-
Letra D
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada."
Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,pg.38
Sertão!
-
Gabarito''D''.
"O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária” .
Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Gabarito letra D
Poder discricionário:
-flexibilidade
-conveniência e oportunidade
-mérito administrativo
-
uma questão dessa pra procurador? é serio?
-
Tem horas que esse exagero no juridiquês me enoja. O cara gasta mais tempo traduzindo do que respondendo.
-
Mérito administrativo = Oportunidade + Conveniência.
Decorre do Poder Discricionário.
-
É engraçado quando o examinador quer rebuscar demais o texto sem antes conhecer bem o vernáculo. "ante A certa circunstância"?
Fica aí a dica: se não sabe falar bonito, nem tenta. Fala que nem gente da gente que passa menos vergonha!
-
essa prova é para procurador Então ela tem que ter uma linguagem mais juridiquês mesmo senão fica fácil né
-
O enunciado da presente questão apresenta os elementos marcantes dos atos discricionários, os quais se caracterizam por serem editados à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Pois bem, este espaço de liberdade conferido pelo legislador, em ordem a que o agente competente possa, diante do caso concreto, avaliar as opções possíveis e, dentre elas, escolher e adotar a que melhor se afine com o interesse público, é denominado como mérito administrativo.
Na linha do exposto, cite-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O mérito administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei."
Assim sendo, não podem restar dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 468.