado aceitar que a questão se encontra completamente correta. O texto constitucional é bem claro quanto às frações, todavia, não há qualquer especificidade quantitativa ou referência exata quanto ao número de membros representados pelo quinto constitucional.

    O valor calculado pelos colegas de que 1/5 de 27 seria o mesmo que 6, ou seja, 5,4 aqrrendondado, é matematicamente incorreto, uma vez que, conforme as regras de arredondamento para se eliminar os algarismos de menor relevância em um número real devemos considerar se são maiores ou menores do que 5 onde, se menores, o número anterior não se modifica. Portanto, levando isso em conta, teríamos que 5,4 membros seriam igual a 5, e não 6, logo a questão da CESPE está ERRADA, alé de inconsistente e sem sentido, como muitas outras dessa Banca.

  • Lucas Reis, um professor uma vez me disse que o número do quinto deve ser sempre arredondado para cima quando o resultado for ímpar. Uma vez que não é possível dividir os cargos igualmente entre membros do MP e advogados caso as vagas não sejam um número par.