SóProvas


ID
297427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

A Justiça do Trabalho, atualmente, é dividida em vinte e quatro Regiões, cada qual possuindo um TRT e tantas varas do trabalho quantas criadas por lei, nas quais exercem sua jurisdição os juízes do trabalho, segundo os limites de competência territorial próprios. Os TRTs podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva jurisdição a que estão vinculados.

Alternativas
Comentários
  • A Justiça do Trabalho, atualmente, é dividida em vinte e quatro Regiões, cada qual possuindo um TRT e tantas varas do trabalho quantas criadas por lei (CF. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho), nas quais exercem sua jurisdição os juízes do trabalho, segundo os limites de competência territorial próprios. Os TRTs podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais (CF. Art. 115. (...). § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo), e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva jurisdição a que estão vinculados. (CF. Art. 115. (...) § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários).
  • 1ª Região Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro
    2ª Região São Paulo - SP Grande São Paulo (acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista (exclui-se os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe) [1]
    3ª Região Belo Horizonte - MG Minas Gerais
    4ª Região Porto Alegre - RS Rio Grande do Sul
    5ª Região Salvador - BA Bahia
    6ª Região Recife - PE Pernambuco
    7ª Região Fortaleza - CE Ceará
    8ª Região Belém - PA Pará e Amapá
    9ª Região Curitiba - PR Paraná
    10ª Região Brasília - DF Distrito Federal e Tocantins
    11ª Região Manaus - AM Amazonas e Roraima
    12ª Região Florianópolis - SC Santa Catarina
    13ª Região João Pessoa - PB Paraíba
    14ª Região Porto Velho - RO Acre e Rondônia
    15ª Região Campinas - SP Municípios do estado de São Paulo não englobados pela 2ª Região [2]
    16ª Região São Luís - MA Maranhão
    17ª Região Vitória - ES Espírito Santo
    18ª Região Goiânia - GO Goiás
    19ª Região Maceió - AL Alagoas
    20ª Região Aracaju - SE Sergipe
    21ª Região Natal - RN Rio Grande do Norte
    22ª Região Teresina - PI Piauí
    23ª Região Cuiabá - MT Mato Grosso
    24ª Região Campo Grande - MS Mato Grosso do Sul (fonte: wikipedia)
     
  • Complementando o que já foi dito:

    nãoTRT em:

    TOCANTINS

    AMAPÁ

    ACRE

    RORAIMA
  • Concordo com os fundamentos dos colegas acima, mas discordo de que a assertiva esteja totalmente correta.

    Os TRTs PODEM funcionar descentralizadamente (OK= texto da lei), constituindo câmaras regionais, e (PODEM) instalar juízos itinerantes X ... A instalação de juízos itinerantes não é facultativa, mas sim obrigatória.

     Art. 115. CF: 
     § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho INSTALARÃO a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    Questão passível de ser anulada.

     
  • Colega,

    Entendo da seguinte forma:

    PODEM = faculdade
    DEVEM = obrigação

    Na minha opinião a questão está correta em seu gabarito.
  • Concordo com o colega _FB_, eu também não concordo com o gabarito da questão.

    Talvez meu erro esteja em interpretar demais.

    Na 1a vez que resolvi essa questão eu marquei "C" e agora eu pensei no "E"

    Gostaria de uma opinião da galera do português.

    Os TRTs podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva jurisdição a que estão vinculados.

    O "podem" da 1a oração, também alcança a 2a oração?

    Porque o correto seria:

    (...), e instalarão juízos "(...)
  • Nesta questão estão combinados 3 art.
    O art 674 CLT: Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas 24 regioes seguintes...
    art. 112 CF/88: A lei criará varas da justiça do trabalho...
    art.115 paragrafo segundo CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Camaras regionais...



  • De fato, pela interpretação textual/gramatical do parágrafo 1º e 2º  do artigo 115 entende-se:
     
    “instalarão” = obrigatoriedade
     
    “poderão” = facultatividade
     
    Assim, infere-se do texto constitucional que é obrigatória a instalação da Justiça itinerante e facultativa a descentralização em Câmaras regionais.
  • cada qual possui  um  trt  esta  errado   tem  regiao  que  possui  mais  de  um  trt...  exemplo  seria sao paulo...
  • Davi Provas,
    se pensarmos assim tem mais de uma região com um TRT só, ex: DF e TO. Quando se diz região, nesse caso, não nos referimos a determinada região estadual, municipal ou qualquer outra delimitação geográfica. Quando falamos em região de TRT nos referimos a região competente para julgar determinada causa, sendo assim o
    TRT 02 (São Paulo) compreende a região da Grande São Paulo, acrescida do município de Ibiúna, e a Baixada Santista, excluídos os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe; já o TRT 15 (Campinas) compreende os municípios de São Paulo não abrangidos pelo TRT 02. Ou seja, são TRTs que pertencem ao mesmo estado, São Paulo, mas não abrangem a mesma REGIÃO de competência.
    Espero ter ajudado.
    Bom estudo a todos.

  •                                              A princípio essa afirmação de que cada região terá um TRT, deu - me um nó no cerébro, pensei que seria o mesmo que dizer que cada estado teria um TRT, mas sendo assim como explicar a 8ª REGIÃO - Belém com um TRT para dois estados: Pará e Amapá. Controvérso a esse exemplo temos o estado de São Paulo que dividiu-se em duas regiões abarcando um TRT para cada, ou seja ao contrário do estado de  Belém em que um TRT faz jurisdição sobre dois estados, em São Paulo dois TRTs fazem jurisdição sobre um único estado.

    Como explicar um estado (São Paulo) com 2 TRTs e  dois estados (Pará e Amapá) com apenas um TRT? Ambos fogem a idéia de que cada estado terá um TRT.
    Mediante exposto, passei a compreender o que o legislador define como Região, segue a explicação em subdivisões para um melhor visualização:

    4ª Região Porto Alegre - RS Rio Grande do Sul
    5ª Região Salvador - BA Bahia
    6ª Região Recife - PE Pernambuco
     

    Obs:
    A capital Porto Alegre denominaram-na como Região, ou seja , o TRT da Capital Porto Alegre  exercerá jurisdição sobre o estado Rio Grande do Sul e assim seguem as outras regiões: Salvador e Recife coincidentemente exercendo jurisdição sobre um único estado.
    Até aqui, tudo bem! é fácil chegar a conclusão errônea de que cada estado terá um TRT, ou que cada TRT exercerá jurisdição sobre um estado
    .


    Continuação...
  • A explicação de " Tiago Yamaguchi", é relevante a conclusão que devemos chegar.
    Ora, se entedessemos que a denomição região refere-se a uma delimitação geográfica, seja ela estadual, municipal ou qualquer outra, nos linitaríamos ao entendimento do que de fato vem a ser região(conforme se estabele na CLT).
    É mister compreender que a região nada mais é que o local sede que exercerá jurisdição conforme o determínio da lei.
    Se não vejamos:


    2ª Região São Paulo - SP Grande São Paulo
    (acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista (exclui-se os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe) [1]

    15ª Região Campinas - SP Municípios do estado de São Paulo não englobados pela 2ª Região  

    Observe que o legislador, dividiu a grande estado São Paulo em duas regiões.
    A 2ª Região ( local sede) exercerá jurisdição sobre a grande São Paulo acrescida de alguns municípios.
    Já a 15ª região também São Paulo denominada Campinas, exercerá jurisdição sobre os municípios que não foram abarcados pela 2ª região.
    Visto isso, fica claro que a região não se define apenas em um estado.
    Ex
    : O estado de São Paulo dividiu-se em duas regiões e por tanto cada uma delas sendo região, terá um TRT.
     
    Assim como também a região não está delimitada a jurisdição de apenas um  estado, uma vez que ela é apenas o local sede definido em ordem jurídica. Se não, vejamos:
     Ex:
    8ª Região Belém - PA Pará e Amapá .

    Conforme explanação, a 8ª região definida em lei é o local sede que julgará as causas trabalhistas do estado do Pará e Amapá.Em outras palavras, o TRT de Belém fará jurisdição sobre os estados em comento.
    Enfim, observemos nos ditos exemplos que cada região tem um TRT (em conformidade com a lei), o que  nos exclarece que ela poderá exercer jurisdição sobre mais de um estado. Ex: Belém, Brasília, etc...
    Assim também, um estado pode ser dividido em duas regiões e cada região terá um TRT, conforme o que reza a lei. A esse exemplo temos apenas o estado de São Paulo com dois TRTs, um para cada região definida em lei. 
    Em resumo, em cada região haverá um TRT. Não se confundindo, portanto, região com jurisdição (Belém)ou delimitação geográfica (São Paulo).

    Espero, humildemente, ter contribuído!